Motivo
Ao faturar um Pedido de Venda onde o seu Cliente estiver como "não contribuinte" ou sem inscrição estadual, e a CST (Código de situação tributária) do ICMS for diferente da lista abaixo, haverá essa rejeição.
00 - Tributada integralmente;
20 - Com redução da Base de Cálculo;
40 - Isenta;
41 - Não tributada;
60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária.
Como corrigir
1) Primeiro passo é identificar se o seu cliente é contribuinte ou não, para isso você pode realizar a consulta no SINTEGRA ou no CCC (Cadastro Centralizado de contribuintes)
2) Agora, clique na opção conforme a sua necessidade:
Meu Cliente não é Contribuinte
Meu Cliente não é Contribuinte
2) Dê um duplo clique no Produto preenchido incorretamente:
3) Valide a CST do ICMS (1) informada. Após ajustar, clique em "Salvar" (2) e "Fechar" (3):
4) Agora, na lateral direita, clique em "Reenviar NF-e":
5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
Meu Cliente é Contribuinte
Meu Cliente é Contribuinte
2) Agora, clique na aba "Inscrições, CNAE e Outros" (1) e preencha a Inscrição Estadual (2):
3) Após a alteração, clique em "Salvar":
4) Retorne ao registro rejeitado e, na lateral direita, clique em "Reenviar NF-e":
5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
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