Motivo
Essa rejeição ocorre quando, na tentativa de emitir uma NF-e, o valor total do ICMS informado ultrapassa o limite permitido pela SEFAZ do estado.
Cada estado estabelece regras e limites próprios para o ICMS, que podem variar segundo o destino da operação (interna ou interestadual), a classificação fiscal dos produtos, que pode estar sujeita a tratamentos ou regras especiais.
Esses fatores impactam diretamente o cálculo do imposto e, quando não respeitados, resultam na rejeição da NF-e.
Como corrigir
1) Com o auxílio da sua contabilidade ou da SEFAZ do seu estado, verifique qual o valor limite estabelecido para o ICMS desse produto, nessa operação.
💡 Caso os valores informados no Omie estejam corretos , pode ser necessário dividir a operação em duas NF-e para atender aos limites definidos pela SEFAZ.
Por isso, o ideal é validar com a sua contabilidade qual é a melhor alternativa para o seu cenário, garantindo a conformidade fiscal e evitando novas rejeições.
2) Após confirmar essa informação, será necessário ajustar a Alíquota de ICMS informada nos itens do Pedido de Venda.
Para isso, acesse o Pedido de Venda Rejeitado, e clique em cada um dos itens:
3) Na aba ICMS do Item do Pedido, ajuste o campo "Alíquota do ICMS (%)":
4) Feito o ajuste, retorne para a capa de seu Pedido de Venda e clique em "Reenviar NF-e":
5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.




