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(610) Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF

Rejeição NF-e 610

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Escrito por Caio Quintal
Atualizado essa semana

Motivo

Essa rejeição ocorre quando, ao emitir uma NF-e, o valor total da Nota não corresponde à soma dos valores informados nos itens que a compõem.


Exceções

  • Exceção 1: Faturamento direto de veículos novos: Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos;

  • Exceção 2: Esta regra não se aplica nas operações de importação (CFOP inicia com “3”);

  • Exceção 3: Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado do valor total da NF-e.


Como corrigir

1) Acesse o Pedido de Venda rejeitado.

2) No Pedido de Venda, dê dois cliques no Produto rejeitado:

3) Agora, valide se o Preço Unitário da Venda foi preenchido corretamente:

Os valores considerados são:

  • (+) Valor do Produto;

  • (-) Valor do Desconto;

  • (-) Valor do ICMS Desonerado;

  • (+) Valor do ST;

  • (+) Valor do FCP ST;

  • (+) Valor do Frete;

  • (+) Valor do Seguro;

  • (+) Valor de Outras Despesas Acessórias;

  • (+) Valor do Imposto de Importação (Em casos de Importação de Mercadoria);

  • (+) Valor do IPI ;

  • (+) Valor do IPI Devolvido (Em casos de Devolução);

  • (+) Valor do Serviço.

4) Clique em "Salvar" (1) e retorne para o Pedido de Venda clicando em "Fechar" (2):

📣 Lembrete

Caso tenha mais de um Produto na sua emissão, essa validação pode ser necessária nos demais itens.

5) Tudo pronto. Agora, clique em "Reenviar NF-e":

6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.


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