Motivo
A Rejeição 346 ocorre durante a emissão de uma NF-e de Exportação quando a SEFAZ identifica que a "matemática" da nota não bate.
Isso acontece porque a quantidade total do produto declarada na nota não é igual à soma das quantidades detalhadas na parte de exportação.
Para o fisco, ao realizar uma exportação indireta (<exportInd>), você precisa "provar" de onde cada unidade do produto veio, vinculando geralmente a uma nota fiscal de compra ou de entrada.
O erro surge quando:
O campo Quantidade Comercial (
qCom) do item diz uma coisa.O campo Quantidade Exportada (
qExport), dentro do grupo de Exportação Indireta, diz outra.
Como corrigir
1) Para corrigir, você precisa garantir que a soma dos itens detalhados seja exatamente igual ao total do produto na nota.
Para isso, acesse o Pedido de Venda que apresentou a rejeição.
2) No Pedido de Venda, acesse cada um dos itens, dando um duplo clique sobre eles:
3) Em cada item desse Pedido, clique na aba "Exportação":
4) Confirme o valor preenchido no campo "Quant. Realmente Exportada" (1), e clique em "Salvar" (2):
💡 Lembrando que esse valor deve ser equivalente a quantidade total informada para esse item.
5) Feito o ajuste, na capa do Pedido de Venda, clique em "Reenviar NF-e":
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