Motivo
A Rejeição 362 ocorre ao emitr uma NF-e de venda de combustíveis (líquidos ou gasosos), mas o grupo de informações da Transportadora está vazio.
💡 Para o fisco, o transporte de combustíveis é uma operação de alto risco e fiscalização rigorosa. Por isso, a SEFAZ não permite que uma nota de combustível seja emitida sem que os dados de quem vai carregar o produto estejam detalhados.
Exceções
Exceção 1: A regra de validação acima se aplica somente para as NF-e com Finalidade de Emissão normal (tag:finNFe=1);
Exceção 2: A regra de validação acima se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados na seção 8.11 do MOC – Visão Geral,
Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica se for informada a UF do Transportador no exterior (tag:transporta/UF=”EX”, id:X10);
Observação: Nos casos em que não houver circulação física de mercadoria ou em que o transportador seja estrangeiro, os dados do transportador poderão ser preenchidos com o CNPJ do próprio emitente do documento fiscal. (NT 2015.002)
Como corrigir
1) Acesse o Pedido de Venda Rejeitado. Então, clique na aba "Frete e Outras Despesas" (1) e valide as informações referente a Transportadora (2):
💡Ao selecionar um cadastro no campo "Transportadora", o CPF ou CNPJ do Transportador serão automaticamente preenchidos na NF-e.
2) Feito o ajuste, na capa do Pedido de Venda, clique em "Reenviar NF-e":
📚 Artigos Relacionados



