Motivo
Ao emitir uma NF-e informando produtos com NCM de medicamento e não for preenchido o "Grupo de Medicamentos", essa rejeição pode ocorrer
Observação 1: Regra de validação a critério da UF;
Observação 2: Os medicamentos são classificados nos NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006;
Observação 3: Para os medicamentos que não possuam código de Produto da ANVISA, o campo "Código de Produto da ANVISA" do Grupo de Medicamentos deverá ser preenchido com o literal “ISENTO”
💡 Consulte sua contabilidade para identificar o código a ser preenchido no campo "Código de Produto da ANVISA" |
Como Corrigir
Para resolver essa rejeição é preciso informar o Grupo de Medicamento nos produtos com os NCMs citados acima, para isso, siga os passos abaixo:
No pedido de venda rejeitado, acesse os itens com NCM de medicamento;
Clique em "Medicamento", no menu lateral esquerdo;
Preencha o campo "Código de Produto da ANVISA", em seguida, clique em "Salvar";
Prontinho! Agora é só reenviar a nota
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador |