Motivo
Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e para um cliente Não Contribuinte do ICMS com o CSOSN (Situação Tributária do ICMS na Operação do Simples Nacional) diferente dos abaixo:
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Como Corrigir?
O primeiro passo é identificar se seu cliente é contribuinte ou não, para isso você pode consultar no SINTEGRA ou no CCC (Cadastro Centralizado de contribuintes)
Caso ele seja contribuinte, ou seja, possua uma inscrição estadual, acessar o cadastro do cliente e informar a inscrição estadual, conforme exemplo abaixo:
Acesse o cadastro do cliente;
Acesse a aba "Inscrições, CNAE e Outros";
Ajuste o campo "Inscrição Estadual";
Clique em "Salvar"
Feito isso, basta retornar ao pedido de venda e reenviar a NF-e
Caso ele não seja contribuinte, o ideal é alterar o CSOSN para uma opção compatível com não contribuinte. Para ajustá-lo, acesse o item do pedido de venda, na aba "ICMS" realize o ajuste, conforme exemplo abaixo:
Prontinho, após os ajustes é só clicar em reenviar a nota
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte seu contador |