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(346) Rejeição: Somatório das quantidades informadas na Exportação Indireta não corresponde a quantidade total do item

Rejeição NF-e 346

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de 2 semanas

Motivo

A Rejeição 346 ocorre durante a emissão de uma NF-e de Exportação quando a SEFAZ identifica que a "matemática" da nota não bate.

Isso acontece porque a quantidade total do produto declarada na nota não é igual à soma das quantidades detalhadas na parte de exportação.

Para o fisco, ao realizar uma exportação indireta (<exportInd>), você precisa "provar" de onde cada unidade do produto veio, vinculando geralmente a uma nota fiscal de compra ou de entrada.

O erro surge quando:

  • O campo Quantidade Comercial (qCom) do item diz uma coisa.

  • O campo Quantidade Exportada (qExport), dentro do grupo de Exportação Indireta, diz outra.


Como corrigir

1) Para corrigir, você precisa garantir que a soma dos itens detalhados seja exatamente igual ao total do produto na nota.

Para isso, acesse o Pedido de Venda que apresentou a rejeição.

2) No Pedido de Venda, acesse cada um dos itens, dando um duplo clique sobre eles:

3) Em cada item desse Pedido, clique na aba "Exportação":

4) Confirme o valor preenchido no campo "Quant. Realmente Exportada" (1), e clique em "Salvar" (2):

💡 Lembrando que esse valor deve ser equivalente a quantidade total informada para esse item.

5) Feito o ajuste, na capa do Pedido de Venda, clique em "Reenviar NF-e":


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