Motivo
Esse erro acontece quando você tenta emitir uma NF-e com CFOP de Combustível, e não é informado o transportador
Exceções
A regra de validação acima se aplica somente para as NF-e com Finalidade de Emissão normal
A regra de validação acima se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados na seção 8.11 do MOC – Visão Geral
A regra de validação acima não se aplica se for informada a UF do Transportador no exterior
📌 Observação: Nos casos em que não houver circulação física de mercadoria ou em que o transportador seja estrangeiro, os dados do transportador poderão ser preenchidos com o CNPJ do próprio emitente do documento fiscal (NT 2015.002) |
Como corrigir
Nesse caso, o correto seria validar as informações referente a Transportadora:
Depois que estiver tudo ajustado, clique em "Reenviar NF-e":
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte o seu contador |