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(461) Rejeição: Informado campos de percentual de GLP e/ou GLGNn e/ou GLGNi para produto diferente de GLP

Rejeição NF-e 461

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de 2 semanas

Motivo

Essa rejeição ocorre quando há a tentativa emissão de uma NF-e com o preenchimento dos campos relacionados à composição do gás, mas o produto informado não possui o Código ANP obrigatório.

Desde a Nota Técnica 2016.002, a SEFAZ determina que, na venda de GLP (Gás de Cozinha), o XML da NF-e deve conter o Código ANP igual a 210203001, e as porcentagens da mistura dos seguintes componentes:

  • GLP: Gás Liquefeito de Petróleo (tag:pGLP);

  • GLGNn: Gás Liquefeito de Gás Natural Nacional (tag:pGNn);

  • GLGNi: Gás Liquefeito de Gás Natural Importado (tag:pGNi).



Como corrigir

1) Valide com a sua contabilidade o código ANP e as porcentagens que devem ser informadas no Omie.

2) Após confirmar a informação, Acesse o Pedido de Venda rejeitado e dê um duplo clique em cada um dos itens:

3) Nos itens do Pedido, clique na aba "Combustível":

💡 Lembrando que a opção "Combustível" estará disponível apenas para produtos que possuírem um NCM relacionado.

4) Valide e, se necessário, corrija os campos “Código de Produto da ANP”, “% de GLP Derivado do Petróleo”, “% de Gás Natural Nacional” e “% de Gás Natural Importado”, garantindo que estejam preenchidos em conformidade com as regras da SEFAZ:

5) Feito o ajuste, retorne para a capa de seu Pedido de Venda e clique em "Reenviar NF-e":

6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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