Passar para o conteúdo principal

Tratando devoluções, remessas e deduções na apuração do Simples Nacional no OneFlow

Entenda como o OneFlow identifica operações de devolução e remessa, como as deduções podem ser tratadas na apuração do Simples Nacional e como validar os documentos considerados no cálculo.

Escrito por Clécio Cavalcante

Durante a apuração do Simples Nacional, é comum surgirem dúvidas sobre como o OneFlow trata notas de devolução, notas de remessa e valores de dedução da base de cálculo. Este artigo reúne, em um só lugar, como identificar os CFOPs relacionados a cada uma dessas operações e como validar ou ajustar o tratamento dado a elas na apuração. 😉

Tópicos do Artigo


Entendendo devoluções, remessas e deduções na apuração

O valor apurado no Simples Nacional é composto a partir dos documentos fiscais escriturados, considerando a natureza de cada operação. Três situações costumam gerar dúvidas nesse processo: notas de devolução, notas de remessa e deduções da base de cálculo.

O que é uma nota de devolução

A nota de devolução é o documento fiscal emitido quando uma mercadoria vendida retorna ao estabelecimento, seja por desistência do cliente, troca, defeito no produto ou qualquer outro motivo que desfaça, total ou parcialmente, a venda originalmente realizada.

Como a venda deixou de se concretizar (no todo ou em parte), o valor da devolução precisa ser abatido da receita que havia sido considerada na apuração do Simples Nacional. É por isso que o OneFlow reduz automaticamente a base de cálculo quando identifica um documento com CFOP de devolução.


O que é uma nota de remessa

A nota de remessa é o documento fiscal emitido em operações em que a mercadoria circula fisicamente, mas não há uma venda concluída naquele momento. Alguns exemplos comuns são: envio de mercadoria para conserto, demonstração, industrialização por encomenda, consignação, amostra grátis ou para depósito em armazém geral.

Como não representa, por si só, uma receita de venda, a nota de remessa não deve compor a base de cálculo do Simples Nacional. Por esse motivo, o OneFlow não considera automaticamente esses documentos na apuração.

Existem, no entanto, exceções: algumas operações de venda com entrega futura também utilizam CFOPs do grupo de remessa, mas nesses casos o valor pode, sim, precisar compor o faturamento. Esse cenário específico é detalhado mais adiante neste artigo.


O que é uma dedução da base de cálculo

A dedução da base de cálculo é um valor informado manualmente em um documento específico (nota de saída ou serviço prestado) para reduzir o quanto daquele documento deve ser considerado na apuração do Simples Nacional.

Diferente da devolução e da remessa, que são identificadas automaticamente pelo CFOP, a dedução é usada para situações pontuais em que o CFOP do documento não permite, por si só, que o sistema identifique a necessidade de redução — por isso, ela precisa ser lançada diretamente no item da nota.

Cada uma dessas três situações é identificada e tratada de uma forma diferente pelo OneFlow, conforme explicado a seguir.



Identificando os CFOPs de devolução

As notas de devolução são abatidas automaticamente da base de cálculo do Simples Nacional, de acordo com o CFOP informado no documento.

Após importar as notas, valide se a devolução utiliza um dos CFOPs de devolução reconhecidos pelo sistema, listados a seguir.

CFOPs de devolução de venda (operação de entrada)

São os CFOPs utilizados quando o cliente devolve uma mercadoria vendida pela empresa. É esse grupo que, na prática, reduz a receita apurada no Simples Nacional.

