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(799) Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens

Rejeição NF-e 799

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Escrito por Caio Quintal
Atualizado essa semana

Motivo

Existem dois possíveis motivos: o CST do ICMS está em desacordo, ou a Alíquota do ICMS está em desacordo, gerando diferença no total do tributo.

1. CST do ICMS. Essa rejeição ocorre quando o CST - Código de Situação Tributária utilizado para ICMS não corresponde com a tributação dos itens da nota fiscal:

  • Se a nota fiscal possuir valor de ICMS, então deve ser usado um CST indicando que houve tributação;

  • Se o ICMS não possuir valor, então o CST deve indicar a não tributação.

2. Valor total do ICMS. Caso seja emitida uma NF-e e o valor total ICMS Interestadual para a UF de Destino estiver apresentado com diferença do somatório do valor do ICMS Interestadual de cada item, será retornado essa rejeição.

Exemplo hipotético: No Pedido de Venda está demonstrado o total de ICMS = 18, mas na somatória do ICMS de cada um dos itens o total é 15


Como corrigir

1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.

2) Agora, dê um duplo clique no Produto rejeitado:

3) Verifique se a CST do ICMS está correta (1) conforme as orientações anteriores, verifique também se a Alíquota do ICMS foi preenchida corretamente (2):

4) Após realizar os ajustes, clique em "Salvar" (1) e "Fechar" (2):

5) Feito isso, basta retornar ao Pedido de Venda e reenviar a NF-e:

6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer uma nova comunicação com a SEFAZ.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.


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