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Rejeições de NF-e
(689) Rejeição: NF referenciada de Produtor com IE não vinculada ao CNPJ/CPF informado
(689) Rejeição: NF referenciada de Produtor com IE não vinculada ao CNPJ/CPF informado

Rejeição NF-e 689

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Ao emitir uma NF-e referenciando uma NF de Produtor Rural é necessário informar alguns dados de identificação, (UF do emitente, ano e mês de emissão, CNPJ do emitente, CPF do emitente, IE do emitente, modelo do documento fiscal, série e número)

A Rejeição 689 é retornada pelo órgão autorizador quando a Inscrição Estadual (IE) da NF referenciada não pertence ao CNPJ ou CPF informado


Como corrigir

É necessário verificar se a Inscrição Estadual possui vínculo com o CNPJ ou CPF informado na NF de Produtor referenciada

Consulte a situação na SEFAZ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site da SINTEGRA

  1. No pedido rejeitado, acesse a aba "Informações Adicionais";

  2. Confira se o CNPJ/CPF possui vínculo com a IE preenchida no campo "Inscrição Estadual do Produtor";

  3. Após ajustar esses dados, clique em "Salvar e Fechar"

Feito o ajuste, clique em "Reenviar NF-e" 😉

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte o seu contador

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