A Nota de Anulação de Frete é um documento que pode ser utilizado quando você recebeu um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), mas que por algum motivo precisa ser cancelado. Para que o transportador possa emitir um CTe substituto, ele pode pedir que você emita uma NF-e de anulação de frete
Caso a sua contabilidade indique a emissão deste documento, para gerá-lo no Omie bastará seguir os passos abaixo
Gerando uma NF-e de anulação de frete
Caso você não tenha a transportadora cadastrada em seu sistema, cadastre-a seguindo esses passos;
Cadastre um produto e utilize uma descrição sobre a Anulação de Frete;
💡 Os dados do produto, como a sua descrição e NCM, deverão ser preenchidos conforme as instruções da sua contabilidade
Em seguida, cadastre uma remessa de produto, seguindo as instruções abaixo:
Cliente ou Destinatário. Utilize a transportadora que emitiu o CTe;
Produto. Utilize o produto cadastrado no passo anterior
Preencha o "Preço Unitário" e os dados dos impostos conforme orientação da sua contabilidade;
Demais dados da Remessa. Vale consultar sua contabilidade qual a categoria a ser utilizada e se é necessário preencher algum dado adicional nessa remessa
Quando estiver tudo certo, é só concluir a remessa para faturá-la, com isso, você e o e-mail informado no cadastro da transportadora receberão automaticamente a NF-e gerada
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador |