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Rejeições de NF-e
(840) Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento
(840) Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento

Rejeição NF-e 840

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Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Ao emitir uma NF-e informando produtos com NCM de medicamento e não for preenchido o "Grupo de Medicamentos", essa rejeição pode ocorrer

  • Observação 1: Regra de validação a critério da UF;

  • Observação 2: Os medicamentos são classificados nos NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006;

  • Observação 3: Para os medicamentos que não possuam código de Produto da ANVISA, o campo "Código de Produto da ANVISA" do Grupo de Medicamentos deverá ser preenchido com o literal “ISENTO”

💡 Consulte sua contabilidade para identificar o código a ser preenchido no campo "Código de Produto da ANVISA"


Como Corrigir

Para resolver essa rejeição é preciso informar o Grupo de Medicamento nos produtos com os NCMs citados acima, para isso, siga os passos abaixo:

  1. No pedido de venda rejeitado, acesse os itens com NCM de medicamento;

  2. Clique em "Medicamento", no menu lateral esquerdo;

  3. Preencha o campo "Código de Produto da ANVISA", em seguida, clique em "Salvar";

  4. Prontinho! Agora é só reenviar a nota

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador

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