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Perguntas Frequentes: Escrituração Contábil Fiscal - ECF

FAQ: SPED Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Escrito por Clécio Cavalcante

Para facilitar a consulta de informações sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e as configurações no OneFlow, reunimos abaixo as principais dúvidas, erros e situações que podem ocorrer durante a geração, validação e transmissão da obrigação.

Clique na pergunta desejada para visualizar a resposta correspondente e encontrar orientações sobre procedimentos, correções e boas práticas de configuração. 😄


Dúvidas Frequentes: SPED ECF

1) Os módulos Fiscal e Contábil precisam estar finalizados para gerar a ECF?

Antes de tudo, é importante distinguir dois conceitos diferentes que definem esse comportamento. O regime tributário — Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Simples Nacional — define como a empresa apura seus tributos. O regime de apuração — caixa ou competência — define o momento em que receitas e despesas são reconhecidas na escrituração. São eixos independentes: uma empresa do Lucro Presumido, por exemplo, pode adotar tanto o regime de apuração de caixa quanto o de competência. A obrigatoriedade de finalizar o módulo Contábil depende do regime de apuração, e não do regime tributário isoladamente.

A necessidade de finalizar os módulos Fiscal e Contábil depende da obrigatoriedade da ECD e do regime de apuração da empresa.

  • Empresa desobrigada à entrega da ECD e do regime de apuração por competência: é necessário finalizar os módulos Fiscal e Contábil do período. Isso ocorre porque, mesmo sem a obrigatoriedade da ECD, a ECF exige a geração dos registros P100 (Balanço Patrimonial) e P150 (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE), que são obtidos a partir das informações do módulo Contábil.

  • Empresa desobrigada à entrega da ECD e do regime de apuração de caixa: é necessário finalizar apenas o módulo Fiscal, não sendo preciso finalizar o Contábil, pois os registros P100 e P150 não são obrigatórios para empresas desobrigadas à ECD que adotam o regime de apuração de caixa.

  • Empresa obrigada à entrega da ECD (independentemente do regime de apuração): não é necessário que o módulo Contábil esteja finalizado para gerar a ECF. Isso ocorre porque a escrituração contábil poderá ser recuperada da ECD já transmitida, inclusive em cenários em que ela tenha sido gerada em outro sistema.

Caso a empresa seja desobrigada à entrega da ECD e utilize o regime de apuração por competência, o sistema bloqueará a geração da ECF caso o módulo Contábil não esteja finalizado, apresentando a seguinte mensagem: "Para a geração da ECF de empresas desobrigadas da ECD e com apuração no Regime de Competência, é necessário que as competências do módulo contábil estejam finalizadas, possibilitando a geração dos registros obrigatórios - P100: Balanço Patrimonial e P150: DRE."

⚠️ Importante: O bloqueio relacionado à finalização do módulo Contábil ocorre apenas para empresas desobrigadas à entrega da ECD e que adotam o regime de apuração por competência. Nos demais cenários, a geração da ECF ocorrerá normalmente, sem bloqueios.


2) A competência inicial dos módulos ou a data de abertura da empresa interferem na geração da ECF?

Sim, podem interferir. É possível gerar a ECF mesmo que a competência inicial dos módulos seja posterior a janeiro ou que a empresa tenha sido iniciada no OneFlow após o início do ano-calendário.

Entretanto, como a ECF considera as informações de todo o ano-calendário do exercício, quando a escrituração da empresa no OneFlow inicia em uma competência posterior a janeiro, o arquivo será gerado somente com os dados existentes no sistema. Nesse cenário, a escrituração poderá ficar incompleta e apresentar inconsistências ou críticas no Programa Validador da ECF (PVA).

Para empresas do Lucro Presumido obrigadas à entrega da ECF, recomenda-se que os módulos Fiscal e, quando aplicável, Contábil possuam competência inicial em janeiro do exercício, garantindo que todas as movimentações do período sejam consideradas na geração da obrigação.

Caso existam períodos anteriores não escriturados no OneFlow, será necessário complementar manualmente essas informações no Programa Validador da ECF para que a obrigação represente corretamente todo o exercício.

Exemplo:
A empresa iniciou sua escrituração no OneFlow apenas a partir do 3º trimestre do exercício. Nesse caso, o sistema possui informações somente das movimentações registradas a partir desse período e, ao gerar a ECF, o arquivo será composto apenas com esses dados.

Como os períodos anteriores não estarão disponíveis no OneFlow, o contador deverá complementar manualmente no Programa Validador da ECF as informações referentes ao 1º e 2º trimestres, incluindo dados de apuração fiscal e saldos necessários para representar todo o exercício e permitir a validação e transmissão da obrigação.

⚠️ Importante

Essa orientação não se aplica às situações previstas na legislação, como empresas em início de atividades ou demais casos em que a obrigatoriedade da ECF se inicia durante o próprio exercício.


3) Por qual módulo é cadastrada e gerada a ECF?

Embora a ECF utilize informações dos módulos Fiscal e Contábil, o cadastro e a parametrização da obrigação são realizados exclusivamente no módulo Fiscal, por meio da inclusão da obrigação SPED ECF Contábil Fiscal. É nessa etapa que são definidas as configurações da obrigação, como o regime tributário, os parâmetros de geração e demais informações necessárias para a composição do arquivo.

