No Simples Nacional, o valor do DAS é composto pela soma de vários tributos, calculados com base nas atividades econômicas vinculadas às operações da empresa. Em regra, todos os tributos apurados são exigidos normalmente na guia de recolhimento.
Porém, existem situações em que a empresa obtém, por meio de um processo judicial, a suspensão da cobrança de um tributo específico, é a chamada Exigibilidade Suspensa. Nesses casos, o débito continua sendo apurado e declarado, mas o valor suspenso não é exigido no DAS.
O OneFlow permite configurar essa situação diretamente no cadastro do código de serviço federal da LC 116, informando os dados do processo judicial. Assim, sempre que uma nota fiscal for escriturada com o serviço configurado, o sistema aplicará automaticamente o tratamento correto na apuração e na transmissão ao PGDAS.
⚠️ Atenção
No OneFlow, a Exigibilidade Suspensa está disponível apenas para serviços, configurada no cadastro do Serviço Federal. Não existe essa opção na configuração de produtos.
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Entendendo a Exigibilidade Suspensa
A Exigibilidade Suspensa ocorre quando a empresa possui uma decisão judicial que suspende a cobrança de um determinado tributo, como uma liminar em mandado de segurança ou um depósito judicial.
O ponto mais importante para entender essa situação é a forma de cálculo definida pelo próprio manual do PGDAS: o tributo com Exigibilidade Suspensa é calculado e declarado normalmente. O sistema apura o valor devido, demonstra a sua composição, mas desconta o valor suspenso do total a recolher na geração do DAS.
Ou seja, o débito não deixa de existir — ele apenas não é exigido enquanto a suspensão estiver vigente.
Exemplo: uma empresa presta o serviço 1.02 - Programação e possui uma liminar que suspende a cobrança do PIS.
O sistema calcula normalmente todos os tributos do DAS, incluindo o PIS.
Na apuração, o valor do PIS é demonstrado como imposto com suspensão.
No valor final a recolher, a parcela do PIS é descontada, e a empresa paga apenas o débito exigível.
⚠️ Importante
Por se tratar de uma condição concedida judicialmente, o preenchimento dos dados do processo (motivo, número, vara, UF e município) é obrigatório. Essas informações são declaradas ao PGDAS junto com os valores suspensos.
Configurando a Exigibilidade Suspensa
💡 Dica
Os passos 1 a 4 abaixo são os mesmos usados para configurar qualquer qualificação tributária de serviço no OneFlow, detalhados em Configurando qualificações tributárias em serviços no OneFlow. Se você já está na tela de Configuração do Serviço, pule direto para o passo 5.
1) Abra o OneFlow, acesse o módulo Fiscal (1) e clique em "Abrir Fiscal" (2) da empresa que possui a suspensão judicial.
2) No menu superior do módulo Fiscal (1), localize o tópico "Tabelas" e clique em "Exibir todos" (2).
3) Clique em Serviços Federais e localize o código de serviço que possui a exceção tributária. Depois dê um duplo clique para abrir a tela de "Configuração do Serviço".
4) Na aba "Simples Nacional" (1), localize a seção "Regras tributárias específicas para cada repartição de imposto" (2). Nessa seção estão disponíveis os seis tributos que compõem o DAS das empresas de serviços: IRPJ, CSLL, CPP, PIS, COFINS e ISS.
5) Marque o tributo (1) que possui a suspensão judicial e selecione a opção "Exigibilidade Suspensa" (2).
No nosso exemplo, marcamos o PIS.
💡 Dica
Ao selecionar "Exigibilidade Suspensa", o sistema exibe ao lado do campo o ícone de um lápis com um semáforo. O semáforo indica o status do preenchimento dos dados do processo: cinza quando ainda não preenchido e verde quando as informações já foram salvas.
Preenchendo os dados do processo judicial
Preenchendo os dados do processo judicial
1) Dentro do serviço federal, clique no ícone do lápis ao lado do tributo configurado:
2) Será aberta a tela "Exigibilidade Suspensa", indicando no descritivo qual imposto está sendo configurado.
3) Preencha as informações do processo:
Motivo da Suspensão (1): selecione entre Liminar em mandado de segurança, Depósito Judicial, Antecipação de Tutela ou Liminar em medida cautelar;
Número do processo (2): informe o número do processo judicial;
Vara (3): informe a vara em que o processo tramita;
UF (4): selecione o estado do processo;
Cidade (5): selecione o município — a lista exibe apenas os municípios da UF selecionada;
Com depósito efetuado (6): marque essa opção caso a suspensão possua depósito judicial efetuado.
⚠️ Importante
Todos os campos do processo são de preenchimento obrigatório (com exceção do checkbox "Com depósito efetuado" (6)). O sistema não permitirá salvar a configuração do serviço com a opção "Exigibilidade Suspensa" selecionada sem que os dados do processo estejam preenchidos.
4) Salve as informações (7). O semáforo ficará verde, indicando que a configuração está completa.
5) De volta à tela de Configuração do Serviço, após preencher os dados do processo judicial, clique em "Confirmar".
Entendendo como a configuração reflete na apuração e no PGDAS
Ao configurar uma exceção tributária no serviço, o comportamento do sistema será o seguinte:
Na escrituração: toda nota fiscal importada ou lançada com o código de serviço configurado herda automaticamente a exceção tributária. Não é necessário nenhum tratamento manual nota a nota.
Na apuração do Simples Nacional: o percentual do tributo marcado é desconsiderado do cálculo, e o valor do DAS já reflete a exceção. Para mais detalhes, consulte Verificando os detalhes do cálculo de regras tributárias no OneFlow.
Na transmissão da declaração, o OneFlow carrega automaticamente as informações configuradas, incluindo os dados do processo judicial.
Na declaração do PGDAS, é possível visualizar o comportamento completo:
O Total do Débito Declarado demonstra todos os tributos calculados em sua totalidade, incluindo os suspensos;
O Total do Débito com Exigibilidade Suspensa demonstra os valores que não serão exigidos, com o detalhamento do motivo, número do processo, vara, UF e município;
O Total do Débito Exigível demonstra o valor líquido que efetivamente compõe o DAS.
⚠️ Importante
A responsabilidade pela existência e vigência da decisão judicial é da empresa e/ou do contador. Caso a suspensão deixe de ser válida, por exemplo, com a revogação da liminar, lembre-se de remover a configuração do serviço, para que o tributo volte a ser exigido normalmente na apuração.











