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(600) Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
(600) Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Rejeição NF-e 600

Bruno Hortins avatar
Escrito por Bruno Hortins
Atualizado há mais de um ano

Motivo

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e para um cliente Não Contribuinte do ICMS com o CSOSN (Situação Tributária do ICMS na Operação do Simples Nacional) diferente dos abaixo:

  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;

  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;

  • 300 - Imune;

  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;

  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação


Como Corrigir?

O primeiro passo é identificar se seu cliente é contribuinte ou não, para isso você pode consultar no SINTEGRA ou no CCC (Cadastro Centralizado de contribuintes)

  • Caso ele seja contribuinte, ou seja, possua uma inscrição estadual, acessar o cadastro do cliente e informar a inscrição estadual, conforme exemplo abaixo:

    1. Acesse o cadastro do cliente;

    2. Acesse a aba "Inscrições, CNAE e Outros";

    3. Ajuste o campo "Inscrição Estadual";

    4. Clique em "Salvar"

Feito isso, basta retornar ao pedido de venda e reenviar a NF-e

  • Caso ele não seja contribuinte, o ideal é alterar o CSOSN para uma opção compatível com não contribuinte. Para ajustá-lo, acesse o item do pedido de venda, na aba "ICMS" realize o ajuste, conforme exemplo abaixo:

Prontinho, após os ajustes é só clicar em reenviar a nota

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte seu contador

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