O OneFlow realiza automaticamente a busca das informações referentes ao Crédito do Trabalhador disponibilizadas pelos órgãos responsáveis, permitindo que a empresa acompanhe os contratos vinculados aos trabalhadores e efetue corretamente os descontos em folha de pagamento.
A rotina foi desenvolvida para simplificar o controle dos empréstimos consignados, garantindo maior segurança no processamento das parcelas descontadas dos trabalhadores e no envio das informações obrigatórias aos órgãos governamentais.
A partir da integração disponível no sistema, o OneFlow consulta os contratos
Trabalhadores que possuem contratos ativos;
Quantidade de parcelas;
Valores das prestações;
Situação dos contratos;
Competências disponíveis para desconto.
Com essas informações, o sistema consegue automatizar o processamento dos descontos em folha, controlando o limite de descontos e minimizando inconsistências nas informações transmitidas.
Após o processo de desconto no recibo de pagamento, esse valor será recolhido junto com a guia do FGTS Digital, onde a Caixa Econômica Federal, por sua vez fará o repasse para as instituições que concederam o empréstimo.
Fluxo do processo de empréstimo do crédito do Trabalhador
Tópicos do Artigo
Consultando os prazos
Veja essa tabela para entender os prazos para o desconto e recolhimento dos empréstimos contratados pelos trabalhadores.
Exemplo:
Data da contratação do empréstimo | Competência de desconto da parcela | Data de pagamento do recibo do trabalhador | Data de vencimento do FGTS Digital |
Entre 21/04/2026 e 20/05/2026 | Junho/2026 | 05/07/2026 | 20/07/2026 |
⚠️Importante!
As parcelas de descontos estão disponíveis no site Emprega Brasil, a partir do dia 21 da competência anterior. A partir dessa data, o sistema OneFlow consulta periodicamente os contratos disponibilizados para a empresa até o dia 25 da competência anterior.
Consultando as rubricas utilizadas para o desconto das parcelas do empréstimo
1) No Menu Folha (1), opção Cadastros, clique na opção Rubricas (2).
2) Localize as rubricas com natureza 9253 - (empréstimo crédito do trabalhador)
💡Dica
Para que o eSocial identifique que se trata do desconto para o crédito do trabalhador, a rubrica deve ter natureza igual a 9253 e o código de incidência para o FGTS igual a 31 - Desconto eConsignado
Foram criadas novas rubricas para atender a situação em que o trabalhador pode ter mais de um contrato para descontar na mesma competência.
09253 - Empréstimos Crédito do trabalhador - Desconto
19253 - Empréstimos Crédito do Trabalhador - Desconto
29253 - Empréstimos Crédito do Trabalhador - Desconto
39253 - Empréstimos Crédito do Trabalhador - Desconto
49253 - Empréstimos Crédito do Trabalhador - Desconto
59253 - Empréstimos Crédito do Trabalhador - Desconto
69253 - Empréstimos Crédito do Trabalhador - Desconto
99299 - Empréstimos Crédito do trabalhador - Saldo não descontado
11629 - Provisão de empréstimo nas Férias - Crédito do trabalhador
59299 - Provisão de empréstimo nas Férias - Crédito do trabalhado
Busca automática das parcelas de desconto
O sistema OneFlow, fará a busca das parcelas de descontos de forma automática, reduzindo o trabalho das empresas que precisam acessar o site do emprega Brasil mensalmente.
1) Se existirem trabalhadores Ativos, observe que no painel de etapas será apresentado CARD Crédito do trabalhador.
2) Ao clicar no CARD Crédito do Trabalhador, você poderá visualizar o Status (1), se Já houve a busca das informações, ou se está aguardando a busca das novas parcelas.
3) Na Aba: Descontos (2), será apresentada a lista dos trabalhadores identificados com os dados da parcela a descontar (3).
4) Na Aba Logs, serão registrados todas as ações do sistema no processo de busca das parcelas de descontos e caso seja identificado algum problema ou impedimento a auditoria será apresentada por meio da Aba Erros e Alertas.
⚠️Importante!
As rubricas e respectivos valores serão gravados automaticamente em variáveis.
Caso o processo seja acionado novamente por meio da opção Busca do crédito do trabalhador após a busca automática, as informações serão sobrepostas.
