O OneFlow realiza automaticamente a busca das informações referentes ao Crédito do Trabalhador disponibilizadas pelos órgãos responsáveis, permitindo que a empresa acompanhe os contratos vinculados aos trabalhadores e efetue corretamente os descontos em folha de pagamento.
A rotina foi desenvolvida para simplificar o controle dos empréstimos consignados, garantindo maior segurança no processamento das parcelas descontadas dos trabalhadores e no envio das informações obrigatórias aos órgãos governamentais.
A partir da integração disponível no sistema, o OneFlow consulta os contratos
Trabalhadores que possuem contratos ativos;
Quantidade de parcelas;
Valores das prestações;
Situação dos contratos;
Competências disponíveis para desconto.
Com essas informações, o sistema consegue automatizar o processamento dos descontos em folha, controlando o limite de descontos e minimizando inconsistências nas informações transmitidas.
Após o processo de desconto no recibo de pagamento, esse valor será recolhido junto com a guia do FGTS Digital, onde a Caixa Econômica Federal, por sua vez fará o repasse para as instituições que concederam o empréstimo.
Fluxo do processo de empréstimo do crédito do Trabalhador
Tópicos do Artigo
Consultando os prazos
Veja essa tabela para entender os prazos para o desconto e recolhimento dos empréstimos contratados pelos trabalhadores.
Exemplo:
Data da contratação do empréstimo | Competência de desconto da parcela | Data de pagamento do recibo do trabalhador | Data de vencimento do FGTS Digital |
Entre 21/04/2026 e 20/05/2026 | Junho/2026 | 05/07/2026 | 20/07/2026 |
⚠️Importante!
As parcelas de descontos estão disponíveis no site "Emprega Brasil", a partir do dia 21 da competência anterior. A partir dessa data, o sistema OneFlow consulta periodicamente os contratos disponibilizados para a empresa até o dia 25 da competência anterior.
Consultando as rubricas utilizadas para o desconto das parcelas do empréstimo
1) No menu "Folha (1)", opção "Cadastros", clique na opção " Rubricas (2)".
2) Localize as rubricas com natureza 9253 - (empréstimo crédito do trabalhador)
💡Dica
Para que o eSocial identifique que se trata do desconto para o crédito do trabalhador, a rubrica deve ter natureza igual a 9253 e o código de incidência para o FGTS igual a 31 - Desconto eConsignado
Foram criadas novas rubricas para atender a situação em que o trabalhador pode ter mais de um contrato para descontar na mesma competência.
09253 - Empréstimos Crédito do trabalhador - Desconto
19253 - Empréstimos Crédito do Trabalhador - Desconto
29253 - Empréstimos Crédito do Trabalhador - Desconto
39253 - Empréstimos Crédito do Trabalhador - Desconto
49253 - Empréstimos Crédito do Trabalhador - Desconto
59253 - Empréstimos Crédito do Trabalhador - Desconto
69253 - Empréstimos Crédito do Trabalhador - Desconto
99299 - Empréstimos Crédito do trabalhador - Saldo não descontado
11629 - Provisão de empréstimo nas Férias - Crédito do trabalhador
59299 - Provisão de empréstimo nas Férias - Crédito do trabalhado
Busca automática das parcelas de desconto
O sistema OneFlow, fará a busca das parcelas de descontos de forma automática, reduzindo o trabalho das empresas que precisam acessar o site do emprega Brasil mensalmente.
1) Se existirem trabalhadores "Ativos", observe que no painel de etapas será apresentado CARD " Crédito do trabalhador".
2) Ao clicar no CARD: "Crédito do Trabalhador", você poderá visualizar o "Status (1), se Já houve a busca das informações, ou se está aguardando a busca das novas parcelas.
3) Na Aba: "Descontos (2)", será apresentada a lista dos trabalhadores identificados com os dados da parcela a descontar (3).
4) Na Aba "Logs", serão registrados todas as ações do sistema no processo de busca das parcelas de descontos e caso seja identificado algum problema ou impedimento a auditoria será apresentada por meio da Aba "Erros e Alertas.
⚠️Importante!
As rubricas e respectivos valores serão gravados automaticamente em variáveis.
Caso o processo seja acionado novamente por meio da opção " Busca do crédito do trabalhador" após a busca automática, as informações serão sobrepostas.
Incluindo variável para o desconto da parcela?
