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(529) Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Rejeição NF-e 529

Caio Quintal avatar
Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Ocorrerá essa rejeição quando for emitida uma NF-e para um destinatário que é Contribuinte Isento e o CST de ICMS utilizado no produto da NF-e for "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS".



Como corrigir

1) Somente é permitido o uso do CST de ICMS com Suspensão ou Diferimento (CST 50 e 51) para um destinatário que é Contribuinte de ICMS.

Caso o CST a ser utilizado realmente seja 50 ou 51, será necessário alterar o cadastro do destinatário para contribuinte de ICMS e informar sua Inscrição Estadual.

Caso o Destinatário da NF-e seja realmente "Contribuinte Isento", deve-se alterar o CST para um válido pela SEFAZ:

2) Depois que estiver tudo ajustado, clique em "Reenviar NF-e":

Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.


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