Incluindo variável para o desconto da parcela
Ao fazer a busca das parcelas de desconto, o sistema irá gravar em variáveis a rubrica de forma automática, não é mais necessário fazer a importação manual, porém se houver alguma situação que queira importar ou digitar em variável esse processo pode ser feito.
1) Importando as parcelas de descontos manualmente
1.1) Após abrir o módulo Folha de Pagamento (1), na opção Variáveis, clique em Importar (2).
1.2) Clique na opção Crédito do trabalhador.
1.3) Será apresentado mensagem sinalizando que se existirem variáveis com as mesmas informações os valores serão atualizados.
1.4) Faça o Upload do arquivo importado no portal Emprega Brasil
⚠️ Importante
No processo de importação, serão feitas algumas verificações
CNPJ da empresa
CPF do trabalhador e número de matrícula
A competência correspondente deve estar aberta.
As rubricas com o valor do desconto serão gravadas, com a respectiva informação da instituição financeira e número do contrato
1.5) As rubricas referentes as parcelas de descontos, serão agrupadas na opção Importadas.
2) Informando as rubricas referente as parcelas de descontos manualmente
2.1) Após abrir o módulo Folha de Pagamento (1), na opção Variáveis, clique em incluir(2).
2.2) Clique na opção Por trabalhador.
2.3) Informe o Tipo de recibo (1), o Trabalhador (2) e os campos Local de trabalho (3), Salário (4) e Competência (5). O sistema preencherá os campos automaticamente de acordo com as informações do contrato do trabalhador e a competência ativa.
Após escolher o trabalhador, clique em Incluir (6) para informar as rubricas.
2.4) Ao informar a Rubrica (1) referente ao desconto do empréstimo ( rubricas com natureza 9253) e o Valor (2), observe que o sistema habilitará a aba Crédito do trabalhador. Informe os dados da instituição financeira e dados do contrato
💡 Dica
O campo de data de início do desconto será utilizado quando houver mais de uma parcela a ser descontada e ultrapassar o limite de 35%. Nessa situação será respeitado o limite, priorizando a ordem de data em que o contrato foi iniciado.
Utilize o campo de observação caso seja preciso informar que o desconto não foi realizado.
Calculando o recibo de pagamento
Caso existam rubricas para o desconto do empréstimo consignado, o sistema realizará automaticamente a conferência do valor da parcela, garantindo que o desconto não ultrapasse o limite legal de 35% sobre os rendimentos do trabalhador.
Quando o valor da parcela exceder esse limite, o sistema efetuará apenas o desconto permitido, correspondente aos 35% dos rendimentos apurados. O saldo remanescente deverá ser tratado diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira responsável pelo contrato do empréstimo. O sistema apresentará o valor do saldo no recibo de pagamento do trabalhador.
💡 Composição da base de cálculo para o Limite de desconto
(+) Rubricas de proventos com incidência de INSS
(-) Rubricas de descontos com incidência de INSS
(-) Valor do INSS
(-) Valor do IRRF
(-) Valor de pensão alimentícia (descontos compulsórios)
(-) Valores de descontos de outros empréstimos consignados em modalidades diferentes do Crédito do Trabalhador (natureza eSocial 9254)
Após a composição da base, o sistema aplica o percentual de 35%
1 - Exemplo:
Valor do Rendimento | 35% do valor do Rendimento | Valor da Parcela do Empréstimo | Valor da Diferença |
R$ 2.570,60 | R$ 899,71 | R$ 135,76 | R$ 0,00 |
2) Na situação em que o valor da parcela ultrapassar a 35% do limite do rendimento, será calculada uma rubrica informativa automaticamente (99299) com o valor da diferença e o trabalhador será avisado por meio do recibo de pagamento para procurar a instituição financeira:
3) Quando houver mais de uma parcela de desconto na mesma competência , o sistema fará o controle do limite de 35% sobre a base líquida e vai respeitar o desconto priorizando a ordem de data em que o contrato foi iniciado.
