Motivo
No CST 51 (Diferimento), o cálculo do imposto é dividido em duas partes: o valor que seria devido normalmente e a parte que será adiada (diferida).
A Rejeição 351 indica que o valor preenchido no campo "Valor do ICMS da Operação" não corresponde à multiplicação da Base de Cálculo pela Alíquota.
🧮 Regra da SEFAZ
Para o fisco, a conta obrigatória é:
Base de Cálculo (BC) × Alíquota (%) = Valor do ICMS da Operação
Atenção: O "Valor do ICMS da Operação" é o valor cheio do imposto, antes de aplicar o desconto do diferimento.
💭 Exemplo prático de erro de Cálculo
Imagine que você emitiu uma NF-e com os seguintes dados no CST 51:
Base de Cálculo: R$ 98,99
Alíquota: 18%
Valor do ICMS informado na nota: R$ 18,00
Por que a nota foi rejeitada?
Porque a SEFAZ realiza a conferência exata da multiplicação:
$98,99 x 18% = 17,8182$
Seguindo as regras de arredondamento fiscal, o valor correto a ser informado seria R$ 17,82. Como a nota foi enviada com R$ 18,00, o sistema identifica uma divergência de R$ 0,18 e rejeita a transmissão.
Observação
Conforme o Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e:
Campos opcionais não informados serão considerados como se tiverem sido informados com valor = zero.
Como Corrigir
Para corrigir, você precisa revisar os valores informados no item da Nota Fiscal:
1) Acesse o Pedido de Venda rejeitado;
2) No Pedido de Venda, acesse cada um dos itens, dando um duplo clique sobre eles:
3) Em cada item, verifique os campos "Base de Cálculo do ICMS" (1) e "Alíquota do ICMS (%)" (2), garantindo que todos eles estejam preenchidos e estão atualizados.
E também, verifique se o campo "Valor do ICMS Oper. Própria" (3) está igual à multiplicação do Valor da Base de cálculo do ICMS e Alíquota do ICMS:
💡Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.
Caso não identifique nenhum valor em desacordo, entre em contato com o nosso suporte.
4) Feito o ajuste, na capa do Pedido de Venda, clique em "Reenviar NF-e":
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