Motivo
A Rejeição 359 acontece porque você está emitindo uma NF-e para um Órgão Público - como Prefeituras, Secretarias ou Ministérios - e não foi preenchido o campo que contém o Número da Nota de Empenho.
Nas vendas para órgãos públicos, a Nota de Empenho é um documento obrigatório, pois ela comprova que o órgão possui orçamento reservado para realizar o pagamento. Por isso, a SEFAZ exige que essa informação conste na nota fiscal.
💡 Sempre que o destinatário da nota for um Órgão Público, o sistema da SEFAZ procura por um grupo específico de informações no XML, chamado de compra.
Se esse grupo estiver vazio ou se o número do empenho não for informado, a nota é rejeitada automaticamente.
Observação
Conforme o Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e:
Implementação opcional, a critério da UF.
Como corrigir
1) Acesse o Pedido de Venda que apresentou a rejeição.
2) No Pedido de Venda, acesse a aba de "Informações Adicionais" (1) e clique em "Incluir os campos adicionais de observação para a NF-e" (2):
2) Clique em "Criar um novo campo de observação":
3) Preencha o “Nome do Campo (Tag)” (1) e o “Texto de Conteúdo do Campo” (2) com as informações da Nota de Empenho, conforme orientação da sua contabilidade. Em seguida, clique em “Confirmar” (3).

💡 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.
4) Após o ajuste, clique em "Reenviar NF-e":
5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
📚 Artigos Relacionados:





