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Configurando a Contribuição previdenciária (CPRB) no OneFlow

Entenda o que é a CPRB, quem está sujeito a essa contribuição e como configurá-la e gerar o evento R-2060 no OneFlow.

Escrito por Clécio Cavalcante

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é um regime de tributação instituído pela Lei nº 12.546/2011 como parte da política de desoneração da folha de pagamento. Para as atividades enquadradas na legislação, ela substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma contribuição calculada sobre a receita bruta da empresa.

Na prática, isso significa que, em vez de recolher a contribuição com base na folha de pagamento, a empresa passa a calculá-la sobre a receita bruta, utilizando a alíquota da CPRB prevista para sua atividade econômica.

A aplicação da CPRB não é opcional para todas as empresas. O enquadramento depende das regras previstas na legislação, considerando fatores como o CNAE, a atividade exercida e as normas vigentes em cada período de apuração.

As informações da CPRB são declaradas à Receita Federal por meio da EFD-Reinf, utilizando o evento R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Exemplo: Uma empresa beneficiada pela CPRB possui receita bruta de R$ 800.000,00 no mês. Em vez de recolher a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários, ela calculará a contribuição aplicando a alíquota da CPRB correspondente à sua atividade sobre a receita bruta do período.

⚠️ Importante: A CPRB não substitui todas as contribuições previdenciárias da empresa. Ela substitui apenas a contribuição previdenciária patronal prevista na legislação para as atividades enquadradas nesse regime.

Neste artigo, você entenderá como funciona a CPRB, quem está sujeito a essa contribuição e como realizar sua configuração e geração no OneFlow. 🚀

Tópicos do Artigo


Quem está sujeito à CPRB

A CPRB aplica-se somente às empresas enquadradas nas hipóteses previstas na legislação.

Em regra, estão sujeitas à contribuição empresas cuja atividade econômica esteja contemplada pela legislação vigente, considerando principalmente:

  • CNAE da atividade;

  • atividades beneficiadas pela desoneração da folha;

  • regras de vigência previstas em lei.

Entre as empresas que podem estar sujeitas à CPRB, conforme previsão legal, estão, por exemplo:

  • empresas prestadoras de determinados serviços;

  • empresas industriais enquadradas na legislação;

  • alguns segmentos específicos previstos em lei.

⚠️ Importante: O enquadramento deve ser analisado conforme a legislação vigente para cada período de apuração, pois as atividades abrangidas podem sofrer alterações ao longo do tempo.


Como é calculada a CPRB

A CPRB é calculada sobre a receita bruta da empresa.

A alíquota aplicada varia conforme o enquadramento da empresa previsto na legislação, podendo ser diferente de acordo com a atividade econômica.

De forma simplificada, o cálculo é realizado pela fórmula: CPRB = Receita Bruta × Alíquota da CPRB

💡Exemplo:

Receita Bruta: R$ 500.000,00

Alíquota da atividade: 2%

CPRB:

R$ 500.000,00 × 2% = R$ 10.000,00

⚠️ Importante: A alíquota aplicável depende da legislação vigente e do enquadramento da empresa, podendo variar conforme o CNAE ou demais critérios legais.


Configurando a CPRB no OneFlow

Antes de realizar a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), é necessário habilitar a configuração na empresa e definir as informações utilizadas pelo sistema durante o cálculo.

1) Abra o OneFlow, acesse o módulo Fiscal (1) e clique em Abrir Fiscal (2) da empresa que realizará a apuração.

2) Dentro da empresa, clique na Engrenagem (⚙️).

3) Na aba Fiscal, acesse Definições Fiscais.

4) Na aba Apurações (1):

  • habilite a opção Contribuição Previdenciária (2);

  • preencha o campo CPRB - Maior Receita por Tipo de Atividade para esta Empresa (3), selecione a opção correspondente à atividade da empresa:

    • Serviços enquadrados pelo CNAE;

    • Serviços gerais;

    • Venda de produtos fabricados.

Após preencher as informações, clique em Salvar (4).

5) Ainda nas configurações da empresa, acesse Configurações da Empresa.

6) Verifique se o campo Desoneração da Folha está configurado como Empresa enquadrada nos artigos 7A° a 9A° da Lei 12.546/2011

  • Caso o campo esteja diferente, altere-o (1) e salve (2).

  • Caso esteja bloqueado para edição, será necessário reabrir todas as apurações da vigência ou criar uma nova vigência para realizar a alteração.