Após a parametrização, a geração da ECF é realizada pela funcionalidade Obrigações Anuais, que pode ser acessada tanto pelo módulo Fiscal quanto pelo módulo Contábil.

Para gerar a ECF:

1) Acesse a empresa no módulo Fiscal ou Contábil.

2) No menu do módulo (Contábil ou Fiscal), localize a seção Obrigações e clique em Gerar Anuais.

Opção pelo módulo Contábil:

Opção pelo módulo Fiscal:

3) Selecione a obrigação SPED ECF e prossiga com a geração do arquivo.

Para mais detalhes sobre a parametrização e geração da ECF, acesse o artigo: SPED ECF - Geração e Conferência no OneFlow


4) Quem é obrigado a entregar a ECF?

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é obrigatória para a maioria das pessoas jurídicas, incluindo as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.

Regime tributário

Obrigatoriedade da ECF

Lucro Real

Obrigatória

Lucro Presumido

Obrigatória

Simples Nacional

Não obrigatória

MEI

Não obrigatória

Além disso, existem situações específicas de dispensa previstas na legislação, como determinados órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e outras entidades expressamente dispensadas pela Receita Federal.

⚠️ Importante

A obrigatoriedade da ECF é determinada pela legislação vigente e pelo enquadramento tributário da empresa durante o ano-calendário da escrituração.


5) Onde começo a configurar para gerar a ECF?

A geração da ECF exige algumas configurações e validações prévias para garantir que o arquivo seja gerado corretamente. Antes da geração, é importante revisar os cadastros da empresa, os parâmetros da obrigação, o plano referencial, a recuperação da ECD (quando aplicável) e demais configurações relacionadas à escrituração.

💡Para realizar todas as configurações necessárias, acesse nosso artigo sobre a ECF:


6) Preciso configurar o Plano Referencial para gerar a ECF?

Sim. O Plano Referencial é utilizado para relacionar o plano de contas da empresa às contas exigidas pela Receita Federal na ECF.

O vínculo das contas contábeis analíticas com o Plano de Contas Referencial é obrigatório para a geração da obrigação. Caso o relacionamento não esteja configurado corretamente, poderão ocorrer inconsistências durante a geração ou validação do arquivo no Programa Validador (PVA).

Antes de gerar a ECF, revise se todas as contas que exigem relacionamento possuem o Plano Referencial devidamente vinculado.

💡Para realizar as configurações necessárias, acesse o artigo abaixo:


7) Posso utilizar duas ECD no mesmo exercício para validar a ECF?

Sim. É possível recuperar mais de um arquivo da ECD no mesmo ano-calendário para a ECF. Essa situação é comum em casos como troca de contador, mudança de sistema ou alteração do plano de contas durante o período.

Nesses casos, é importante que exista correspondência entre as contas das duas escriturações. Caso esse relacionamento não seja realizado corretamente, poderão ocorrer críticas durante a recuperação da ECD na ECF.

💡Para mais informações sobre o relacionamento do registro I157, acesse o artigo:


8) Quais informações são utilizadas na geração da ECF e quais cuidados devo ter?

A ECF é gerada a partir das informações cadastradas, parametrizadas e processadas nos módulos Fiscal e Contábil do OneFlow. Por isso, qualquer alteração realizada nesses módulos poderá impactar diretamente a composição e a validação do arquivo.

Durante a geração da ECF, o sistema considera principalmente:

  • Cadastro da empresa (data de abertura, regime tributário e demais informações cadastrais);

  • Plano de Contas;

  • Plano Referencial;

  • Lançamentos Contábeis;

  • Lançamentos Fiscais;

  • Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL;

  • Configuração da obrigação SPED ECF;

  • Informações processadas e finalizadas nos módulos Fiscal e Contábil.

Para evitar inconsistências na geração da obrigação, recomendamos:

  • Iniciar a escrituração desde janeiro, quando aplicável;

  • Manter os módulos Fiscal e Contábil finalizados, conforme a necessidade da empresa;

  • Revisar o Plano Referencial antes da primeira geração;

  • Conferir a data de abertura da empresa;

  • Validar a Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL;

  • Gerar um novo arquivo sempre que realizar alterações nas parametrizações.

⚠️ Importante

A ECF é gerada conforme as informações existentes na escrituração da empresa. Dessa forma, cadastros incompletos, parametrizações incorretas ou alterações não processadas poderão impactar a geração e a validação do arquivo.


9) Preciso gerar novamente a ECF após corrigir uma parametrização?

Sim. Sempre que uma parametrização que impacte a geração da ECF for alterada, será necessário gerar um novo arquivo para que as informações atualizadas sejam consideradas na escrituração.

⚠️ Importante

Alterar uma configuração no OneFlow não modifica automaticamente um arquivo da ECF que já foi gerado.

Após concluir os ajustes necessários, gere novamente a obrigação e realize uma nova validação no Programa Validador (PVA).


10) Como corrigir o erro "Conteúdo do campo inválido" nos registros P200 e P400?

