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(859) Rejeição: Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária difere do somatório dos itens

Rejeição NF-e 859

Caio Quintal avatar
Escrito por Caio Quintal
Atualizado essa semana

Motivo

Quando for emitida uma NF-e, e o total do FCP ST Retido, calculado no grupo de totais da NF-e, diferir do somatório do FCP ST Retido dos itens que fazem parte do cálculo, haverá a rejeição.


Como corrigir

2) Dê um duplo clique no item preenchido incorretamente:

3) Agora, clique em "Informar os valores para o Fundo de Combate à Pobreza do ICMS":

4) Verifique o percentual, Base do FCP e Valor do FCP (1).

Após ajustar, clique em "Salvar e Fechar" (2):

📣 Lembrete

Caso tenha outros Produtos na sua emissão, esse procedimento pode ser necessário nos demais itens.

5) Agora, clique em "Fechar" na lateral direita para retornar ao Pedido de Venda:

6) No Pedido de Venda, clique em "Reenviar NF-e" na lateral direita:

7) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.


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