7) Após a configuração, o card CPRB será exibido na tela Etapas.

Informando os dados na nota

Para que a CPRB seja apurada, é necessário informar corretamente os dados da nota fiscal.

1) Acesse o card Serviços Prestados.

2) Acesse a nota desejada.

3) Na aba Itens (1), clique sobre o item (2).

4) Na aba Serviço, clique no ícone de edição (✏️) do Serviço Federal.

💡 Dica: Também é possível acessar esse cadastro pelo menu Fiscal > Tabelas > Exibir Todos > Serviços Federais, localizando o serviço desejado.

5) Acesse a aba CPRB (1) e preencha os campos Informação da CPRB (2), como Receita sujeita à atividade principal e Código CPRB Vinculado ao Serviço (3). Em seguida, clique em Salvar.

6) Feche a tela e retorne ao item da nota.

7) Em seguida, acesse a aba Impostos (1).

Informe:

  • a alíquota e o valor do INSS (2);

  • habilite a opção "Retido" (3);

  • o Tipo de Serviço (4);

  • no campo CPRB, selecione Contribuinte (5).

Após preencher as informações, clique em Salvar (6).

Pronto! Com essas informações preenchidas, a apuração da CPRB será realizada corretamente.


Conhecendo a apuração da CPRB

Após configurar a empresa e lançar as notas fiscais, a CPRB será apurada automaticamente pelo sistema.

Para consultar os valores calculados:

1) Na tela Etapas, dê um duplo clique no card Contribuição Previdenciária.

Ao acessar a apuração, estarão disponíveis as abas Resumo, Totais e Movimento, que apresentam diferentes visões do cálculo realizado pelo sistema.

Resumo

A aba Resumo apresenta uma visão geral da apuração da competência.

Nela é possível consultar:

  • valor total da CPRB apurada;

  • base de cálculo utilizada;

  • proporção do imposto em relação ao total dos tributos da competência;

  • variação em relação ao período anterior;

  • média dos últimos meses.

Essa aba é indicada para uma consulta rápida do resultado da apuração.

Totais

A aba Totais apresenta os valores consolidados utilizados no cálculo da contribuição.

Nela é possível consultar:

  • receita bruta desonerada;

  • receita bruta não desonerada;

  • receita bruta total;

  • valores não recolhidos em competências anteriores (quando houver);

  • valor total da contribuição apurada.

Essas informações permitem conferir a composição da base de cálculo da CPRB e o valor final da contribuição.

Movimento

A aba Movimento apresenta o detalhamento das receitas consideradas na apuração da CPRB.

Para cada atividade ou código da CPRB, o sistema exibe informações como:

  • código da CPRB;

  • receita bruta;

  • ajustes realizados;

  • base de cálculo;

  • alíquota aplicada;

  • valor apurado.

Essa aba é utilizada para validar como o sistema calculou a contribuição para cada atividade enquadrada na CPRB e conferir como o sistema compôs o cálculo da contribuição para cada atividade enquadrada.


Gerando o evento R-2060 na EFD-Reinf

Após concluir a configuração da CPRB e realizar a apuração da competência, basta finalizar as apurações para que a EFD-Reinf seja gerada automaticamente.

💡 Dica: Antes disso, verifique se a obrigação EFD-Reinf já está cadastrada na empresa. Caso ainda não esteja, acesse o artigo abaixo para realizar o cadastro.

1) Na tela Etapas, dê um duplo clique na EFD-Reinf.

2) Acesse a aba Eventos e valide que o evento R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) foi gerado.

3) Dê um duplo clique sobre o evento R-2060 e acesse a aba Conteúdo, onde é possível consultar:

  • código da atividade;

  • receita bruta;

  • valores de exclusão ou adição da receita (quando houver);

  • base de cálculo;

  • valor da contribuição.


Gerando a DIRBI no OneFlow

A apuração da CPRB também pode ser utilizada para a geração da DIRBI, quando a empresa estiver obrigada à entrega dessa obrigação.

A DIRBI utiliza as informações da apuração da CPRB para a geração da obrigação. Por isso, antes de gerá-la, é necessário que a CPRB esteja corretamente configurada e apurada na competência.

💡 Dica: Caso seja necessário realizar essa configuração, consulte o artigo abaixo para verificar os requisitos e o processo completo de geração da DIRBI.


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