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(612) Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido

Rejeição NF-e 612

Caio Quintal avatar
Escrito por Caio Quintal
Atualizado essa semana

Motivo

Esse erro acontece quando você tenta emitir uma NF-e, e o Código de Barras da Unidade Tributável informada está inválido.

É importante considerar que o campo cEANTrib pode ser preenchido com:

  • Código de 8 números;

  • Código de 12 números;

  • Código de 13 números;

  • Código de 14 números;

  • Vazio (em branco). Desta forma, o Omie enviará o campo = "SEM GTIN".


Como corrigir

1) Acesse o Pedido de Venda rejeitado.

2) No Pedido de Venda, dê dois cliques no Produto rejeitado:

3) Clique na engrenagem, ao lado de "Quantidade":

4) Agora, preencha o Código EAN (GTIN) Tributável (1) e salve (2):

5) Clique em "Fechar" para retornar ao Pedido de Venda:

6) Tudo pronto. Agora, clique em "Reenviar NF-e":

7) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.


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