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(799) Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens
(799) Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens

Rejeição NF-e 799

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um ano

Motivo

Existem dois possíveis motivos: o CST do ICMS está em desacordo, ou a alíquota do ICMS está em desacordo, gerando diferença no total do tributo

1. CST do ICMS. Essa rejeição ocorre quando o CST - Código de Situação Tributária utilizado para ICMS não corresponde com a tributação dos itens da nota fiscal

  • Se a nota fiscal possuir valor de ICMS, então deve ser usado um CST indicando que houve tributação;

  • Se o ICMS não possuir valor, então o CST deve indicar a não tributação

2. Valor total do ICMS. Caso seja emitida uma NF-e e o valor total ICMS Interestadual para a UF de Destino estiver apresentado com diferença do somatório do valor do ICMS Interestadual de cada item, será retornado essa rejeição

Exemplo hipotético: No pedido de venda está demonstrado o total de ICMS = 18, mas na somatória do ICMS de cada um dos itens o total é 15


Como corrigir

1. CST do ICMS. Verifique o CST informado para ICMS no pedido de venda, considerando as orientações no tópico "Motivo - 1. CST do ICMS"

  1. Abra os itens do pedido de venda;

  2. Acesse a aba ICMS e ajuste o CST informado

  3. Clique em "Salvar"

2. Valor total do ICMS. Sugerimos que conferira se todos os itens do pedido foram preenchidos com a alíquota de ICMS:


Feito o ajuste, clique em "Salvar" e depois em "Reenviar NF-e" 😉

Caso tenha realizado todos os passos e a rejeição permaneça, não se preocupe! Entre em contato como o nosso suporte, nosso time identificará o erro que ocorre e te auxiliará na resolução da rejeição 😉 🚑

📌 Em caso de dúvidas sobre o CST e/ou alíquota a serem aplicados para o seu processo de venda, consulte o seu contador

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