Motivo
A rejeição indica que está sendo referenciada uma NF de Produtor Rural cuja data de emissão é inconsistente, com mais de 20 anos da sua emissão, ou superior ao ano/mês atual.
Confira a Regra de validação da SEFAZ:
Como corrigir
1) É necessário verificar se a informação de data de Emissão da Nota referenciada está preenchida corretamente.
Se os dados estiverem incorretos, basta corrigi-los.
Se os dados estiverem corretos e realmente se tratar de uma nota muito antiga, não será autorizada a emissão, por não corresponder com a regra da NT 2015.002.
Para realizar a verificação e ajuste, se necessário, siga os passos abaixo: Acesse o Pedido de Venda rejeitado.
2) Na aba “Informações Adicionais” (1), clique em “Clique aqui para incluir notas fiscais relacionadas” (2):
3) Avalie todos os dados da NF do Produtor Rural referenciada, confira se todos os dados estão corretos, com ênfase no número da nota e se a data de Emissão foi preenchida corretamente conforme a regra estipulada.
Caso não, ajuste a Data de Emissão (1) e clique em “Salvar e Fechar” (2):
Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.
4) Após realizar o ajuste, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita:
5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.




