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(388) Rejeição: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI

Rejeição NF-e 388

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de 2 semanas

Motivo

A Rejeição 388 ocorre quando há uma contradição entre o Situação Tributária do IPI (CST) e o Código de Enquadramento do IPI (cEnq).

A SEFAZ possui uma regra em que para cada tipo de imposto (Isento, Tributado, Imune), existe um grupo específico de códigos de enquadramento permitidos, sendo eles:

  • Se a CST do IPI for igual a 02 ou 52: deve ser informado um cEnq na faixa de 301 a 399

  • Se a CST do IPI for igual a 04 ou 54: deve ser informado o cEnq na faixa de 001 a 099

  • Se a CST do IPI for igual a 05 ou 55: deve ser informado cEnq na faixa de 101 a 199


Como corrigir

2) Acesse cada um dos itens desse Pedido:

3) Em cada item do Pedido, acesse a aba IPI.

Com o auxílio da sua contabilidade, e consultando a Tabela de Códigos de Enquadramento do IPI, confira a Situação Tributária do IPI (1) e o Enquadramento Fiscal do IPI (2) preenchidos no Omie estão corretos e são compatíveis entre si:

4) Feito o ajuste, retorne para a capa de seu Pedido de Venda e clique em "Reenviar NF-e":

5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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