Motivo
Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e para um cliente Não Contribuinte do ICMS com o CSOSN (Situação Tributária do ICMS na Operação do Simples Nacional) diferente dos abaixo:
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
Exceções
Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada);
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913);
Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. (NT 2015.003).
Como corrigir
1) O primeiro passo é identificar se seu Cliente é Contribuinte ou não, para isso você pode consultar no SINTEGRA ou no CCC (Cadastro Centralizado de contribuintes).
2) Após ter essa confirmação, siga o passo correspondente:
Caso ele seja contribuinte
Caso ele seja contribuinte
1) Primeiro, acesse o cadastro do Cliente.
2) Agora, clique na aba "Inscrições, CNAE e Outros":
3) Ajuste o campo "Inscrição Estadual" (1) e salve (2):
4) Agora, retorne para o Pedido de Venda rejeitado.
Caso ele não seja contribuinte
Caso ele não seja contribuinte
1) Acesse o Pedido de Venda rejeitado.
2) No Pedido de Venda, dê dois cliques no Produto rejeitado:
3) Altere a Situação Tributária do ICMS (1) e salve (2):
4) Agora, clique em "Fechar" para retornar ao Pedido de Venda rejeitado:
3) Tudo pronto. Agora, clique em "Reenviar NF-e":
4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
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