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(891) Rejeição: GTIN incompatível com a NCM

Rejeição NF-e 891

Caio Quintal avatar
Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de 3 semanas

Motivo

Essa rejeição ocorre quando o GTIN preenchido no cadastro do Produto não é compatível com o NCM desse último. Mais precisamente, isso acontece para GTIN com prefixos 789 ou 790.

Segundo a própria SEFAZ:

  • "Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e NCM informada na NF-e diferente da cadastrada no CCG (NT 2017.001)".

📌 Lembrando que o campo GTIN/EAN pode ser preenchido com:

  • Código de 8 números (GTIN - 8);

  • Código de 12 números (GTIN - 12);

  • Código de 13 números (GTIN - 13);

  • Código de 14 números (GTIN - 14).

Vazio (em branco). Desta forma, o Omie enviará o campo = "SEM GTIN".

Essa validação efetuada conforme prefixos e orientações constantes na “Tabela Prefixo GS1” publicada no Portal Nacional da NF-e.

Segundo a tabela, para os códigos do Brasil, os prefixos devem iniciar com 789 ou 790.

Em caso de dúvidas, consulte sua contabilidade.


Como corrigir

1) Nesse caso, acesse o cadastro do Produto e informe o código GTIN com o prefixo correto (1), confirme se o NCM está correto também (2) e clique em "Salvar" (3)

2) Feito o ajuste, no Pedido de Venda rejeitado clique em "Reenviar NF-e":

Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.


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