Motivo
Esse erro acontece, quando você tenta emitir uma NF-e, e o valor total do ICMS Monofásico está diferente do valor do ICMS Monofásico informado em cada Produto.
Lembrando que essa rejeição ocorre com Produtos presentes na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, tendo um CST de tributação monofásica sobre combustíveis, sendo eles:
CST= 02;
CST= 15;
CST = 40;
CST = 41;
CST = 50;
CST= 53;
CST= 61.
Para consultar a Tabela, clique no botão abaixo:
Como corrigir
1) Acesse o Pedido de Venda rejeitado.
2) Dê um duplo clique no Produto rejeitado:
3) Agora, será necessário ajustar o campo "Alíq. ICMS Monofásico (R$) (1).
Após ajuste, clique em "Salvar" (2) e "Fechar" (3):
📣 Lembrete
Caso sua emissão tenha mais de um Produto, essa validação será necessária para todos.
4) Feito isso, no Pedido de Venda basta clicar em "Reenviar a NF-e":
5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer uma nova comunicação com a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
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