Motivo
Essa rejeição ocorre ao tentar emitir uma NF-e em que a "Modalidade do Frete" seja diferente de "3 - Transporte Próprio por conta do Remetente", mas o CNPJ/CPF do transportador estiver igual ao CNPJ/CPF do Remetente.
Desta maneira, ao emitir uma NF-e e a Modalidade do Frete for diferente da opção "3", o CNPJ/CPF da Transportadora deve ser diferente do CNPJ/CPF do Remetente.
Como corrigir
1) Acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição.
2) Clique na aba "Frete e Outras Despesas":
3) Agora, você terá duas opções de edição. Sendo elas:
(1) Transportadora. Altere essas informações caso o seu "Tipo do Frete" de fato não for o tipo "3 - Transporte Próprio por conta do Remetente", nesse cenário, a Transportadora informada deve possuir um CPF/CNPJ diferente do Remetente;
(2) Tipo do Frete. Caso a Transportadora informada de fato possua os mesmos dados que o Remetente, altere essa opção para a "3 - Transporte Próprio por conta do Remetente".
4) Feito os ajustes, clique em "Reenviar NF-e" na lateral direita:
5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.




