Motivo
Essa rejeição ocorre quando o GTIN preenchido no cadastro do Produto não é compatível com o NCM desse último. Mais precisamente, isso acontece para GTIN com prefixos 789 ou 790.
Segundo a própria SEFAZ:
"Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e NCM informada na NF-e diferente da cadastrada no CCG (NT 2017.001)".
📌 Lembrando que o campo GTIN/EAN pode ser preenchido com:
Código de 8 números (GTIN - 8);
Código de 12 números (GTIN - 12);
Código de 13 números (GTIN - 13);
Código de 14 números (GTIN - 14).
Vazio (em branco). Desta forma, o Omie enviará o campo = "SEM GTIN".
Essa validação efetuada conforme prefixos e orientações constantes na “Tabela Prefixo GS1” publicada no Portal Nacional da NF-e.
Segundo a tabela, para os códigos do Brasil, os prefixos devem iniciar com 789 ou 790.
Em caso de dúvidas, consulte sua contabilidade.
Como corrigir
1) Nesse caso, acesse o cadastro do Produto e informe o código GTIN com o prefixo correto (1), confirme se o NCM está correto também (2) e clique em "Salvar" (3)
2) Feito o ajuste, no Pedido de Venda rejeitado clique em "Reenviar NF-e":
Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
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