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(689) Rejeição: NF referenciada de Produtor com IE não vinculada ao CNPJ/CPF informado

Rejeição NF-e 689

Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de um mês

Motivo

A Rejeição é retornada pelo órgão autorizador quando a Inscrição Estadual (IE) da NF de Produtor Rural referenciada não pertence ao CNPJ ou CPF informado.


Como corrigir

1) É preciso reavaliar e ajustar os dados preenchidos no campo Inscrição Estadual do Produtor. Para isso, acesse o Pedido de Venda rejeitado.

2) No Pedido de Venda, acesse a aba "Informações Adicionais" (1), e clique sobre a opção "Clique aqui para Incluir notas fiscais relacionadas" (2):

3) Em seguida, ajuste os dados informados em "Inscrição Estadual do Produtor" (1) considerando que não devem ser maiores que 30 dias anteriores a data de emissão. Posteriormente, salve (2):

💡 Dica

Você pode usar o Sintegra ou o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) para buscar essa informação, ou até mesmo o site da Receita Federal.

4) Após o ajuste, clique em "Reenviar NF-e":

5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.


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