A nota fiscal de estorno (também conhecida como nota fiscal de ajuste), é um documento fiscal emitido pela empresa quando uma NF-e foi emitida, mas o prazo para cancelamento da nota expirou – o prazo limite para cancelamento é de 24 horas após a autorização da nota
⚠️ Pontos importantes
|
📌 Obs.: É importante consultar um profissional qualificado e/ou o seu contador, pois cada estado possui regras específicas para cancelamento da nota fora do prazo como destacado anteriormente |
Agora vamos à prática! Como emitir a nota de estorno no Omie?
Para iniciarmos o preenchimento basta criar uma nota de ajuste a partir do Pedido de Venda que foi Faturado
Após iniciar, atenção aos seguintes preenchimentos:
1) Cliente
2) Natureza da Operação: Preencha com a informação de estorno “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”
3) Marcar que a operação é de “Ajuste” + “Entrada”
4) Selecione o item com duplo clique para editar as informações:
As informações do item e seus valores devem ser equivalentes ao da nota estornada, ou seja, os dados da primeira nota precisam ser os mesmos da operação de estorno
Com atenção apenas ao campo CFOP, este, por sua vez, deve representar a operação inversa, por exemplo: se na NF-e de saída tiver sido utilizado o CFOP 5.102, na nota de estorno deve ser usado o 1.102
📌 Caso tenha alguma dúvida, consulte sua contabilidade! |
Além disso, é importante ter atenção as informações adicionais da nota de estorno:
Não esqueça de informar a justificativa do estorno nos Dados Adicionais para a Nota Fiscal, assim como, referenciar a chave de acesso da NF-e que se pretende estornar 😉
Concluído o preenchimento e validado todos os campos, basta clicar na opção Concluir Complemento ou Ajuste:
⚠️ Atenção: os dados informados são exemplos ilustrativos, em caso de dúvidas, sempre consulte seu contador |