Exemplo:
3 - Contratos
Base de cálculo líquida - R$ 4.200,00 X 35% = R$ 1.470,00
Limite para desconto = R$ 1.470,00
Contrato | Data de início do desconto | Valor da parcela | Desconto | Saldo a descontar |
1 | 01/05/2025 | R$ 500,00 | R$ 500,00 | R$ 970,00 |
2 | 01/06/2025 | R$ 1.100,00 | R$ 970,00 | R$ 0,00 |
3 | 10/06/2025 | R$ 1.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Saldo residual não descontado: R$ 1.130,00
Total das parcelas R$ 2.600,00 - R$ 1.470,00 = R$ 1.130,00
Processando desligamento com parcelas de desconto do empréstimo
Na importação do arquivo de rubricas do crédito do trabalhador será gravada no recibo mensal, porém, se houver o desligamento do trabalhador, a rubrica referente ao desconto da parcela do mês correspondente ao desligamento, será lançada automaticamente no recibo de desligamento.
Serão lançadas as mesmas rubricas utilizadas no recibo mensal e caso ultrapasse o limite de 35% do Rendimento líquido, o sistema fará o lançamento da rubrica correspondente ao saldo não descontado: (99299 - Empréstimos Crédito do trabalhador - Saldo não descontado)
⚠️Importante!
Para esta modalidade de contratação de empréstimo, eventuais diferenças ou saldos remanescentes deverão ser negociados diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira responsável pelo contrato.
Dessa forma, o empregador não possui responsabilidade sobre a cobrança ou desconto de saldo residual do empréstimo consignado.
Inclusive, nos casos em que o empregado seja desligado da empresa antes da realização integral dos descontos das parcelas contratadas, os valores pendentes continuarão sendo tratados diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira.
Como funciona o desconto das parcelas do Crédito do Trabalhador no recibo de férias
Para evitar que o trabalhador não tenha saldo para o desconto das parcelas do empréstimo, você poderá fazer um provisionamento no recibo de férias. O OneFlow, fará esse processo de forma automática.
1) Configurando os parâmetros de Férias
1.1) No OneFlow, acesse o dashboard Minhas Empresas e entre no módulo Folha da empresa.
1.2) Ao abrir a empresa, clique na Engrenagem (⚙️) no canto superior direito.
1.3) Na tela Configurações da empresa, clique em Definições da Folha.
1.4) Em seguida, clique em Tipos de Folha (1), e clique duplo, na folha Férias (2).
1.5) Em Configurações do recibo de Férias, marque a opção: Antecipa o desconto nas férias.
2) Consultando o recibo de férias
Observe que o sistema irá realizar o lançamento da rubrica de provisionamento de forma automática no recibo de Férias, respeitando limite de 35% do valor Líquido.
2.1) Para apurar o limite de 35%, será considerada a mesma regra do recibo mensal, porém apenas sobre os valores de Férias da competência.
59299 - Provisão de empréstimo nas Férias - Crédito do trabalhador
2.2) O valor provisionado no recibo de Férias será lançado como pagamento no recibo mensal e serão lançadas as rubricas correspondentes as parcelas de descontos
Consultando relatório com informações sobre o crédito do trabalhador
Ao executar o fechamento da folha, havendo valores de parcelas de descontos, será gerado relatório contendo as informações relacionadas aos valores descontados e que ficaram pendentes .
O relatório ficará disponível junto com os documentos e comprovantes relacionados a Folha de pagamento e também será enviado ao cliente da mesma forma que os demais documentos.
💡 Dica
Se for feito a busca das parcelas do empréstimo e não for localizado parcelas a descontar, o relatório será gerado com essa informação para que justifique que apesar de não haver parcelas de descontos o processo de consulta junto ao site Eemprega Brasil , foi realizado.
Informações complementares
1) eSocial
Os valores das parcelas do desconto do crédito do trabalhador serão informadas ao eSocial por meio do evento de remuneração (S-1200), no momento do fechamento da folha.
2) Repasse do desconto dos valores das parcelas para INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
A arrecadação do valor do desconto será feita por meio da guia de FGTS digital.
O sistema fará a busca da guia com o valor totalizado, utilizando a impressão por meio das funcionalidades EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA
Exemplo, conforme manual:
⚠️Importante!
Se o empregador fez o desconto do empréstimo na folha e não fizer o pagamento até dia 20 do mês seguinte (vencimento do FGTS Digital), não terá mais como recolher via guia do FGTS Digital, e, se descontou errado e já tiver feito o pagamento também não terá mais como recolher a diferença.
No caso de não pagamento do consignado descontado, via guia do FGTS Digital, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das Instituições Financeiras para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.



