Ao fazer a busca das parcelas de desconto, o sistema irá gravar em variáveis a rubrica de forma automática, não é mais necessário fazer a importação manual, porém se houver alguma situação que queira importar ou digitar em variável esse processo pode ser feito.
1) Importando as parcelas de descontos manualmente
1.1) Após abrir o módulo Folha de Pagamento (1), na opção Variáveis, clique em Importar (2).
1.2) Clique na opção: "Crédito do trabalhador"
1.3) Será apresentado mensagem sinalizando que se existirem variáveis com as mesmas informações os valores serão atualizados.
1.4) Faça o Upload do arquivo importado no portal Emprega Brasil
⚠️ Importante
No processo de importação, serão feitas algumas verificações
CNPJ da empresa
CPF do trabalhador e número de matrícula
A competência correspondente deve estar aberta.
As rubricas com o valor do desconto serão gravadas, com a respectiva informação da instituição financeira e número do contrato
1.5) As rubricas referentes as parcelas de descontos, serão agrupadas na opção "Importadas"
2) Informando as rubricas referente as parcelas de descontos manualmente
2.1) Após abrir o módulo Folha de Pagamento (1), na opção Variáveis, clique em incluir(2).
2.2) Clique na opção Por trabalhador.
2.3) Informe o Tipo de recibo (1), o Trabalhador (2) e os campos Local de trabalho (3), Salário (4) e Competência (5). O sistema preencherá os campos automaticamente de acordo com as informações do contrato do trabalhador e a competência ativa.
Após escolher o trabalhador, clique em Incluir (6) para informar as rubricas.
2.4) Ao informar a "rubrica (1)" referente ao desconto do empréstimo ( rubricas com natureza 9253) e o "valor (2)", observe que o sistema habilitará a aba " Crédito do trabalhador". Informe os dados da instituição financeira e dados do contrato
💡 Dica
O campo de data de início do desconto será utilizado quando houver mais de uma parcela a ser descontada e ultrapassar o limite de 35%. Nessa situação será respeitado o limite, priorizando a ordem de data em que o contrato foi iniciado.
Utilize o campo de observação caso seja preciso informar que o desconto não foi realizado.
Calculando o recibo de pagamento
Caso existam rubricas para o desconto do empréstimo consignado, o sistema realizará automaticamente a conferência do valor da parcela, garantindo que o desconto não ultrapasse o limite legal de 35% sobre os rendimentos do trabalhador.
Quando o valor da parcela exceder esse limite, o sistema efetuará apenas o desconto permitido, correspondente aos 35% dos rendimentos apurados. O saldo remanescente deverá ser tratado diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira responsável pelo contrato do empréstimo. O sistema apresentará o valor do saldo no recibo de pagamento do trabalhador.
💡 Composição da base de cálculo para o Limite de desconto
(+) Rubricas de proventos com incidência de INSS
(-) Rubricas de descontos com incidência de INSS
(-) Valor do INSS
(-) Valor do IRRF
(-) Valor de pensão alimentícia (descontos compulsórios)
(-) Valores de descontos de outros empréstimos consignados em modalidades diferentes do Crédito do Trabalhador (natureza eSocial 9254)
Após a composição da base, o sistema aplica o percentual de 35%
1 - Exemplo:
Valor do Rendimento | 35% do valor do Rendimento | Valor da Parcela do Empréstimo | Valor da Diferença |
R$ 2.570,60 | R$ 899,71 | R$ 135,76 | R$ 0,00 |
2) Na situação em que o valor da parcela ultrapassar a 35% do limite do rendimento, será calculada uma rubrica informativa automaticamente (99299) com o valor da diferença e o trabalhador será avisado por meio do recibo de pagamento para procurar a instituição financeira:
3) Quando houver mais de uma parcela de desconto na mesma competência , o sistema fará o controle do limite de 35% sobre a base líquida e vai respeitar o desconto priorizando a ordem de data em que o contrato foi iniciado.
