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Omie.PDV
Particularidades por estado
Omie.PDV - Particularidades por estado
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Nesse artigo, descubra algumas particularidades por estado

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Escrito por Carolina Pietezak
Atualizado há mais de uma semana

Atenção caso seja de SP ou CE! Estes estados operam com um equipamento, SAT e MF-e respectivamente

Nesse artigo, temos:


SAT

É um equipamento fiscal que autoriza as vendas de cupom dentro do estado de São Paulo. Esse equipamento é responsável pela contingência em caso de falhas de internet e ele pode trabalhar até dez dias sem conexão com a internet

Para emissão de cupons fiscais no estado de São Paulo, é necessário adquirir o equipamento SAT!

Requisitos para ativação:

  • Com o SAT em mãos, é necessário internet cabeada para o equipamento SAT, como também do certificado digital (necessária senha do certificado ou do posto fiscal) para ser vinculado ao CNPJ dele

Para o SAT operar normalmente, verifique a INFRA do local, pois ele precisa estar conectado com cabo de rede diretamente no MODEM e no computador a ser utilizado (qualquer dúvida relacionada, verificar junto ao fabricante do seu aparelho)

Aparelhos SATs são vinculados ao CNPJ do PDV a ser utilizado, portanto, se você utiliza o aparelho em outro sistema, ao instalar o Omie PDV, não será possível emitir cupom pelo sistema anterior. Nesses casos é importante avaliar se o sistema Omie (cadastro de produtos, impostos, etc.) está preparado para ser utilizado com seu SAT!

Os aparelhos SATs adquiridos de terceiros que estão vinculados a outro CNPJ, é importante se atentar e executar o procedimento para troca de CNPJ!

Caso sua empresa seja de SP e opere via NFC-e, será necessário que a empresa tenha um SAT ativo naquele CNPJ


MF-e

É o Módulo Fiscal Eletrônico! Esse equipamento faz a validação dos cupons fiscais junto a SEFAZ no estado do Ceará. Ele é equipado com bateria interna e GPS para localização

Requisitos para ativação:

  • Antes de iniciar a instalação e vinculação do equipamento com o Omie PDV, é necessário que o escritório de contabilidade faça a vinculação do equipamento MF-e no site Sefaz do estado. Para essa vinculação, também é necessário o uso do certificado digital do CNPJ a ser vinculado


Demais Estados

Os demais estados operam sem a necessidade de módulo fiscal, sendo necessário utilizar o CSC para emissão de NFC-e!

Solicite a sua contabilidade que o código seja gerado e esteja com todos os dados regulares para a emissão!

NFC-e é a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente

A NFC-e é igual em todos os estados, o que muda é o credenciamento. O credenciamento se faz necessário, quando for a primeira vez a emitir NFC-e pelo CNPJ! Separamos alguns credenciamentos que são mais específicos:


Credenciamento em Pernambuco

Para emitir a NFC-e, é necessário solicitar o credenciamento no e-Fisco, em dois ambientes, o de homologação (ambiente de testes) e de produção. O acesso ao e-Fisco se dá utilizando o certificado digital do representante legal ou do contador da empresa (e-CPF).

Veja agora o passo a passo para acessar a funcionalidade de solicitação de credenciamento:

  • 1) Visite o campo “Tributário” no e-Fisco;

  • 2) Clique em “Cadastros e Credenciamentos”, siga em “Credenciamento de Contribuintes” e depois “Credenciamento de Emissor de DF-e”;

  • 3) Por fim, informe a inscrição estadual ou o CNPJ e selecione o “Tipo de Credenciamento”:

    • 83 - Ambiente de Homologação

    • 84 - Ambiente de Produção

📌 Importante

A solicitação de credenciamento para o ambiente de homologação é deferida imediatamente pelo sistema. Já a solicitação de credenciamento para o ambiente de produção deve ser feita após a emissão das dez notas no ambiente de testes (homologação)

O CSC deve ser gerado através da ARE VIRTUAL, conforme passo a passo abaixo:

  • 1) Acesse e-Fisco, em seguida, acesse a ARE VIRTUAL com certificação digital (ou conta gov.br)

  • 2) Depois, clique em "TRIBUTÁRIO"

  • 3) Acesse Declarações e Guias no campo Notas Fiscais

  • 4) Depois, no campo “Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE)”, clique em “Código de Segurança do Contribuinte (CSC)”

  • 5) Por fim, comece clicando no botão "INCLUIR". Preencha o número do radical do CNPJ e selecione o ambiente (será necessário pedir para os dois ambientes, homologação e para o de produção)

Então, clique em CONFIRMAR


Credenciamento em Mato Grosso do Sul

Para ser emissor de NFC-e no ambiente de homologação (testes) de MS, é preciso:

  • Estar inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado, sem qualquer irregularidade cadastral (IE Ativa, Suspensa ou Provisória)

  • Estar enquadrado no Código de Atividade Econômica (CAE) de comércio varejista e/ou desenvolvedor de sistemas do MS:

    • CAE de varejo permitidos: situam-se na faixa de R$ 50.000 a R$ 59.999

    • CAE de desenvolvedor de sistema aceitos: R$ 60.308, R$ 60.510 e R$ 60.601

  • Estar cadastrado no ICMS Transparente

  • Possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil tipos A1 ou A3, contendo o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa

  • Observar os padrões técnicos e o layout estabelecidos no Manual de Orientação ao Contribuinte; Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e

  • O software deverá manter um histórico de NFC-e com a situação de cada NFC-e (autorizada, cancelada ou rejeitada) ou se a numeração foi inutilizada

📌 Importante

O credenciamento deverá ser realizado para cada estabelecimento do contribuinte localizado neste Estado e inscrito sob o mesmo CNPJ-base

A migração para o ambiente de produção (com validade jurídica) ocorre de forma automática (dentro do prazo de 30 minutos) após a realização dos testes mínimos em ambiente de homologação (uma autorização de NFC-e normal, uma autorização de NFC-e emitida em contingência, um cancelamento de NFC-e, e uma inutilização da numeração) e desde que a empresa atenda aos seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado, na situação cadastral “ativo” ou “suspenso”

  • Estar enquadrado na atividade econômica de comércio varejista (primária ou secundária)


Credenciamento em Santa Catarina

Para os clientes do estado de SC, é necessário que a empresa esteja credenciada na Sefaz do estado para a emissão de NFC-e, conforme instruções:

O credenciamento é feito no TTD 707 e é necessário informar os dados abaixo para finalizar a operação:

  • Razão Social: Omiexperience Ltda

  • CNPJ: 18.511.742/0001-47

  • Aplicativo: Omie PDV

O credenciamento deverá ser feito pela sua contabilidade, após este credenciamento, sua empresa estará apta a emitir NFC-e

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