O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é um serviço integrado à DCTFWeb, utilizado para informar débitos de tributos administrados pela Receita Federal que não são enviados à DCTFWeb por outras escriturações, como o eSocial e a EFD-Reinf.
Neste artigo, você entenderá quais tributos podem ser informados pelo MIT, como ele se relaciona com a DCTFWeb, quais são as formas de preenchimento e transmissão e como ocorre o recolhimento dos débitos.
Tópicos do Artigo:
Quais tributos podem ser informados pelo MIT
Entre os principais tributos e contribuições que podem ser declarados por meio do MIT estão:
IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
IRRF — Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, nos casos abrangidos pelo MIT;
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados;
IOF — Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
PIS/Pasep — Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
Cide-Combustíveis;
Cide-Remessas;
Condecine;
CPSS — Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor;
RET/Pagamento Unificado, quando aplicável.
A relação de tributos e códigos de receita sujeitos ao MIT é definida pela Receita Federal e pode ser alterada conforme a legislação e os leiautes da obrigação.
⚠️ Importante
Nem todo tributo federal da empresa será necessariamente informado pelo MIT.
A origem da informação deve ser considerada. Determinados débitos são enviados à DCTFWeb pelo eSocial ou pela EFD-Reinf, enquanto outros são informados por meio do MIT.
Por isso, o MIT não substitui o eSocial ou a EFD-Reinf. Ele funciona como uma das fontes que alimentam a DCTFWeb.
Atualmente o OneFlow gera o MIT exclusivamente para empresas do Lucro Presumido que possuam os tributos: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
Como o MIT se integra à DCTFWeb
A DCTFWeb reúne as informações recebidas das diferentes escriturações e módulos que alimentam a declaração.
Após o encerramento do MIT e das demais escriturações que alimentam a declaração, a DCTFWeb consolida os débitos recebidos dessas fontes para composição da declaração.
💡 Dica
Para entender o fluxo da DCTFWeb e como ela é composta pelas obrigações (eSocial, REINF e MIT), acesse o artigo abaixo:
Como o MIT pode ser preenchido e transmitido
O MIT pode ser preenchido diretamente no ambiente da DCTFWeb ou receber informações por meio de um arquivo de importação.
Na prática, existem três formas de trabalhar com o MIT:
1) Preenchimento manual
O contribuinte pode preencher o MIT diretamente no ambiente da DCTFWeb.
2) Importação de arquivo
O contribuinte pode utilizar um arquivo no formato JSON para importar os dados no MIT.
Quando a transmissão é realizada manualmente, o OneFlow gera o arquivo com as informações apuradas, que posteriormente deve ser importado no ambiente do MIT da DCTFWeb.
Nesse fluxo, o preenchimento dos dados é realizado pelo arquivo, evitando a necessidade de informar manualmente cada débito no portal da Receita Federal.
Para saber como configurar e gerar o arquivo JSON no OneFlow, consulte o artigo Gerando o MIT no OneFlow.
3) Transmissão automática pelo OneFlow
Quando o escritório possui o Integra Contador configurado e a DCTFWeb está parametrizada para transmissão por esse serviço, o OneFlow pode realizar o processo de transmissão automaticamente.
Nesse cenário, os dados do MIT são gerados a partir das informações apuradas no OneFlow e enviados à Receita Federal por meio da integração.
Para saber como realizar as configurações necessárias e gerar o MIT no OneFlow, consulte o artigo Gerando o MIT no OneFlow.
Como funciona o recolhimento dos tributos
O MIT é utilizado para declarar os débitos. O recolhimento é realizado por meio de documento de arrecadação - DCTFWeb, conforme o tributo, o período de apuração e as regras aplicáveis.
Quando os débitos são consolidados na DCTFWeb, é possível emitir o DARF a partir da própria declaração, inclusive reunindo débitos provenientes do MIT, eSocial e EFD-Reinf, conforme as regras aplicáveis.
No OneFlow, quando o fluxo utiliza o Integra Contador, o MIT e a DCTFWeb podem ser transmitidos automaticamente.
Também é possível que os tributos sejam recolhidos por meio de guias individuais, em vez de uma única guia consolidada pela DCTFWeb.
Nesse cenário, as guias podem ser emitidas pelos canais disponibilizados pela Receita Federal, conforme o tributo e o fluxo adotado.
⚠️ Importante
A emissão de um DARF unificado ou de guias separadas depende do fluxo de transmissão e consolidação adotado. Para obter mais detalhes sobre o fluxo da DCTFWeb, clique aqui.
O MIT declara os débitos, enquanto o DARF é utilizado para o pagamento desses valores.
Prazo de entrega do MIT
O MIT integra a DCTFWeb e segue o prazo de entrega estabelecido para essa declaração.
Atualmente, a DCTFWeb deve ser transmitida até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Atenção ao prazo para geração do DARF unificado no OneFlow
Atenção ao prazo para geração do DARF unificado no OneFlow
No OneFlow, o dia 20 do mês seguinte funciona como um marco para o fluxo de consolidação dos tributos no DARF unificado da DCTFWeb.
Quando as apurações de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL são finalizadas até esse período, os valores podem ser considerados no fluxo de consolidação da DCTFWeb, juntamente com os débitos provenientes do eSocial e da EFD-Reinf.
Caso o MIT seja finalizado após o dia 20, a DCTFWeb ainda poderá ser transmitida, mas o OneFlow não realizará automaticamente a geração do DARF unificado. Nesse caso, a guia deverá ser emitida manualmente pelo e-CAC, conforme o fluxo adotado pela empresa.
⚠️ Importante
O dia 20 não é o vencimento do MIT. Ele é um marco utilizado no fluxo operacional de consolidação e geração do DARF unificado, em decorrência das contribuições previdenciárias (INSS) e do IRRF sobre a folha que mantém o vencimento original até o dia 20 do mês seguinte.
