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Entendendo o cálculo do IRPJ e da CSLL no OneFlow

Compreender as bases de cálculo, os percentuais de presunção e as regras de apuração dos tributos no Lucro Presumido.

Escrito por Clécio Cavalcante

O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são tributos federais calculados conforme as regras aplicáveis ao regime tributário da empresa.

No OneFlow, a apuração considera as receitas escrituradas, os percentuais de presunção configurados nos Serviços Federais, a forma de apuração definida nas Definições Fiscais e os demais valores que compõem as bases tributáveis.

Este artigo explica como o sistema calcula o IRPJ e a CSLL, quais são as diferenças entre os percentuais de presunção e as alíquotas de apuração e como interpretar as modalidades de cálculo.

Para configurar os parâmetros utilizados pelo sistema, consulte Configurando o IRPJ e a CSLL no OneFlow.

Tópicos do Artigo


Entendendo como o OneFlow calcula o IRPJ e a CSLL

No Lucro Presumido, a base de cálculo dos tributos é determinada pela aplicação de percentuais de presunção sobre as receitas correspondentes, observadas as regras tributárias aplicáveis.

No OneFlow, o cálculo considera, entre outras informações:

  • Receita bruta do período.

  • CNAE da empresa.

  • Regime de apuração, por caixa ou competência.

  • Notas fiscais e lançamentos financeiros considerados na apuração.

  • Percentuais de presunção configurados nos Serviços Federais.

  • Alíquotas de apuração definidas para os tributos.

  • Adicionais e demais valores aplicáveis à apuração.

A configuração fiscal determina os parâmetros utilizados pelo sistema. Os valores resultantes podem ser conferidos no card IRPJ e CSLL, disponível na coluna Apurações da tela Etapas.


Diferenciando percentual de presunção e alíquota de apuração

O percentual de presunção e a alíquota de apuração têm funções diferentes no cálculo dos tributos.

  • O percentual de presunção determina qual parcela da receita será considerada como base presumida para o cálculo do imposto.

  • A alíquota de apuração é aplicada sobre essa base para determinar o valor do tributo devido.

Parâmetro

IRPJ

CSLL

Percentuais de presunção apresentados no sistema

1,6%, 8%, 16% ou 32%

12%, 32% ou 38,4%

Alíquotas de apuração

15%

9%, 15% ou 20%

Alíquotas utilizadas no sistema

  • IRPJ: 15% sobre a base de cálculo;

  • Adicional de IRPJ: 10% sobre o excedente trimestral acima de R$ 60.000,00;

  • Adicional de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela excedente (majorado);

  • CSLL: pode ser configurada em 9%, 15% ou 20%, conforme a atividade da empresa.

Exemplos:

  • Instituições financeiras → 20%;

  • Seguradoras e capitalização → 15%;

  • Demais empresas → 9%.

⚠️ Importante:

Não confunda a alíquota de apuração com o percentual de presunção. Por exemplo, uma receita sujeita à presunção de 32% terá primeiro sua base presumida calculada. Sobre essa base será aplicada a alíquota do tributo correspondente.


Entendendo as modalidades de apuração

Nas Definições Fiscais, o campo Apuração de IRPJ e CSLL permite selecionar uma das seguintes modalidades: mensal, trimestral ou trimestral com provisionamento mensal.

Tipo de apuração

Como funciona

Mensal

O imposto é calculado e a guia é gerada todos os meses.

Trimestral

O sistema consolida os 3 meses do trimestre e gera a guia apenas no final.

Trimestral com provisionamento mensal

A guia continua sendo trimestral, mas o sistema registra provisões mensais na contabilidade.

Apuração mensal

Na modalidade mensal, cada competência é tratada individualmente. O sistema calcula os tributos mensalmente e gera as guias correspondentes.

Nesse formato, os valores mensais são considerados antecipações do imposto devido, conforme as regras aplicáveis.

O adicional de IRPJ não é calculado mensalmente pelo OneFlow: sua apuração ocorre no terceiro mês do trimestre.

