No OneFlow, módulo Fiscal, a retenção de contribuição previdenciária (INSS) sobre cessão de mão de obra segue uma lógica diferente da retenção de PIS, COFINS e CSLL (PCC) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Enquanto PCC e IRRF são identificados por uma configuração centralizada na tabela de Serviços Federais, a retenção de INSS depende de uma classificação própria do documento, o Tipo de Serviço, prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/1991 para operações de cessão de mão de obra ou empreitada.
Neste artigo, você entenderá o Tipo de Serviço e os campos complementares que aparecem no item da nota fiscal quando há retenção de INSS. Para a identificação de retenções de PCC e IRRF na tabela de Serviços Federais, consulte Configurando os Serviços Federais para Identificar Retenções no OneFlow. Para o funcionamento geral das retenções no OneFlow, consulte Gerenciando as Retenções no OneFlow.
Tópicos do Artigo
Entendendo o Tipo de Serviço para Retenção de INSS
O campo Tipo de Serviço, disponível na aba Impostos do item da Nota Fiscal de Serviço, classifica a operação conforme a Tabela 06 do Anexo I dos Leiautes da EFD-Reinf, usada para identificar hipóteses de cessão de mão de obra ou empreitada sujeitas à retenção previdenciária:
Código | Tipo de Serviço |
100000001 | Limpeza, conservação ou zeladoria |
100000002 | Vigilância ou segurança |
100000003 | Construção civil |
100000004 | Serviços de natureza rural |
100000005 | Digitação |
100000006 | Preparação de dados para processamento |
100000007 | Acabamento |
100000008 | Embalagem |
100000009 | Acondicionamento |
100000010 | Cobrança |
100000011 | Coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos |
100000012 | Copa |
100000013 | Hotelaria |
100000014 | Corte ou ligação de serviços públicos |
100000015 | Distribuição |
100000016 | Treinamento e ensino |
100000017 | Entrega de contas e de documentos |
100000018 | Ligação de medidores |
100000019 | Leitura de medidores |
100000020 | Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos |
100000021 | Montagem |
100000022 | Operação de máquinas, de equipamentos e de veículos |
100000023 | Operação de pedágio ou de terminal de transporte |
100000024 | Operação de transporte de passageiros |
100000025 | Portaria, recepção ou ascensorista |
100000026 | Recepção, triagem ou movimentação de materiais |
100000027 | Promoção de vendas ou de eventos |
100000028 | Secretaria e expediente |
100000029 | Saúde |
100000030 | Telefonia ou telemarketing |
100000031 | Trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019/1974 |
O campo Tipo de Serviço pode ser preenchido de duas formas:
Automaticamente, pela configuração da tabela.
Automaticamente, pela configuração da tabela.
Quando o código de serviço federal utilizado na nota fiscal de serviço já possui o Tipo de Serviço configurado em Fiscal → Tabelas → Exibir Todas → Serviços Federais, o OneFlow preenche o campo automaticamente no documento.
Para realizar a configuração siga os passos descritos no artigo: Configurando os Serviços Federais para Identificar Retenções no OneFlow.
Manualmente, no documento.
Manualmente, no documento.
Quando a informação chega diretamente pela escrituração da nota fiscal de serviço no módulo Fiscal, por exemplo, por importação de XML, e o código do serviço federal utilizado não possui o Tipo de Serviço configurado na tabela, o campo fica em branco no item da nota e precisa ser preenchido manualmente.
💡 Dica
Para evitar preenchimento manual recorrente, configure o Tipo de Serviço diretamente na tabela de Serviços Federais para os serviços que a empresa utiliza com frequência em operações de cessão de mão de obra.
Consultando os Campos Complementares da Retenção de INSS
💡Dica
Quando a retenção de INSS deve incidir apenas sobre o valor da mão de obra, e não sobre o valor total do serviço, separe esse valor em um item próprio na nota e aplique a retenção somente nele. Consulte Auditoria: Diferença entre os valores apurados no OneFlow e na DCTFWeb (INSS).
1) Abra o OneFlow, e acesse o módulo Fiscal (1) e clique em "Abrir Fiscal" (2) da empresa que realizará a obrigação.
2) Na Tela de Etapas, localize a coluna 2. Escrituração, Clique no card correspondente à origem que deseja consultar.
3) O sistema abrirá o Painel de Documentos Fiscais. Abra uma nota fiscal de serviço.
4) Ao abrir a tela de Documento de Serviços. Acesse a aba Itens (1), selecione um dos itens da nota fiscal de serviço (2) e depois em Editar o Serviço (3).
5) Dentro da tela de Itens da nota fiscal de Serviço, clique na aba Impostos.
6) Quando o item da nota fiscal possui retenção de INSS, seja pela origem do documento ou pelo controle de retenções aplicado pelo sistema, campos complementares ficam disponíveis na aba Impostos.
(1) Indicativo de CPRB: classifica a situação da empresa quanto à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta para aquele documento específico. Veja o próximo tópico.
(2) Retenção de subcontratação: aplicável quando há subcontratação de mão de obra dentro da operação.
(3) BC aposentadoria 15 anos, BC aposentadoria 20 anos, BC aposentadoria 25 anos: bases de cálculo utilizadas quando a atividade tem direito a aposentadoria especial
(4) Valor adicional 4%, 3% e 2%: valor adicional da contribuição previdenciária aplicável a atividades com direito a aposentadoria especial, conforme o tempo de contribuição reduzido correspondente.
⚠️ Importante
Esses campos ficam sempre disponíveis quando há retenção de INSS no item, independente do Tipo de Serviço selecionado. Eles só precisam ser preenchidos quando a atividade específica tiver direito à aposentadoria especial, permanecendo zerados nos demais casos. Este artigo não define quais atividades têm direito à aposentadoria especial, pois essa é uma avaliação que cabe à área fiscal de cada empresa, considerando as condições de trabalho e a interpretação aplicável ao caso concreto.
Entendendo o Indicativo de CPRB no Documento Fiscal
O campo Indicativo de CPRB, disponível no item da nota fiscal quando há retenção de INSS, classifica a situação da empresa quanto à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta especificamente para aquele documento.
⚠️ Importante
Esse campo é uma classificação independente por documento, e não deve ser confundido com o campo Desoneração da Folha, configurado em Configurações da Empresa e utilizado no cadastro da EFD-Reinf. São dois mecanismos distintos: a Desoneração da Folha é uma configuração da empresa como um todo, enquanto o Indicativo de CPRB é preenchido documento a documento.
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