O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são tributos federais calculados conforme as regras aplicáveis ao regime tributário da empresa.
No OneFlow, a apuração considera as receitas escrituradas, os percentuais de presunção configurados nos Serviços Federais, a forma de apuração definida nas Definições Fiscais e os demais valores que compõem as bases tributáveis.
Este artigo explica como o sistema calcula o IRPJ e a CSLL, quais são as diferenças entre os percentuais de presunção e as alíquotas de apuração e como interpretar as modalidades de cálculo.
Para configurar os parâmetros utilizados pelo sistema, consulte Configurando o IRPJ e a CSLL no OneFlow.
Tópicos do Artigo
Entendendo como o OneFlow calcula o IRPJ e a CSLL
No Lucro Presumido, a base de cálculo dos tributos é determinada pela aplicação de percentuais de presunção sobre as receitas correspondentes, observadas as regras tributárias aplicáveis.
No OneFlow, o cálculo considera, entre outras informações:
Receita bruta do período.
CNAE da empresa.
Regime de apuração, por caixa ou competência.
Notas fiscais e lançamentos financeiros considerados na apuração.
Percentuais de presunção configurados nos Serviços Federais.
Alíquotas de apuração definidas para os tributos.
Adicionais e demais valores aplicáveis à apuração.
A configuração fiscal determina os parâmetros utilizados pelo sistema. Os valores resultantes podem ser conferidos no card IRPJ e CSLL, disponível na coluna Apurações da tela Etapas.
Diferenciando percentual de presunção e alíquota de apuração
O percentual de presunção e a alíquota de apuração têm funções diferentes no cálculo dos tributos.
O percentual de presunção determina qual parcela da receita será considerada como base presumida para o cálculo do imposto.
A alíquota de apuração é aplicada sobre essa base para determinar o valor do tributo devido.
Parâmetro | IRPJ | CSLL |
Percentuais de presunção apresentados no sistema | 1,6%, 8%, 16% ou 32% | 12%, 32% ou 38,4% |
Alíquotas de apuração | 15% | 9%, 15% ou 20% |
Alíquotas utilizadas no sistema
IRPJ: 15% sobre a base de cálculo;
Adicional de IRPJ: 10% sobre o excedente trimestral acima de R$ 60.000,00;
Adicional de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela excedente (majorado);
CSLL: pode ser configurada em 9%, 15% ou 20%, conforme a atividade da empresa.
Exemplos:
Instituições financeiras → 20%;
Seguradoras e capitalização → 15%;
Demais empresas → 9%.
⚠️ Importante:
Não confunda a alíquota de apuração com o percentual de presunção. Por exemplo, uma receita sujeita à presunção de 32% terá primeiro sua base presumida calculada. Sobre essa base será aplicada a alíquota do tributo correspondente.
Entendendo as modalidades de apuração
Nas Definições Fiscais, o campo Apuração de IRPJ e CSLL permite selecionar uma das seguintes modalidades: mensal, trimestral ou trimestral com provisionamento mensal.
Tipo de apuração | Como funciona |
Mensal | O imposto é calculado e a guia é gerada todos os meses. |
Trimestral | O sistema consolida os 3 meses do trimestre e gera a guia apenas no final. |
Trimestral com provisionamento mensal | A guia continua sendo trimestral, mas o sistema registra provisões mensais na contabilidade. |
Apuração mensal
Apuração mensal
Na modalidade mensal, cada competência é tratada individualmente. O sistema calcula os tributos mensalmente e gera as guias correspondentes.
Nesse formato, os valores mensais são considerados antecipações do imposto devido, conforme as regras aplicáveis.
O adicional de IRPJ não é calculado mensalmente pelo OneFlow: sua apuração ocorre no terceiro mês do trimestre.
Esse modelo permite acompanhar os valores mês a mês e facilita o controle financeiro durante o período.