CFOP

Descrição

1.201

Devolução de venda de produção do estabelecimento

1.202

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

1.203

Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou ALC

1.204

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou ALC

1.208

Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

1.209

Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência

1.410

Devolução de venda de produção do estabelecimento, com produto sujeito à substituição tributária

1.411

Devolução de venda de mercadoria de terceiros, com mercadoria sujeita à substituição tributária

1.503 a 1.506

Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação ou para formação de lote de exportação

1.553

Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

1.660 a 1.662

Devolução de venda de combustível ou lubrificante (industrialização, comercialização ou consumidor final)

1.918

Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

1.919

Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação

2.201

Devolução de venda de produção do estabelecimento

2.202

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

2.203

Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou ALC

2.204

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou ALC

2.208

Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

2.209

Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência

2.410

Devolução de venda de produção do estabelecimento, com produto sujeito à substituição tributária

2.411

Devolução de venda de mercadoria de terceiros, com mercadoria sujeita à substituição tributária

2.503 a 2.506

Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação ou para formação de lote de exportação

2.553

Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

2.660 a 2.662

Devolução de venda de combustível ou lubrificante (industrialização, comercialização ou consumidor final)

2.918

Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

2.919

Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação


CFOPs de devolução de compra (operação de saída)

São os CFOPs utilizados quando a própria empresa devolve uma mercadoria a um fornecedor. Esse grupo se refere a operações de compra, não de venda.

CFOP

Descrição

5.201

Devolução de compra para industrialização ou produção rural

5.202

Devolução de compra para comercialização

5.208

Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural

5.209

Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização

5.210

Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

5.410 a 5.413

Devolução de compra com mercadoria sujeita à substituição tributária (industrialização, comercialização, ativo imobilizado ou uso/consumo)

5.503

Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação

5.553

Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

5.555

Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento

5.556

Devolução de compra de material de uso ou consumo

5.660 a 5.662

Devolução de compra de combustível ou lubrificante (industrialização, comercialização ou consumidor final)

5.918

Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

5.919

Devolução simbólica de mercadoria recebida anteriormente em consignação

5.921

Devolução de vasilhame ou sacaria

6.201 a 6.921

Equivalentes interestaduais dos CFOPs 5.201 a 5.921 acima


Como validar se a devolução foi considerada

Para conferir os documentos considerados na apuração:

1) Abra o OneFlow, acesse o módulo Fiscal (1) e clique em "Abrir Fiscal" (2) da empresa que realizará a operação.

2) Identifique o CFOP da nota, para garantir que se trata de um CFOP de devolução:

3) Acesse o card do Simples Nacional.

4) Na parte inferior da tela, dê duplo clique na linha da atividade econômica que deseja validar(1) e selecione a opção Visualizar detalhes por documento (2).

5) Na tela de detalhes, a nota de devolução será exibida em vermelho, como entrada, indicando que o valor foi abatido da base de cálculo.

⚠️ Importante

Se a nota de devolução não estiver sendo considerada, confirme se o CFOP utilizado no documento realmente corresponde a uma devolução. CFOPs fora desse padrão não são reconhecidos automaticamente pelo sistema como devolução.


Identificando os CFOPs de remessa

Notas fiscais com CFOP iniciado em 5.9 (operação interna) ou 6.9 (operação interestadual) são, em regra, utilizadas para operações de remessa e não representam, por si só, uma receita de venda. Por esse motivo, o OneFlow não considera automaticamente essas notas na composição da base de cálculo da apuração do Simples Nacional.

CFOPs de remessa reconhecidos pelo OneFlow

CFOP interno

CFOP interestadual

Descrição

5.901

6.901

Remessa para industrialização por encomenda

5.904

6.904

Remessa para venda fora do estabelecimento

5.905

6.905

Remessa para depósito fechado ou armazém geral

5.908

6.908

Remessa de bem por conta de contrato de comodato

5.910

6.910

Remessa em bonificação, doação ou brinde

5.911

6.911

Remessa de amostra grátis

5.912

6.912

Remessa de mercadoria ou bem para demonstração

5.914

6.914

Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

5.915

6.915

Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

5.917

6.917

Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial

5.920

6.920

Remessa de vasilhame ou sacaria

5.922

6.922

Simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

5.923

6.923

Remessa por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

5.924

6.924

Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente

5.934

6.934

Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado

5.949

6.949

Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado


💡 Dica

O grupo 5.9/6.9 também reúne CFOPs que não são de remessa, como retornos (5.902, 5.903, 5.906, 5.909, 5.913, 5.916), devoluções (5.918, 5.919, 5.921) e outros lançamentos diversos (5.926 a 5.933). Esses CFOPs seguem uma lógica própria e não fazem parte da regra de desconsideração automática das remessas.

