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Substituição de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)

Neste artigo, descubra mais sobre a Substituição de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e).

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Escrito por Breno Garcia
Atualizado há mais de uma semana

Caso você note que alguma informação precisa ser ajustada ou corrigida em uma NFS-e, você pode consultar o seu escritório contábil para conferir a possibilidade da emissão de uma Substituição de Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

Se você tiver a indicação de emissão da substituição, basta seguir os passos abaixo:

💡 Informações Complementares

Lembrando que essa opção estará disponível apenas para as Prefeituras que liberam o processo de substituição via webservice.


💡 Para clientes da Prefeitura de São Paulo

É importante ressaltar que, devido a uma particularidade da Prefeitura de São Paulo, a substituição de NFS-e no Omie segue uma restrição específica:

  • A substituição só é permitida se o mês/ano de competência da nova nota (substituta) for igual ao da nota anterior (substituída);

  • Caso a nova nota (substituta) esteja fora do mês/ano de competência da nota anterior, não será possível realizar o processo de substituição pelo Omie;

  • Neste cenário, a substituição deverá ser realizada diretamente no Portal da Prefeitura, e na sequência, para garantir o devido controle no Omie das suas notas substituídas e substitutas, é necessário confirmar essa ação aqui no Omie, por meio do Painel de NFS-e.

Tópicos do Artigo:


Substituindo uma Nota Fiscal de Serviço no Omie

1) Após realizar o login no Omie, acesse o módulo de Serviços e NFS-e:

2) No módulo de Serviços e NFS-e, acesse o Passo 3:


3) Selecione a Ordem de Serviço faturada, então, no menu lateral esquerdo clique em "Substituir NFS-e";

4) Ao clicar em "Substituir NFS-e", será preciso confirmar se deseja substituir a Ordem de Serviço.

Em seguida, o sistema questionará se você deseja acessar a OS substituta:

5) Após confirmar a substituição, uma nova Ordem de Serviço será criada (NFS-e Substituta) baseada nos dados do faturamento anterior (NFS-e Substituída), conforme exemplo abaixo:


6) Na nova Ordem de Serviço (Substituta) você poderá ajustar as informações necessárias. Em seguida, é só clicar em "Conferir":

7) No ato da conferência você visualizará as modificações que justificarão a substituição da NFS-e:

⚠️ Importante

Caso não haja nenhuma alteração, a substituição não irá acontecer:

8) Agora é preciso somente faturar a nova Ordem de Serviço.

  • Ao faturá-la (NFS-e substituta), a NFS-e anterior (substituída) será cancelada automaticamente;

  • A Ordem de Serviço anterior (nota substituída) terá a Conta a Receber cancelada, e a nova Ordem de Serviço (nota substituta) gerará uma nova Conta a Receber.

⚠️ Importante

Lembrando que a nova NFS-e gerará um novo RPS, com exceção do Município de São Paulo, que obrigatoriamente precisa utilizar o mesmo RPS para a emissão da nota substituta.


Informações Adicionais

Notificando o cliente

Claro que o seu Cliente receberá todas as informações por e-mail automaticamente, conforme exemplo abaixo:


Rastreando as notas emitidas

No Painel de NFS-e/Recibos serão mantidas ambas as notas, a NFS-e cancelada e a NFS-e substituta, permitindo a rastreabilidade deste processo 😉


Desfazendo a Substituição

Antes de realizar o faturamento da Ordem de Serviço a ser substituída, caso a substituição não seja mais necessária, você poderá desfazê-la no Omie:

Basta acessar o Painel de NFS-e/Recibos, selecionar a OS em questão, e clicar em "Desfazer Substituição"

💡Dica

Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador.



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