Motivo
Essa rejeição ocorre quando a SEFAZ identifica que o valor do ICMS Diferido está diferente da multiplicação entre o valor do "ICMS da Operação Própria" e a "Alíquota de Diferimento".
🧮 Regra da SEFAZ
Para o fisco, a conta obrigatória é:
ICMS Oper. Própria x Percentual do Diferimento = Valor do ICMS Diferido
💭 Exemplo prático de erro de Cálculo
Imagine que você emitiu uma NF-e com os seguintes dados no CST 51:
Valor do ICMS da Operação: R$ 17,82 (Este é o valor cheio do imposto).
Percentual do Diferimento: 33,33%
Valor do ICMS Diferido informado: R$ 5,98 ❌
Por que a nota foi rejeitada?
Porque a SEFAZ realiza a conferência exata da multiplicação:
$17,98 x 33,33% = 5,939$.
Ao ser informado R$ 5,98 em vez de R$ 5,94, a SEFAZ rejeita a emissão.
Observação
Conforme o Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e:
Campos opcionais não informados serão considerados como se tiverem sido informados com valor = zero.
Como corrigir
Para corrigir, você precisa revisar os valores informados no item da Nota Fiscal:
1) Acesse o Pedido de Venda rejeitado.
2) No Pedido de Venda, acesse cada um dos itens, dando um duplo clique sobre eles:
3) Em cada item, verifique os campos "Valor do ICMS Oper. Própria" (1) e "Percentual do Diferimento (%)" (2), garantindo que todos eles estejam preenchidos e estão atualizados.
E também, verifique se o campo "Valor do ICMS Diferido" (3) está igual à multiplicação do Valor do ICMS Oper. Própria x o Percentual do Diferimento:
💡Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.
Caso não identifique nenhum valor em desacordo, entre em contato com o nosso suporte.
4) Feito o ajuste, na capa do Pedido de Venda, clique em "Reenviar NF-e":
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