Motivo
A Rejeição 388 ocorre quando há uma contradição entre o Situação Tributária do IPI (CST) e o Código de Enquadramento do IPI (cEnq).
A SEFAZ possui uma regra em que para cada tipo de imposto (Isento, Tributado, Imune), existe um grupo específico de códigos de enquadramento permitidos, sendo eles:
Se a CST do IPI for igual a 02 ou 52: deve ser informado um cEnq na faixa de 301 a 399
Se a CST do IPI for igual a 04 ou 54: deve ser informado o cEnq na faixa de 001 a 099
Se a CST do IPI for igual a 05 ou 55: deve ser informado cEnq na faixa de 101 a 199
Como corrigir
1) Acesse o Pedido de Venda rejeitado.
2) Acesse cada um dos itens desse Pedido:
3) Em cada item do Pedido, acesse a aba IPI.
Com o auxílio da sua contabilidade, e consultando a Tabela de Códigos de Enquadramento do IPI, confira a Situação Tributária do IPI (1) e o Enquadramento Fiscal do IPI (2) preenchidos no Omie estão corretos e são compatíveis entre si:
4) Feito o ajuste, retorne para a capa de seu Pedido de Venda e clique em "Reenviar NF-e":
5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
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