Esse modelo permite acompanhar os valores mês a mês e facilita o controle financeiro durante o período.

⚠️ Importante

Caso a empresa possua faturamento superior a R$ 1.250.000,00 por trimestre, a apuração deverá ser realizada obrigatoriamente de forma trimestral, em razão da majoração dos impostos. A majoração é aplicada quando o faturamento trimestral ultrapassa R$ 1.250.000,00 e o faturamento anual excede R$ 5 milhões, não sendo permitida, nesses casos, a apuração mensal.

Para mais detalhes, acesse o artigo disponível sobre o cálculo majorado.


Apuração trimestral

Na modalidade trimestral, o sistema consolida os valores dos três meses do trimestre e gera a guia ao final do período.

Nos dois primeiros meses, a tela de apuração apresenta as bases e os valores calculados para cada mês. No terceiro mês, apresenta o resumo consolidado, considerando as apurações anteriores e o valor final das guias de IRPJ e CSLL.

Esse é o modelo padrão para empresas do Lucro Presumido. Nesse formato, a provisão contábil da guia é realizada no fechamento do trimestre, considerando o valor consolidado.


Apuração trimestral com provisionamento mensal

Nessa modalidade, o cálculo e a geração da guia permanecem trimestrais, mas o sistema realiza provisões contábeis mensais.

Isso permite acompanhar os valores acumulados ao longo do trimestre e registrar contabilmente as provisões antes do encerramento do período, sem alterar a periodicidade da apuração.



Calculando o IRPJ e a CSLL sobre a receita presumida

Considere uma empresa de serviços com receita bruta mensal de R$ 100.000,00 e percentual de presunção de 32% para os dois tributos.

Calculando a base presumida

Descrição

Cálculo

Resultado

Receita bruta mensal

—

R$ 100.000,00

Base presumida

R$ 100.000,00 × 32%

R$ 32.000,00

A base presumida de R$ 32.000,00 será utilizada para calcular o IRPJ e a CSLL, considerando as respectivas alíquotas de apuração.

Calculando o IRPJ

Descrição

Cálculo

Resultado

Base presumida

—

R$ 32.000,00

IRPJ à alíquota de 15%

R$ 32.000,00 × 15%

R$ 4.800,00

O valor de R$ 4.800,00 corresponde ao IRPJ calculado sobre essa base mensal, antes de considerar outros ajustes ou valores aplicáveis.

Calculando a CSLL

Descrição

Cálculo

Resultado

Base presumida

—

R$ 32.000,00

CSLL à alíquota de 9%

R$ 32.000,00 × 9%

R$ 2.880,00

O valor de R$ 2.880,00 corresponde à CSLL calculada sobre essa base, considerando a alíquota de 9%.

Os exemplos demonstram o cálculo básico sobre a receita presumida. O resultado efetivo da apuração pode incluir outros componentes, como adicionais, retenções, deduções e ajustes aplicáveis.

Entendendo o adicional de IRPJ

Além da aplicação da alíquota de 15%, pode haver adicional de IRPJ de 10% sobre a parcela da base de cálculo trimestral que exceder R$ 60.000,00.

Considere uma base presumida trimestral de R$ 96.000,00.

Descrição

Cálculo

Resultado

Base presumida trimestral

—

R$ 96.000,00

Parcela excedente a R$ 60.000,00

R$ 96.000,00 − R$ 60.000,00

R$ 36.000,00

Adicional de IRPJ

R$ 36.000,00 × 10%

R$ 3.600,00

O adicional de R$ 3.600,00 é somado ao IRPJ calculado à alíquota de 15% sobre a base trimestral.

⚠️ Importante

O adicional de IRPJ é diferente da presunção majorada: o adicional incide sobre a parcela da base de cálculo trimestral que excede o limite legal, enquanto a presunção majorada aumenta em 10% os percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta anual que excede R$ 5 milhões, conforme as regras vigentes.


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