Motivo
Essa rejeição ocorre quando, ao emitir uma NF-e, o valor total da Nota não corresponde à soma dos valores informados nos itens que a compõem.
Exceções
Exceção 1: Faturamento direto de veículos novos: Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos;
Exceção 2: Esta regra não se aplica nas operações de importação (CFOP inicia com “3”);
Exceção 3: Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado do valor total da NF-e.
Como corrigir
1) Acesse o Pedido de Venda rejeitado.
2) No Pedido de Venda, dê dois cliques no Produto rejeitado:
3) Agora, valide se o Preço Unitário da Venda foi preenchido corretamente:
Os valores considerados são:
(+) Valor do Produto;
(-) Valor do Desconto;
(-) Valor do ICMS Desonerado;
(+) Valor do ST;
(+) Valor do FCP ST;
(+) Valor do Frete;
(+) Valor do Seguro;
(+) Valor de Outras Despesas Acessórias;
(+) Valor do Imposto de Importação (Em casos de Importação de Mercadoria);
(+) Valor do IPI ;
(+) Valor do IPI Devolvido (Em casos de Devolução);
(+) Valor do Serviço.
4) Clique em "Salvar" (1) e retorne para o Pedido de Venda clicando em "Fechar" (2):
📣 Lembrete
Caso tenha mais de um Produto na sua emissão, essa validação pode ser necessária nos demais itens.
5) Tudo pronto. Agora, clique em "Reenviar NF-e":
6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
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