Motivo
Essa rejeição ocorre quando o GTIN preenchido no cadastro do produto não é compatível com o NCM desse último. Mais precisamente, isso acontece para GTIN com prefixos 789 ou 790.
Segundo a própria SEFAZ:
"Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e NCM informada na NF-e diferente da cadastrada no CCG (NT 2017.001)"
Como corrigir
Para realizar a correção, acesse o cadastro do produto e faça a conferência do GTIN e do NCM preenchido no cadastro:
Caso não saiba qual informação preencher, consulte a sua contabilidade!
Após salvar as alterações, basta reenviar a NF-e: