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(529) Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
(529) Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Rejeição NF-e 529

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Ocorrerá essa rejeição quando for emitida uma NF-e para um destinatário que é Contribuinte Isento e o CST de ICMS utilizado no produto da NF-e for "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS"



Como corrigir

É preciso confirmar com sua contabilidade o CST de ICMS a ser utilizado na venda

Somente é permitido o uso do CST de ICMS com Suspensão ou Diferimento (CST 50 e 51) para um destinatário que é Contribuinte de ICMS

Caso o CST a ser utilizado realmente seja 50 ou 51, será necessário alterar o cadastro do destinatário para contribuinte de ICMS e informar sua Inscrição Estadual

Caso o Destinatário da NF-e seja realmente "Contribuinte Isento", deve-se alterar o CST para um válido pela SEFAZ



Após o ajuste, é só reenviar a nota 😉

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador

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