Motivo
Essa rejeição ocorrendo quando você tenta emitir uma NF-e com um CFOP de operação interestadual (iniciado por 2 ou 6), mas com o endereço de emitente e destinatário dentro da mesma UF.
O CFOP pode sofrer alteração dependendo do endereço de entrega ou indicador de operação. Caso tenha dúvida, consulte a sua contabilidade.
Exemplo: você está realizando uma venda dentro do seu estado, e preenche o campo com CFOP 6.102. Nesse caso, o correto seria preencher com o CFOP iniciado com 5.
Ex.: 5.102
Exceção
Se a tag UFCons foi informada com UF diversa do emitente: CFOP iniciado com 2 ou 6 é válido.
Como corrigir
1) Acesse o Pedido de Venda rejeitado e, em seguida, o item do Pedido.
2) Ajuste o CFOP preenchido (1) e clique em "Salvar" (2):
Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
3) Diretamente na capa do Pedido de Venda, valide também os campos de Endereço de Entrega/Local de Retirada. Para isso, na aba "Informações Adicionais" (1), clique em "Alterar outros detalhes da NF-e" (2):
4) Revise o preenchimento das abas "Identificação do Local de Entrega" e "Identificação do Local de Retirada", caso haja:
5) Após realizar o ajuste, na tela do Pedido de Venda clique em "Reenviar NF-e":
6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.