Motivo
Ao emitir uma NF-e informando Produtos com NCM de Medicamento e não for preenchido o "Grupo de Medicamentos", essa rejeição pode ocorrer.
Observações
Observação 1: regra de validação a critério da UF;
Observação 2: os Medicamentos são classificados nos NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006;
Observação 3: para os Medicamentos que não possuam código de Produto da ANVISA, o campo "Código de Produto da ANVISA" do Grupo de Medicamentos deverá ser preenchido com o literal “ISENTO”.
Como corrigir
1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.
2) Agora, dê um duplo clique no Produto rejeitado:
3) Na lateral direita, clique em "Medicamentos":
4) Preencha o Código de Produto da ANVISA (1), clique em "Salvar" (2) e "Fechar" (3):
5) Clique em "Fechar" na lateral direita para retornar ao Pedido de Venda:
6) Feito os ajustes, clique em "Reenviar NF-e" na lateral direita:
7) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.