Esse erro ocorre quando um valor é informado em um campo incompatível com a natureza do ajuste realizado na Base de Cálculo do IRPJ ou da CSLL na ECF.

Um cenário comum é quando uma recuperação de custos e despesas é informada como uma redução da base de cálculo. Como esse tipo de ajuste deve ser tratado como um acréscimo, o Programa Validador da ECF (PVA) rejeita o arquivo ao identificar a informação em um campo ou com uma natureza incompatível.

Exemplo da crítica apresentada pelo PVA:

Como ajustar?

1) Abra o OneFlow, acesse o módulo desejado, neste exemplo o Fiscal (1) e clique em "Abrir Fiscal" (2) da empresa que realizará a operação:

2) Na tela de Etapas, clique no card de IRPJ e CSLL

3) Reabra as apurações correspondentes:

4) Acesse a configuração dos ajustes da Base de Cálculo (1); Verifique se algum ajuste foi informado com valor negativo (2);

5) Caso represente uma redução da base de cálculo, remova esse lançamento e informe-o em um dos campos específicos destinados às exclusões/deduções, ou ajuste para um acréscimo;

6) Reprocesse os documentos, finaliza as apurações e gere novamente o arquivo da ECF;

⚠️ Importante

Os campos da Base de Cálculo possuem finalidades específicas. Informar um ajuste em um campo incompatível com sua natureza poderá gerar a crítica "Conteúdo do campo inválido" durante a validação da ECF.

Antes de gerar o arquivo, revise os ajustes realizados e confirme se cada informação foi classificada corretamente.


11) Como corrigir divergências de Receita Bruta na validação da ECF (P150, P200 e P400)?

Durante a validação da ECF, pode ocorrer a seguinte inconsistência:

⚠️ Pontos importantes

  1. O registro P150 representa a Receita Bruta demonstrada na DRE (originada do J150 da ECD);

  2. Os registros P200 e P400 representam a Receita Bruta utilizada na apuração do Lucro Presumido;

  3. O Programa Validador compara essas informações automaticamente;

  4. Os valores precisam ser compatíveis para que a validação seja concluída sem críticas.

Por que esse erro acontece?

Na maioria dos casos, esse erro ocorre quando a Receita Bruta utilizada na apuração do Lucro Presumido foi gerada corretamente, porém a Demonstração do Resultado (J150) da ECD não possui essas mesmas informações.

Como ajustar?

Existem duas formas de realizar a correção:

Opção 1 – Ajustar a ECD no OneFlow

1) Acesse a ECD e ajuste a Demonstração do Resultado (J150), preenchendo corretamente os valores das contas de Receita;

2) Gere novamente o arquivo da ECD;

Atenção!

Caso a ECD já tenha sido transmitida, será necessário realizar a retificação. A retificação poderá exigir uma nova assinatura pelos responsáveis legais e pelo contador, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

3) Após transmitir a ECD retificadora, gere novamente a ECF e realize uma nova validação.

Opção 2 – Ajustar diretamente no Programa Validador da ECF (PVA)

Caso não seja possível retificar a ECD naquele momento, o contador poderá realizar os ajustes diretamente no Programa Validador da ECF, preenchendo as informações necessárias para que os valores da DRE fiquem compatíveis com a apuração do Lucro Presumido.

Após realizar o ajuste, execute novamente a validação do arquivo.

⚠️ Caso a ECD já tenha sido transmitida e existam dúvidas sobre a necessidade de retificação, recomendamos avaliar o cenário antes de realizar qualquer alteração, pois a retificação poderá demandar uma nova assinatura da escrituração.


12) Minha ECD foi validada sem erros. Por que a ECF apresentou inconsistências após a recuperação dos registros da ECD (J050, J051, K155, I157, J150, entre outros)?

É possível que a ECD seja validada normalmente e, ainda assim, a ECF apresente inconsistências após recuperar as informações da escrituração contábil.

Isso ocorre porque a validação realizada pelo Programa Validador da ECF (PVA) é diferente da validação da ECD.

Enquanto a ECD verifica a consistência da própria escrituração contábil, a ECF recupera diversos registros da ECD e realiza novos cruzamentos entre as informações contábeis e fiscais para compor a apuração do IRPJ e da CSLL. Por esse motivo, determinadas inconsistências somente são identificadas durante a validação da ECF.

⚠️ Pontos importantes

  • A ECF recupera automaticamente diversas informações da ECD;

  • O Programa Validador da ECF realiza validações adicionais que não existem na validação da ECD;

  • Uma ECD validada sem erros não garante que a ECF será validada sem inconsistências;

  • Os erros normalmente estão relacionados às informações recuperadas da escrituração e aos cruzamentos realizados pelo próprio PVA.

Cada mensagem apresentada pelo Programa Validador possui uma causa específica. Por isso, sempre recomendamos analisar o registro informado na crítica antes de realizar qualquer alteração.

Caso tenha dúvidas sobre a origem da inconsistência ou sobre a melhor forma de correção, entre em contato com nossa equipe de suporte. Assim, poderemos analisar o cenário e orientar o procedimento mais adequado para o seu caso.



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