⚠️ Importante
Caso a empresa possua faturamento superior a R$ 1.250.000,00 por trimestre, a apuração deverá ser realizada obrigatoriamente de forma trimestral, em razão da majoração dos impostos. A majoração é aplicada quando o faturamento trimestral ultrapassa R$ 1.250.000,00 e o faturamento anual excede R$ 5 milhões, não sendo permitida, nesses casos, a apuração mensal.
Para mais detalhes, acesse o artigo disponível sobre o cálculo majorado.
Apuração trimestral
Apuração trimestral
Na modalidade trimestral, o sistema consolida os valores dos três meses do trimestre e gera a guia ao final do período.
Nos dois primeiros meses, a tela de apuração apresenta as bases e os valores calculados para cada mês. No terceiro mês, apresenta o resumo consolidado, considerando as apurações anteriores e o valor final das guias de IRPJ e CSLL.
Esse é o modelo padrão para empresas do Lucro Presumido. Nesse formato, a provisão contábil da guia é realizada no fechamento do trimestre, considerando o valor consolidado.
Apuração trimestral com provisionamento mensal
Apuração trimestral com provisionamento mensal
Nessa modalidade, o cálculo e a geração da guia permanecem trimestrais, mas o sistema realiza provisões contábeis mensais.
Isso permite acompanhar os valores acumulados ao longo do trimestre e registrar contabilmente as provisões antes do encerramento do período, sem alterar a periodicidade da apuração.
Calculando o IRPJ e a CSLL sobre a receita presumida
Considere uma empresa de serviços com receita bruta mensal de R$ 100.000,00 e percentual de presunção de 32% para os dois tributos.
Calculando a base presumida
Descrição | Cálculo | Resultado |
Receita bruta mensal | — | R$ 100.000,00 |
Base presumida | R$ 100.000,00 × 32% | R$ 32.000,00 |
A base presumida de R$ 32.000,00 será utilizada para calcular o IRPJ e a CSLL, considerando as respectivas alíquotas de apuração.
Calculando o IRPJ
Descrição | Cálculo | Resultado |
Base presumida | — | R$ 32.000,00 |
IRPJ à alíquota de 15% | R$ 32.000,00 × 15% | R$ 4.800,00 |
O valor de R$ 4.800,00 corresponde ao IRPJ calculado sobre essa base mensal, antes de considerar outros ajustes ou valores aplicáveis.
Calculando a CSLL
Descrição | Cálculo | Resultado |
Base presumida | — | R$ 32.000,00 |
CSLL à alíquota de 9% | R$ 32.000,00 × 9% | R$ 2.880,00 |
O valor de R$ 2.880,00 corresponde à CSLL calculada sobre essa base, considerando a alíquota de 9%.
Os exemplos demonstram o cálculo básico sobre a receita presumida. O resultado efetivo da apuração pode incluir outros componentes, como adicionais, retenções, deduções e ajustes aplicáveis.
Entendendo o adicional de IRPJ
Além da aplicação da alíquota de 15%, pode haver adicional de IRPJ de 10% sobre a parcela da base de cálculo trimestral que exceder R$ 60.000,00.
Considere uma base presumida trimestral de R$ 96.000,00.
Descrição | Cálculo | Resultado |
Base presumida trimestral | — | R$ 96.000,00 |
Parcela excedente a R$ 60.000,00 | R$ 96.000,00 − R$ 60.000,00 | R$ 36.000,00 |
Adicional de IRPJ | R$ 36.000,00 × 10% | R$ 3.600,00 |
O adicional de R$ 3.600,00 é somado ao IRPJ calculado à alíquota de 15% sobre a base trimestral.
⚠️ Importante
O adicional de IRPJ é diferente da presunção majorada: o adicional incide sobre a parcela da base de cálculo trimestral que excede o limite legal, enquanto a presunção majorada aumenta em 10% os percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta anual que excede R$ 5 milhões, conforme as regras vigentes.
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