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Rejeições de NF-e
(356) Rejeição: Informar o local de saída do País somente no caso da exportação
(356) Rejeição: Informar o local de saída do País somente no caso da exportação

Rejeição NF-e 356

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Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e de Entrada e o grupo de exportação for informado. O Local de Embarque dos Produtos deverá ser informado somente em uma nota fiscal onde a Operação é de Exportação - Saída do País


Como corrigir

Sugerimos a avaliação de dois pontos:

1. Primeiramente, confira se a nota está sendo emitida através da opção que melhor se enquadra ao seu cenário

⚠️ Atenção

Caso você esteja emitindo uma devolução de uma exportação e a mercadoria exportada não saiu do território nacional, sugerimos que a emissão seja feita através da opção "Outras notas de Entrada"

Caso você esteja emitindo uma devolução de uma exportação e mercadoria exportada saiu do território Nacional, para devolvê-la será preciso realizar o processo de nacionalização novamente, devendo ser emitido uma Nota de Importação

2. Deverá ser informado o local de saída do País somente no caso de exportação, assim, se você está emitindo uma nota para um cliente/fornecedor estrangeiro, mas não se trata de uma exportação, marque a opção "O cliente é estrangeiro, mas na verdade não se trata de uma exportação"

  1. Acesse a nota rejeitada;

  2. Clique na aba "Exportação";

  3. Marque a opção


Feito o ajuste, clique em "Reenviar NF-e" 😉

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte o seu contador



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