Motivo
Essa rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e e no campo referente ao percentual de FCP - Fundo de Combate a Pobreza for informado um valor divergente ao percentual correspondente ao permitido no estado emissor.
Como corrigir
1) Acesse o Pedido de Venda rejeitado. Nele, clique duas vezes para abrir o Produto rejeitado:
2) Agora, na aba "ICMS" (1), clique em "Informar os valores para o Fundo
de Combate à Pobreza do ICMS" (2):
3) Ajuste o campo "% do FCP para o ICMS" (1) e clique em "Salvar e Fechar" (2):
⚠️ Importante
Caso sua emissão tenha ICMS ST, clique na aba "ICMS Substituição Tributária" e realize o mesmo procedimento:
4) Feito isso, basta retornar ao Pedido de Venda e reenviar a NF-e:
5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer uma nova comunicação com a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
📚 Artigos Relacionados:






