Motivo
Essa rejeição será apresentada quando houver tentativa de cancelamento de uma NF-e emitida com um CT-e ou MDF-e vinculado e que não tenha sido cancelado após a emissão da Nota.
Como Corrigir
⚠️ Informações importantes
Um MDF-e Encerrado não pode ser cancelado.
A correção abaixo é aplicada apenas para alguns Estados onde a SEFAZ reconhece o documento fiscal atrelado e o seu respectivo cancelamento. Caso a solução indicada não cancele a Nota Fiscal, verifique diretamente com a sua contabilidade como proceder.
1) Para que a NF-e possa ser cancelada, o emitente do CT-e ou MDF-e precisa cancelar o documento fiscal que está referenciando sua Nota.
Se você é o emissor do MDF-e e o emitiu a partir do Omie, o cancelamento pode ser realizado diretamente por seu Aplicativo, confira mais detalhes neste Artigo.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador.
2) Após o cancelamento do CT-e ou MDF-e referenciado, será possível cancelar a nota pelo sistema. Para isso, basta acessar o Pedido de Venda desejado e clicar em "Cancelar":
📚 Artigos Relacionados