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(699) Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão

Rejeição NF-e 699

Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição ocorre quando o percentual do ICMS Interestadual informado está divergente do previsto para o ano na data de emissão de NF-e.

Obs.: nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias, deve se considerar o ano da NF referenciada em substituição ao ano da Data de Emissão.



Como corrigir

1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.

2) Agora, dê um duplo clique no Produto rejeitado:

3) Clique na aba "ICMS Interestadual" (1) e confirme se a BC do ICMS na UF de Destino (2) está correta:

4) Agora, ajuste as Alíquotas do ICMS informada (1) e clique em "Salvar" (2) e "Fechar" (3):

5) Após o ajuste, clique em "Reenviar NF-e":

6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.


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