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(356) Rejeição: Informar o local de saída do País somente no caso da exportação

Rejeição NF-e 356

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de 2 semanas

Motivo

A Rejeição 356 ocorre porque o grupo de informações de exportação (chamado de tag <exporta>) foi incluído em uma NF-e que não é de exportação.

Existem dois cenários principais:

  1. Nota de Entrada (tpNF = 0): Você está emitindo uma nota de entrada - como uma compra ou devolução de cliente, mas informou dados de saída do país. Notas de entrada, por padrão, não levam mercadorias para fora do Brasil.

  2. Destino Nacional (idDest diferente de 3): Você informou que o destino da mercadoria é dentro do Brasil - seja no seu estado ou para outro estado, mas preencheu os campos de porto ou aeroporto de embarque.


Como corrigir

1) Para aplicar a correção, é necessário a avaliação de dois pontos:

Para expandir a informação, basta clicar na seta em cima da descrição do campo de interesse.

(1) Conferir se o tipo de nota se enquadra no cenário

1.1) Primeiramente, confira se a nota está sendo emitida através da opção que melhor se enquadra ao seu cenário.

  • Caso você esteja emitindo uma devolução de uma exportação e a mercadoria exportada não saiu do território nacional, sugerimos que a emissão seja feita através da opção "Outras notas de Entrada".

  • Caso você esteja emitindo uma devolução de uma exportação e mercadoria exportada saiu do território Nacional, para devolvê-la será preciso realizar o processo de nacionalização novamente, devendo ser emitido uma Nota de Importação.

💡 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.

(2) Conferir se a informação de Local de Saída corresponde a exportação

2.1) Deverá ser informado o local de saída do País somente no caso de exportação.

Assim, se você está emitindo uma nota para um Cliente/Fornecedor estrangeiro, mas não se trata de uma exportação, marque a opção "O cliente é estrangeiro, mas na verdade não se trata de uma exportação", seguindo os passos abaixo:


2) Feita as validações e ajustes, após o reenvio da NF-e, a nota será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ:


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