Motivo
Ao emitir uma NF-e referenciando uma NF de Produtor Rural é necessário informar alguns dados de identificação, (UF do emitente, ano e mês de emissão, CNPJ do emitente, CPF do emitente, IE do emitente, modelo do documento fiscal, série e número)
A Rejeição 689 é retornada pelo órgão autorizador quando a Inscrição Estadual (IE) da NF referenciada não pertence ao CNPJ ou CPF informado
Como corrigir
É necessário verificar se a Inscrição Estadual possui vínculo com o CNPJ ou CPF informado na NF de Produtor referenciada
Consulte a situação na SEFAZ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site da SINTEGRA
No pedido rejeitado, acesse a aba "Informações Adicionais";
Confira se o CNPJ/CPF possui vínculo com a IE preenchida no campo "Inscrição Estadual do Produtor";
Após ajustar esses dados, clique em "Salvar e Fechar"
Feito o ajuste, clique em "Reenviar NF-e" 😉
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte o seu contador |