Atenção caso seja de SP ou CE! Estes estados operam com um equipamento, SAT e MF-e respectivamente
Nesse artigo, temos:
SAT
É um equipamento fiscal que autoriza as vendas de cupom dentro do estado de São Paulo. Esse equipamento é responsável pela contingência em caso de falhas de internet e ele pode trabalhar até dez dias sem conexão com a internet
Para emissão de cupons fiscais no estado de São Paulo, é necessário adquirir o equipamento SAT!
Requisitos para ativação:
Com o SAT em mãos, é necessário internet cabeada para o equipamento SAT, como também do certificado digital (necessária senha do certificado ou do posto fiscal) para ser vinculado ao CNPJ dele
Para o SAT operar normalmente, verifique a INFRA do local, pois ele precisa estar conectado com cabo de rede diretamente no MODEM e no computador a ser utilizado (qualquer dúvida relacionada, verificar junto ao fabricante do seu aparelho)
Aparelhos SATs são vinculados ao CNPJ do PDV a ser utilizado, portanto, se você utiliza o aparelho em outro sistema, ao instalar o Omie PDV, não será possível emitir cupom pelo sistema anterior. Nesses casos é importante avaliar se o sistema Omie (cadastro de produtos, impostos, etc.) está preparado para ser utilizado com seu SAT!
Os aparelhos SATs adquiridos de terceiros que estão vinculados a outro CNPJ, é importante se atentar e executar o procedimento para troca de CNPJ!
Caso sua empresa seja de SP e opere via NFC-e, será necessário que a empresa tenha um SAT ativo naquele CNPJ
MF-e
É o Módulo Fiscal Eletrônico! Esse equipamento faz a validação dos cupons fiscais junto a SEFAZ no estado do Ceará. Ele é equipado com bateria interna e GPS para localização
Requisitos para ativação:
Antes de iniciar a instalação e vinculação do equipamento com o Omie PDV, é necessário que o escritório de contabilidade faça a vinculação do equipamento MF-e no site Sefaz do estado. Para essa vinculação, também é necessário o uso do certificado digital do CNPJ a ser vinculado
Demais Estados
Os demais estados operam sem a necessidade de módulo fiscal, sendo necessário utilizar o CSC para emissão de NFC-e!
Solicite a sua contabilidade que o código seja gerado e esteja com todos os dados regulares para a emissão!
NFC-e é a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente
A NFC-e é igual em todos os estados, o que muda é o credenciamento. O credenciamento se faz necessário, quando for a primeira vez a emitir NFC-e pelo CNPJ! Separamos alguns credenciamentos que são mais específicos:
Credenciamento em Pernambuco
Para emitir a NFC-e, é necessário solicitar o credenciamento no e-Fisco, em dois ambientes, o de homologação (ambiente de testes) e de produção. O acesso ao e-Fisco se dá utilizando o certificado digital do representante legal ou do contador da empresa (e-CPF).
Veja agora o passo a passo para acessar a funcionalidade de solicitação de credenciamento:
1) Visite o campo “Tributário” no e-Fisco;
2) Clique em “Cadastros e Credenciamentos”, siga em “Credenciamento de Contribuintes” e depois “Credenciamento de Emissor de DF-e”;
3) Por fim, informe a inscrição estadual ou o CNPJ e selecione o “Tipo de Credenciamento”:
83 - Ambiente de Homologação
84 - Ambiente de Produção
📌 Importante
A solicitação de credenciamento para o ambiente de homologação é deferida imediatamente pelo sistema. Já a solicitação de credenciamento para o ambiente de produção deve ser feita após a emissão das dez notas no ambiente de testes (homologação)
O CSC deve ser gerado através da ARE VIRTUAL, conforme passo a passo abaixo:
1) Acesse e-Fisco, em seguida, acesse a ARE VIRTUAL com certificação digital (ou conta gov.br)
2) Depois, clique em "TRIBUTÁRIO"
3) Acesse Declarações e Guias no campo Notas Fiscais
4) Depois, no campo “Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE)”, clique em “Código de Segurança do Contribuinte (CSC)”
5) Por fim, comece clicando no botão "INCLUIR". Preencha o número do radical do CNPJ e selecione o ambiente (será necessário pedir para os dois ambientes, homologação e para o de produção)
Então, clique em CONFIRMAR
Credenciamento em Mato Grosso do Sul
Para ser emissor de NFC-e no ambiente de homologação (testes) de MS, é preciso:
Estar inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado, sem qualquer irregularidade cadastral (IE Ativa, Suspensa ou Provisória)
Estar enquadrado no Código de Atividade Econômica (CAE) de comércio varejista e/ou desenvolvedor de sistemas do MS:
CAE de varejo permitidos: situam-se na faixa de R$ 50.000 a R$ 59.999
CAE de desenvolvedor de sistema aceitos: R$ 60.308, R$ 60.510 e R$ 60.601
Estar cadastrado no ICMS Transparente
Possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil tipos A1 ou A3, contendo o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa
Observar os padrões técnicos e o layout estabelecidos no Manual de Orientação ao Contribuinte; Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e
O software deverá manter um histórico de NFC-e com a situação de cada NFC-e (autorizada, cancelada ou rejeitada) ou se a numeração foi inutilizada
📌 Importante
O credenciamento deverá ser realizado para cada estabelecimento do contribuinte localizado neste Estado e inscrito sob o mesmo CNPJ-base
A migração para o ambiente de produção (com validade jurídica) ocorre de forma automática (dentro do prazo de 30 minutos) após a realização dos testes mínimos em ambiente de homologação (uma autorização de NFC-e normal, uma autorização de NFC-e emitida em contingência, um cancelamento de NFC-e, e uma inutilização da numeração) e desde que a empresa atenda aos seguintes requisitos:
Estar inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado, na situação cadastral “ativo” ou “suspenso”
Estar enquadrado na atividade econômica de comércio varejista (primária ou secundária)
Credenciamento em Santa Catarina
Para os clientes do estado de SC, é necessário que a empresa esteja credenciada na Sefaz do estado para a emissão de NFC-e, conforme instruções:
O credenciamento é feito no TTD 707 e é necessário informar os dados abaixo para finalizar a operação:
Razão Social: Omiexperience Ltda
CNPJ: 18.511.742/0001-47
Aplicativo: Omie PDV
O credenciamento deverá ser feito pela sua contabilidade, após este credenciamento, sua empresa estará apta a emitir NFC-e