Motivo
Essa rejeição ocorre quando o percentual do ICMS Interestadual informado está divergente do previsto para o ano na data de emissão de NF-e
Obs.: nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias, considerar o ano da NF referenciada em substituição ao ano da Data de Emissão
Como corrigir
Acesse o item do pedido de venda, e verifique o percentual preenchido na aba de ICMS Interestadual:
Ele deve ser referente ao ano vigente da emissão
Depois que tudo estiver ajustado, basta clicar em "Reenviar NF-e":
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador |