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(481) Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

Rejeição NF-e 481

Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição ocorre quando for faturada uma NF-e informando o Regime Tributário da empresa e estiver divergente do cadastro na SEFAZ.


Como corrigir

1) Confira o código do Regime Tributário de sua empresa a partir do Sintegra ou o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes).

💡 Recomendamos que entre em contato com a SEFAZ do seu Estado, ou com seu contador, ele poderá te ajudar a averiguar a situação do seu Regime Tributário, e é a pessoa indicada para responder qual Regime Tributário a ser configurado no Omie.

2) Após a confirmação do Regime Tributário correto, ajuste a informação nas configurações do seu Aplicativo Omie.

Para isso, após realizar o login no Omie e acessar o seu Aplicativo, acesse o ícone de engrenagem, localizado no canto superior direito:


3) Será apresentada a tela de configurações. Clique em "1. Dados da Minha Empresa":

4) Na aba "Inscrições, CNAE e Outros" (1), selecione a opção desejada no campo "Regime Tributário" (2), conforme a orientação da sua contabilidade. Em seguida, clique em "Salvar" (3):

5) Após sair da tela de configurações, acesse o Pedido de Venda desejado.

No Pedido de Venda, lembre-se de garantir que as informações de impostos estão conforme o Regime Tributário atual.

6) Feito isso, basta retornar ao Pedido de Venda e reenviar a NF-e:

7) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.


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