Motivo
Existem dois possíveis motivos: o CST do ICMS está em desacordo, ou a Alíquota do ICMS está em desacordo, gerando diferença no total do tributo.
1. CST do ICMS. Essa rejeição ocorre quando o CST - Código de Situação Tributária utilizado para ICMS não corresponde com a tributação dos itens da nota fiscal:
Se a nota fiscal possuir valor de ICMS, então deve ser usado um CST indicando que houve tributação;
Se o ICMS não possuir valor, então o CST deve indicar a não tributação.
2. Valor total do ICMS. Caso seja emitida uma NF-e e o valor total ICMS Interestadual para a UF de Destino estiver apresentado com diferença do somatório do valor do ICMS Interestadual de cada item, será retornado essa rejeição.
Exemplo hipotético: No Pedido de Venda está demonstrado o total de ICMS = 18, mas na somatória do ICMS de cada um dos itens o total é 15
Como corrigir
1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.
2) Agora, dê um duplo clique no Produto rejeitado:
3) Verifique se a CST do ICMS está correta (1) conforme as orientações anteriores, verifique também se a Alíquota do ICMS foi preenchida corretamente (2):
4) Após realizar os ajustes, clique em "Salvar" (1) e "Fechar" (2):
5) Feito isso, basta retornar ao Pedido de Venda e reenviar a NF-e:
6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer uma nova comunicação com a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.
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