Motivo
A existência de um evento de “Comprovante .de Entrega da NF-e”, não cancelado, deve impedir o cancelamento da NF-e.
⚠️ Importante
A permissão de cancelamento pode variar segundo a regra definida por cada SEFAZ, sendo assim, o ideal é confirmar com a SEFAZ da sua UF ou sua contabilidade qual a melhor ação a ser tomada;
Lembrando que o cancelamento pode ser realizado conforme o prazo estipulado pela SEFAZ;
O cancelamento fora do prazo não é possível através do sistema Omie, porém existem algumas alternativas podem ajudar nesse processo, sugerimos que converse com sua contabilidade para identificar a que melhor se adéqua na sua situação. 😉
Como corrigir
1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.
2) Agora, na lateral direita, clique em "NF-e":
3) Irá aparecer a tela com as Operações disponíveis para a sua emissão.
Clique em "Comprovante de Entrega Digital":
4) Agora, clique em "Cancelar Comprovante" (1) e "Fechar" (2):
5) Tudo pronto! Basta clicar em "Cancelar" na lateral da direita novamente para cancelar o seu Pedido de Venda:
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.
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