Exemplo:
3 - Contratos
Base de cálculo líquida - R$ 4.200,00 X 35% = R$ 1.470,00
Limite para desconto = R$ 1.470,00
Contrato | Data de início do desconto | Valor da parcela | Desconto | Saldo a descontar |
1 | 01/05/2025 | R$ 500,00 | R$ 500,00 | R$ 970,00 |
2 | 01/06/2025 | R$ 1.100,00 | R$ 970,00 | R$ 0,00 |
3 | 10/06/2025 | R$ 1.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Saldo residual não descontado: R$ 1.130,00
Total das parcelas R$ 2.600,00 - R$ 1.470,00 = R$ 1.130,00
Processando desligamento com parcelas de desconto do empréstimo
Na importação do arquivo de rubricas do crédito do trabalhador será gravada no recibo mensal, porém, se houver o desligamento do trabalhador, a rubrica referente ao desconto da parcela do mês correspondente ao desligamento, será lançada automaticamente no recibo de desligamento.
Serão lançadas as mesmas rubricas utilizadas no recibo mensal e caso ultrapasse o limite de 35% do Rendimento líquido, o sistema fará o lançamento da rubrica correspondente ao saldo não descontado: (99299 - Empréstimos Crédito do trabalhador - Saldo não descontado)
⚠️Importante!
Para esta modalidade de contratação de empréstimo, eventuais diferenças ou saldos remanescentes deverão ser negociados diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira responsável pelo contrato.
Dessa forma, o empregador não possui responsabilidade sobre a cobrança ou desconto de saldo residual do empréstimo consignado.
Inclusive, nos casos em que o empregado seja desligado da empresa antes da realização integral dos descontos das parcelas contratadas, os valores pendentes continuarão sendo tratados diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira.
Antecipando o desconto das parcelas do empréstimo no recibo de férias
Para evitar que o trabalhador não tenha saldo para o desconto das parcelas do empréstimo, você poderá fazer um provisionamento no recibo de férias. O OneFlow, fará esse processo de forma automática.
1) Configurando os parâmetros de Férias
1.1) No OneFlow, acesse o dashboard "Minhas Empresas" e entre no módulo Folha da empresa.
1.2) Ao abrir a empresa, clique na "Engrenagem" (⚙️) no canto superior direito:
1.3) Na tela Configurações da empresa, clique em "Definições da Folha":
1.4) Em seguida, clique em "Tipos de Folha (1)", e clique duplo, na folha "Férias(2)"
1.5) Em "Configurações do recibo de Férias", marque a opção: "Antecipa o desconto nas férias".
2) Consultando o recibo de férias
Observe que o sistema irá realizar o lançamento da rubrica de provisionamento de forma automática no recibo de Férias, respeitando limite de 35% do valor Líquido.
2.1) Para apurar o limite de 35%, será considerada a mesma regra do recibo mensal, porém apenas sobre os valores de Férias da competência.
59299 - Provisão de empréstimo nas Férias - Crédito do trabalhador
2.2) O valor provisionado no recibo de Férias será lançado como pagamento no recibo mensal e serão lançadas as rubricas correspondentes as parcelas de descontos
Consultando relatório com informações sobre o crédito do trabalhador
Ao executar o fechamento da folha, havendo valores de parcelas de descontos, será gerado relatório contendo as informações relacionadas aos valores descontados e que ficaram pendentes .
O relatório ficará disponível junto com os documentos e comprovantes relacionados a Folha de pagamento e também será enviado ao cliente da mesma forma que os demais documentos.
💡 Dica
Se for feito a busca das parcelas do empréstimo e não for localizado parcelas a descontar, o relatório será gerado com essa informação para que justifique que apesar de não haver parcelas de descontos o processo de consulta junto ao site Eemprega Brasil , foi realizado.
Informações complementares
1) eSOCIAL
Os valores das parcelas do desconto do crédito do trabalhador serão informadas ao eSocial por meio do evento de remuneração (S-1200), no momento do fechamento da folha.
2) Repasse do desconto dos valores das parcelas para INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
A arrecadação do valor do desconto será feita por meio da guia de FGTS digital.
O sistema fará a busca da guia com o valor totalizado, utilizando a impressão por meio das funcionalidades “EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA”
Exemplo, conforme manual:
⚠️Importante!
Se o empregador fez o desconto do empréstimo na folha e não fizer o pagamento até dia 20 do mês seguinte (vencimento do FGTS Digital), não terá mais como recolher via guia do FGTS Digital, e, se descontou errado e já tiver feito o pagamento também não terá mais como recolher a diferença.
No caso de não pagamento do consignado descontado, via guia do FGTS Digital, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das Instituições Financeiras para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.


































