Motivo
Ocorrerá essa rejeição quando for emitida uma NF-e para um destinatário que é Contribuinte Isento e o CST de ICMS utilizado no produto da NF-e for "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS".
Como corrigir
1) Somente é permitido o uso do CST de ICMS com Suspensão ou Diferimento (CST 50 e 51) para um destinatário que é Contribuinte de ICMS.
Caso o CST a ser utilizado realmente seja 50 ou 51, será necessário alterar o cadastro do destinatário para contribuinte de ICMS e informar sua Inscrição Estadual.
Caso o Destinatário da NF-e seja realmente "Contribuinte Isento", deve-se alterar o CST para um válido pela SEFAZ:
2) Depois que estiver tudo ajustado, clique em "Reenviar NF-e":
Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.



