Passar para o conteúdo principal

(488) Rejeição: Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa

Rejeição NF-e 488

Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição ocorre quando você tenta emitir uma NF-e, e a soma das demais notas fiscais de saída que já emitiu no ano, ultrapassa o limite anual de faturamento, conforme o porte da empresa.

Obs.: regra de validação opcional a critério da UF.


Como corrigir

1) Verifique diretamente com a sua contabilidade, como se encontra o cadastro do porte da sua empresa, e quais os próximos passos a serem seguidos.

A correção pode variar de empresa para empresa (cada caso é um caso), e a sua contabilidade é a pessoa mais indicada para te ajudar.

2) Caso você precise alterar o Regime da empresa nas Configurações, separamos um artigo para te ajudar:

3) Quando tudo for ajustado conforme orientação da sua contabilidade, retorne ao seu Pedido de Venda rejeitado.

No Pedido de Venda, lembre-se de garantir que as informações de impostos estão conforme o Regime Tributário atual.

4) Feito o ajuste, clique em "Reenviar NF-e" na lateral direita:


5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


📚 Artigos Relacionados:

Respondeu à sua pergunta?