Substituição de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)

Neste artigo, descubra mais sobre a Substituição de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)

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Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de uma semana

Caso você note que alguma informação precisa ser ajustada ou corrigida em uma NFS-e, você pode consultar o seu escritório contábil para conferir a possibilidade da emissão de uma Substituição de Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Se você tiver a indicação de emissão da substituição, bastará seguir os passos abaixo

📣 Informações Importantes

Lembrando que essa opção estará disponível apenas para as Prefeituras que liberam o processo de substituição via webservice

Para clientes da Prefeitura de São Paulo

É importante ressaltar que, devido a uma particularidade da Prefeitura de São Paulo, a substituição de NFS-e no Omie segue uma restrição específica:

  • A substituição só é permitida se o mês/ano de competência da nova nota (substituta) for igual ao da nota anterior (substituída)

    Caso a nova nota (substituta) esteja fora do mês/ano de competência da nota anterior, não será possível realizar o processo de substituição pelo Omie

    Neste cenário, a substituição deverá ser realizada diretamente no Portal da Prefeitura, e na sequência, para garantir o devido controle no Omie das suas notas substituídas e substitutas, é necessário confirmar essa ação aqui no Omie, por meio do Painel de NFS-e

Neste artigo, temos:


Substituindo uma Nota Fiscal de Serviço no Omie

1) No módulo de Serviços e NFS-e, acesse o Passo 3:


2) Selecione a OS faturada, então, no menu lateral esquerdo clique em "Substituir NFS-e";

3) Ao clicar em "Substituir NFS-e", será preciso confirmar se deseja substituir a Ordem de Serviço. Em seguida, o sistema questionará se você deseja acessar a OS substituta:

4) Após confirmar a substituição, uma nova OS será criada (NFS-e Substituta) baseada nos dados do faturamento anterior (NFS-e Substituída), conforme exemplo abaixo:


5) Dentro da nova OS (Substituta) você poderá ajustar as informações necessárias. Em seguida, é só clicar em "Conferir":

6) No ato da conferência você visualizará as modificações que justificarão a substituição da NFS-e:

⚠️ Importante: Caso não haja nenhuma alteração, a substituição não irá acontecer!

7) Agora para que a mágica aconteça é preciso apenas faturar a nova OS!

  • 💡 Ao faturá-la (NFS-e substituta), a NFS-e anterior (substituída) será cancelada automaticamente 🧙

  • A OS anterior (nota substituída) terá a Conta a Receber cancelada, e a nova OS (nota substituta) gerará uma nova Conta a Receber

Lembrando que a nova NFS-e gerará um novo RPS, com exceção do Município de São Paulo, que obrigatoriamente precisa utilizar o mesmo RPS para a emissão da nota substituta

💡 Uma nova Conta a Receber será gerada para a nova OS


Informações Adicionais

  • Notificando o cliente

    Claro que o seu cliente receberá todas as informações por e-mail automaticamente, conforme exemplo abaixo:


  • Rastreando as notas emitidas

    No Painel de NFS-e/Recibos serão mantidas ambas as notas, a NFS-e cancelada e a NFS-e substituta, permitindo a rastreabilidade deste processo 😉


  • Desfazendo a Substituição

    Antes de realizar o faturamento da Ordem de Serviço a ser substituída, caso a substituição não seja mais necessária, você poderá desfazê-la no Omie

    Basta acessar o Painel de NFS-e/Recibos, selecionar a OS em questão, e clicar em "Desfazer Substituição"

Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador



📚 Separamos alguns artigos importantes que podem ser de grande ajuda:

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