Quando uma nota de remessa precisa ser considerada na apuração?

Existem situações específicas, como algumas operações de venda para entrega futura, em que a nota de remessa precisa compor a apuração.

Essa configuração, no entanto, não está disponível para todos os CFOPs. Em determinadas situações, como no CFOP 5.949, quando o documento precisar compor a apuração, será necessário utilizar um CFOP compatível com a natureza da operação, já que o campo de configuração fica bloqueado para CFOPs genéricos de remessa.

Como tratar uma nota de remessa que está sendo desconsiderada

Primeiro, verifique a natureza da operação:

  • Se o documento for realmente uma remessa, ele não deve compor a base de cálculo da apuração — esse é o comportamento correto.

  • Se o documento representar uma operação que deveria ser tributada, verifique se o CFOP utilizado está correto para a operação realizada.

Como alterar o CFOP de um documento

1) Abra o OneFlow, acesse o módulo desejado, neste exemplo o Fiscal (1) e clique em "Abrir Fiscal" (2) da empresa que realizará a operação:

2) Acesse o card de Saídas na tela de Etapas.

3) Localize e selecione o documento com CFOP de remessa (1) e clique em Editar (2).

4) Acesse o item do documento.

5) Altere o CFOP e salve.

6) Selecione o documento e realize o reprocessamento para que o OneFlow considere a nova classificação.

⚠️ Importante

A análise deve sempre ser feita considerando a natureza da operação, e não apenas o CFOP. Antes de alterar qualquer classificação, confirme o tratamento tributário aplicável ao documento.


Tratando CFOPs de remessa em vendas com entrega futura

Para as operações de venda com entrega futura, o OneFlow permite configurar diretamente no cadastro do CFOP se aquele lançamento deve ou não ser considerado na apuração do Simples Nacional.

💡 Configuração padrão do OneFlow

Por padrão, o OneFlow considera como faturamento as CFOPs 5.922, 6.922, 5.117, 6.117, 5.116 e 6.116. Esse comportamento pode ser alterado quando a empresa adota o entendimento de que uma dessas CFOPs não deve entrar na apuração do Simples Nacional.

Esse ajuste é feito diretamente no cadastro do CFOP, marcando a opção que desconsidera a operação na apuração — diferente do que ocorre com outras operações, em que a redução precisa ser informada manualmente no documento (veja o próximo tópico).

Para o passo a passo completo dessa configuração, consulte o artigo:

⚠️ Importante

Essa configuração pelo CFOP só está disponível para os CFOPs de entrega futura citados acima. Para qualquer outro CFOP em que o cliente deseje reduzir a base de cálculo, o campo de configuração no cadastro do CFOP fica bloqueado — nesse caso, a redução deve ser feita diretamente no documento, conforme explicado a seguir.


Reduzindo a base de cálculo com deduções

Quando houver um valor a ser deduzido da base de cálculo do Simples Nacional em uma operação que não seja de entrega futura ou devolução, a dedução deve ser informada diretamente no documento que compõe a apuração, já que o campo de configuração no CFOP não fica disponível para esses casos.

Como informar a dedução no documento

1) Abra o OneFlow, acesse o módulo desejado, neste exemplo o Fiscal (1) e clique em "Abrir Fiscal" (2) da empresa que realizará a operação:

2) Acesse Notas de Saída ou Serviços Prestados.

3) Selecione a nota em questão.

4) Na aba Itens (1), acesse o item desejado (2).

5) Na aba Simples Nacional (1), preencha o campo Dedução da base de cálculo com o valor que deve ser deduzido (2) e clique em Salvar (3).

6) Reprocesse o documento para que a dedução seja considerada na apuração do Simples Nacional.

💡 Dica

A aba Simples Nacional só fica disponível no item quando o documento não possui erros ou alertas. Caso exista alguma inconsistência, regularize o documento antes de tentar informar a dedução.


📚 Artigos Relacionados

Respondeu à sua pergunta?