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(890) Rejeição: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]

Rejeição NF-e 890

Caio Quintal avatar
Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de 3 semanas

Motivo

Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma NF-e e o GTIN/EAN foi informado com os dados inválidos.

Este código é validado através das orientações da Tabela Prefixo GS1, publicada no Portal Nacional da NF-e e precisa ser registrado no Cadastro Centralizado de GTIN.

📌 Lembrando que o campo GTIN/EAN pode ser preenchido com:

  • Código de 8 números (GTIN - 8);

  • Código de 12 números (GTIN - 12);

  • Código de 13 números (GTIN - 13);

  • Código de 14 números (GTIN - 14).

Vazio (em branco). Desta forma, o Omie enviará o campo = "SEM GTIN".

Essa validação efetuada conforme prefixos e orientações constantes na “Tabela Prefixo GS1” publicada no Portal Nacional da NF-e.

Segundo a tabela, para os códigos do Brasil, os prefixos devem iniciar com 789 ou 790.

Em caso de dúvidas, consulte sua contabilidade.


Como Corrigir

1) Consulte sua contabilidade para verificar o código EAN/GTIN do seu Produto.

Você poderá realizar a consulta dos códigos da Tabela Prefixo GS1 através do link abaixo:

2) Nesse caso, acesse o cadastro do Produto e informe o código GTIN com o prefixo correto (1) e clique em "Salvar" (2)

3) Feito o ajuste, no Pedido de Venda rejeitado clique em "Reenviar NF-e":

Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.


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