Lá, em meados de 2013, o Governo criou uma lei que determina a obrigatoriedade de indicação nas notas fiscais de venda ao consumidor, os impostos incidentes sobre a operação.
Em poucas palavras, sabe aquele texto que aparece nas notas fiscais: "Tribtutos aproximado… "? Pois bem, é isso mesmo! Esse é o texto puxado pela Tabela IBPT:
Lembrado que a visualização pode variar de prefeitura para prefeitura!
Por isso, é importante manter a Tabela do IBPT sempre atualizada no Omie. 😉
A inclusão/atualização dessa Tabela pode ser realizada importando o arquivo CSV, ou via Token de integração, mantendo a tabela atualizada automaticamente.
Temos um treinamento específico sobre esse tema que você pode conferir abaixo:
Nesse artigo, temos os seguintes tópicos:
Atualizando a Tabela do IBPT pelo arquivo CSV
No menu de Serviços e NFS-e, clique em "Atualizar a Tabela do IBPT":
Para realizar a importação manual da Tabela, seguiremos o passo 1 e o passo 3:
📌 Para atualizar a Tabela IBPT pelo token, clique aqui!
Acessando o site do IBPT
Clique na opção "Acesse o site do IBPT":
Ao acessar o site "De Olho no Imposto", clique em "Criar Conta" se você ainda não possui cadastro no site do IBPT. Após realizar o cadastro, ou caso já o possua, clique na opção “Entrar”:
Com isso, próprio IBPT irá encaminhar um e-mail com a tabela atualizada, conforme exemplo abaixo. Basta acessá-lo e clicar no botão “Clique aqui para baixar”, e faça o download dos arquivos no seu computador:
Importando o arquivo csv no Omie
Agora com os arquivos baixados e já salvos no seu computador, é só clicar em “Arraste aqui o arquivo CSV”:
Arraste e solte o arquivo baixado para esse campo, ou clique sobre ele para selecionar o arquivo CSV:
Prontinho! A sua tabela já está atualizada, conforme indicado no campo abaixo:
Preenchendo o Código da NBS
Além da inclusão da Tabela IBPT, existe mais um código que precisa ser preenchido no Omie, chamado Código da NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços.
📌 Caso não saiba qual o código correto, consulte a sua contabilidade!
Esse código poderá ser preenchido em três lugares diferentes:
No cadastro do serviço, assim, ele será preenchido automaticamente nos seus contratos e OS:
Diretamente no Contrato de Serviço:
Ou diretamente na Ordem de Serviço:
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