As exigências fiscais para configuração e utilização de equipamentos em seu Omie.PDV podem variar, conforme o estado em que se encontra.
Explore as particularidades por estado, para garantir a conformidade em sua utilização e emissão de documentos fiscais a partir de seu PDV!
Informação importante
Caso seja de SP ou CE: Estes estados operam com equipamento SAT e MF-e respectivamente.
Conforme o Artigo 34-D da PCAT 147/2012, a partir de 01/01/2026, fica vedada a emissão de novos CF-e-SAT. Confira como prosseguir com a migração para o uso da NFC-e e atualização de seu Omie.PDV:
Tópicos do Artigo:
SAT
O SAT é um equipamento fiscal que autoriza as vendas de cupom no estado de São Paulo. Esse equipamento é responsável pela contingência em caso de falhas de internet e ele pode trabalhar até dez dias sem conexão com a internet.
Requisitos para ativação:
Internet cabeada para o equipamento SAT;
Certificado digital (necessária senha do certificado ou do posto fiscal) para ser vinculado ao CNPJ.
Informações importantes
Caso sua empresa seja de SP e opere via NFC-e, será necessário que a empresa tenha um SAT ativo no mesmo CNPJ.
Para o SAT operar normalmente, verifique a INFRA do local, pois ele precisa estar conectado com cabo de rede diretamente no Modem e no computador a ser utilizado (caso possua dúvidas relacionadas, verifique junto ao fabricante do seu aparelho).
Aparelhos SATs são vinculados ao CNPJ do PDV a ser utilizado, portanto, se você utiliza o aparelho em outro sistema, ao instalar o Omie.PDV, não será possível emitir cupom pelo sistema anterior. Nesses casos é importante avaliar se o sistema Omie (cadastro de produtos, impostos, etc.) está preparado para ser utilizado com seu SAT:
Para aparelhos SATs adquiridos de terceiros, que estão vinculados a outro CNPJ, é importante se atentar e executar o procedimento para troca de CNPJ.
MF-e
O MF-e é o Módulo Fiscal Eletrônico! Esse equipamento faz a validação dos cupons fiscais junto a SEFAZ no estado do Ceará. Ele é equipado com bateria interna e GPS para localização.
Requisitos para ativação:
Antes de iniciar a instalação e vinculação do equipamento com o Omie PDV, é necessário que o escritório de contabilidade faça a vinculação do equipamento MF-e no site Sefaz do estado. Para essa vinculação, também é necessário o uso do certificado digital do CNPJ a ser vinculado.
Demais Estados
Os demais estados operam sem a necessidade de módulo fiscal, sendo necessário utilizar o CSC para a emissão de NFC-e.
A NFC-e é a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente
A NFC-e é igual em todos os estados, mudando somente a forma de credenciamento por estado. O credenciamento se faz necessário na primeira emissão de NFC-e pelo CNPJ.
Abaixo confira uma trilha para geração do CSC em cada estado:
⚠️ Atenção: Essa trilha é um documento auxiliar. Os caminhos, informações e links aqui apresentados estão sujeitos a alteração sem aviso prévio pelas partes responsáveis.
Recomendamos que solicite à sua contabilidade a geração do código, garantindo que todos os dados estejam atualizados e regulares para a emissão.