Motivo
Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma NF-e e o GTIN/EAN foi informado com os dados inválidos
Este código é validado através das orientações da Tabela Prefixo GS1, publicada no Portal Nacional da NF-e e precisa ser registrado no Cadastro Centralizado de GTIN
Como corrigir
Consulte sua contabilidade para verificar o código EAN/GTIN do seu produto
📌 Observação: Conforme a regra da SEFAZ, para os produtos que não possuem GTIN de unidade tributável, utilizar o valor de "SEM GTIN". Vale confirmar com sua contabilidade o preenchimento correto!
Você poderá realizar a consulta dos códigos da Tabela Prefixo GS1 através do link abaixo:
Após validar o código correto, acesse corrija a informação no cadastro do produto:
Feito o ajuste, acessar o pedido de venda e clique em "Reenviar NF-e":
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte o seu contador