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(362) Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador

Rejeição NF-e 362

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de 2 semanas

Motivo

A Rejeição 362 ocorre ao emitr uma NF-e de venda de combustíveis (líquidos ou gasosos), mas o grupo de informações da Transportadora está vazio.

💡 Para o fisco, o transporte de combustíveis é uma operação de alto risco e fiscalização rigorosa. Por isso, a SEFAZ não permite que uma nota de combustível seja emitida sem que os dados de quem vai carregar o produto estejam detalhados.


Exceções

  • Exceção 1: A regra de validação acima se aplica somente para as NF-e com Finalidade de Emissão normal (tag:finNFe=1);

  • Exceção 2: A regra de validação acima se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados na seção 8.11 do MOC – Visão Geral,

  • Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica se for informada a UF do Transportador no exterior (tag:transporta/UF=”EX”, id:X10);

Observação: Nos casos em que não houver circulação física de mercadoria ou em que o transportador seja estrangeiro, os dados do transportador poderão ser preenchidos com o CNPJ do próprio emitente do documento fiscal. (NT 2015.002)


Como corrigir

1) Acesse o Pedido de Venda Rejeitado. Então, clique na aba "Frete e Outras Despesas" (1) e valide as informações referente a Transportadora (2):

💡Ao selecionar um cadastro no campo "Transportadora", o CPF ou CNPJ do Transportador serão automaticamente preenchidos na NF-e.

2) Feito o ajuste, na capa do Pedido de Venda, clique em "Reenviar NF-e":


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