Motivo
Esse erro acontece quando você tenta emitir uma NF-e para Operação com Combustíveis, sendo informado o Código do Produto da ANP que não existe na tabela do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP).
Como corrigir
1) Primeiro, acesse o Pedido de Venda que foi rejeitado.
2) Dê um duplo clique no Produto rejeitado:
3) Agora, clique em "Combustível" no menu lateral da direita:
4) Confira os dados preenchidos, em especial o preenchimento do campo "Código de Produto da ANP" (1) e, em seguida, clique em "Salvar" (2) e "Fechar" (3):
5) Clique em "Fechar" para retornar para sua Nota rejeitada:
6) Feito isso, no Pedido de Venda basta clicar em "Reenviar a NF-e":
7) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer uma nova comunicação com a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.
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