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(417) Rejeição: Total do ICMS superior ao valor limite estabelecido

Rejeição NF-e 417

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de 2 semanas

Motivo

Essa rejeição ocorre quando, na tentativa de emitir uma NF-e, o valor total do ICMS informado ultrapassa o limite permitido pela SEFAZ do estado.

Cada estado estabelece regras e limites próprios para o ICMS, que podem variar segundo o destino da operação (interna ou interestadual), a classificação fiscal dos produtos, que pode estar sujeita a tratamentos ou regras especiais.

Esses fatores impactam diretamente o cálculo do imposto e, quando não respeitados, resultam na rejeição da NF-e.


Como corrigir

1) Com o auxílio da sua contabilidade ou da SEFAZ do seu estado, verifique qual o valor limite estabelecido para o ICMS desse produto, nessa operação.

💡 Caso os valores informados no Omie estejam corretos , pode ser necessário dividir a operação em duas NF-e para atender aos limites definidos pela SEFAZ.

Por isso, o ideal é validar com a sua contabilidade qual é a melhor alternativa para o seu cenário, garantindo a conformidade fiscal e evitando novas rejeições.

2) Após confirmar essa informação, será necessário ajustar a Alíquota de ICMS informada nos itens do Pedido de Venda.

Para isso, acesse o Pedido de Venda Rejeitado, e clique em cada um dos itens:

3) Na aba ICMS do Item do Pedido, ajuste o campo "Alíquota do ICMS (%)":

4) Feito o ajuste, retorne para a capa de seu Pedido de Venda e clique em "Reenviar NF-e":

5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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