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(322) Rejeição: NF de produtor referenciada com data de emissão inválida

Rejeição NF-e 322

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

A rejeição indica que está sendo referenciada uma NF de Produtor Rural cuja data de emissão é inconsistente, com mais de 20 anos da sua emissão, ou superior ao ano/mês atual.

Confira a Regra de validação da SEFAZ:


Como corrigir


1) É necessário verificar se a informação de data de Emissão da Nota referenciada está preenchida corretamente.


Se os dados estiverem incorretos, basta corrigi-los.

Se os dados estiverem corretos e realmente se tratar de uma nota muito antiga, não será autorizada a emissão, por não corresponder com a regra da NT 2015.002.

Para realizar a verificação e ajuste, se necessário, siga os passos abaixo: Acesse o Pedido de Venda rejeitado.

2) Na aba “Informações Adicionais” (1), clique em “Clique aqui para incluir notas fiscais relacionadas” (2):

3) Avalie todos os dados da NF do Produtor Rural referenciada, confira se todos os dados estão corretos, com ênfase no número da nota e se a data de Emissão foi preenchida corretamente conforme a regra estipulada.

Caso não, ajuste a Data de Emissão (1) e clique em “Salvar e Fechar” (2):

Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.

4) Após realizar o ajuste, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita:

5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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