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(508) Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte

Rejeição NF-e 508

Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Ao faturar um Pedido de Venda onde o seu Cliente estiver como "não contribuinte" ou sem inscrição estadual, e a CST (Código de situação tributária) do ICMS for diferente da lista abaixo, haverá essa rejeição.

  • 00 - Tributada integralmente;

  • 20 - Com redução da Base de Cálculo;

  • 40 - Isenta;

  • 41 - Não tributada;

  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária.


Como corrigir

1) Primeiro passo é identificar se o seu cliente é contribuinte ou não, para isso você pode realizar a consulta no SINTEGRA ou no CCC (Cadastro Centralizado de contribuintes)

2) Agora, clique na opção conforme a sua necessidade:

Meu Cliente não é Contribuinte

2) Dê um duplo clique no Produto preenchido incorretamente:

3) Valide a CST do ICMS (1) informada. Após ajustar, clique em "Salvar" (2) e "Fechar" (3):

4) Agora, na lateral direita, clique em "Reenviar NF-e":

5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


Meu Cliente é Contribuinte

2) Agora, clique na aba "Inscrições, CNAE e Outros" (1) e preencha a Inscrição Estadual (2):

3) Após a alteração, clique em "Salvar":

4) Retorne ao registro rejeitado e, na lateral direita, clique em "Reenviar NF-e":


5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.


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