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(890) Rejeição: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
(890) Rejeição: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]

Rejeição NF-e 890

Kessy Silva avatar
Escrito por Kessy Silva
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma NF-e e o GTIN/EAN foi informado com os dados inválidos.

Este código é validado através das orientações da Tabela Prefixo GS1, publicada no Portal Nacional da NF-e e precisa ser registrado no Cadastro Centralizado de GTIN.


Como Corrigir

1) Consulte sua contabilidade para verificar o código EAN/GTIN do seu Produto.

Você poderá realizar a consulta dos códigos da Tabela Prefixo GS1 através do link abaixo:

Observação: Conforme a regra da SEFAZ, para os produtos que não possuem GTIN de unidade tributável, você pode deixar o campo em branco. Com isso, enviaremos o dado para SEFAZ = "SEM GTIN".


Vale confirmar com sua contabilidade o preenchimento correto.

2) Após validar o Código EAN correto, acesse o Cadastro do Produto e corrija a informação, preenchendo o código no campo "Código EAN (GTIN)" (1). Em seguida, clique em "Salvar" (2):

3) O sistema fará a validação dos registros em aberto que contêm o Item em questão. Após o mapeamento, as informações serão exibidas na tela, possibilitando que você atualize os dados do Produto nesses registros.


Para atualizar, clique em "Sim":


4) Feito o ajuste, retorne ao Pedido de Venda desejado e clique em "Reenviar NF-e":

💡 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.


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