Motivo
Essa rejeição ocorre quando há a tentativa emissão de uma NF-e com o preenchimento dos campos relacionados à composição do gás, mas o produto informado não possui o Código ANP obrigatório.
Desde a Nota Técnica 2016.002, a SEFAZ determina que, na venda de GLP (Gás de Cozinha), o XML da NF-e deve conter o Código ANP igual a 210203001, e as porcentagens da mistura dos seguintes componentes:
GLP: Gás Liquefeito de Petróleo (
tag:pGLP);GLGNn: Gás Liquefeito de Gás Natural Nacional (
tag:pGNn);GLGNi: Gás Liquefeito de Gás Natural Importado (
tag:pGNi).
Como corrigir
1) Valide com a sua contabilidade o código ANP e as porcentagens que devem ser informadas no Omie.
2) Após confirmar a informação, Acesse o Pedido de Venda rejeitado e dê um duplo clique em cada um dos itens:
3) Nos itens do Pedido, clique na aba "Combustível":
💡 Lembrando que a opção "Combustível" estará disponível apenas para produtos que possuírem um NCM relacionado.
4) Valide e, se necessário, corrija os campos “Código de Produto da ANP”, “% de GLP Derivado do Petróleo”, “% de Gás Natural Nacional” e “% de Gás Natural Importado”, garantindo que estejam preenchidos em conformidade com as regras da SEFAZ:
5) Feito o ajuste, retorne para a capa de seu Pedido de Venda e clique em "Reenviar NF-e":
6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
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