Passar para o conteúdo principal

Como configurar Aprendizes no OneFlow

Saiba todos os processos que serão realizados para atender a categoria de menor aprendiz

Alizete Alves avatar
Escrito por Alizete Alves
Atualizado há mais de um mês

Lei da Aprendizagem Nº 10.097 tem sido a principal forma de acesso ao primeiro emprego, garantindo a inclusão de milhares de jovens ao mercado de trabalho, as empresas de médio e grande porte devem assegurar, no mínimo, 5% de suas vagas para jovens aprendizes e, no máximo, 15%.

O contrato tem duração máxima de 2 anos, o mesmo tempo de duração do curso técnico-profissional. Ao final do período, o jovem pode ser contratado por prazo indeterminado.

Agora você vai entender como é feito o controle para essa categoria no sistema OneFlow.

1) CADASTROS

1.1 - Instituições de ensino

  • No menu Folha, clique na opção: Instituições de ensino

  • Clique em incluir para que sejam informados os detalhes de cada instituição.

  • Após informar o CNPJ, clique em "Pesquisar SEFAZ" para que os dados sejam preenchidos automaticamente.

1.2 - Categorias

Observe que no cadastro de categorias já está disponível a categoria: "Aprendiz" contendo as configurações, regras de cálculo e recibos pertinentes a esse vínculo.

Categoria eSocial 103 - Empregado aprendiz

1.3 - Cargos

Você precisará incluir um novo cargo com as características da atividade que será exercida pelo aprendiz.

  • No menu Folha, clique na opção: Cargos

  • Clique em incluir para que sejam informados os detalhes do Cargo.

Para facilitar , você poderá copiar os dados de outro cargo que já existe e apenas realizar as modificações para adequar a categoria do Aprendiz.

2) PROCESSO DE INCLUSÃO

2.1 - Inclusão de um novo Aprendiz

O processo de inclusão do aprendiz é igual a inclusão de outros trabalhadores.

Acesse o Menu Folha. Opção Trabalhadores - Incluir.

Estão disponíveis os tipos de inclusão: Completa e a opção preliminar.

Utilize a opção "Preliminar", apenas quando não for possível obter todas as informações necessárias para a inclusão do aprendiz. Essa opção permitirá que você não perca o prazo do envio da obrigação ao eSocial.

Na inclusão do contrato, quando o sistema identifica que a categoria informada refere-se a aprendiz, será criada a Aba "Aprendiz" com os seguintes campos:

Campo

Detalhe

Modalidade de Contratação

Serão apresentadas as opões:
1 - Contratação direta: contratação do aprendiz efetivada pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem

2 - Contratação indireta: contratação do aprendiz efetivada por entidades sem fins lucrativos ou por entidades de prática desportiva a serviço do estabelecimento cumpridor da cota

CNPJ da realização das atividades práticas

Informe o número do CNPj onde são realizadas as atividades práticas quando ocorrer as situações de :
- Modalidade alternativa de cumprimento de cota de aprendizagem

- Realização das atividades práticas na empresa contratante do serviço terceirizado

-Centralização das atividades práticas em estabelecimento da própria empresa, diverso do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Data final do contrato

O sistema sugere 02 anos a partir da admissão. Essa data pode ser alterada

Entidade de Ensino

Informe a entidade de ensino previamente cadastrada

Nome do curso

Nomo do curso em andamento do menor aprendiz

As demais abas, seguem os mesmos critérios dos trabalhadores em geral.

A inclusão também poderá ser feito a por meio do Portal

Ao incluir o aprendiz, será gerado automaticamente o contrato de aprendizagem e o documento será enviado para o portal e ficará disponível na opção "Ver documentos gerados".

Importante

Se o aprendiz já foi informado ao eSocial e você está iniciando a utilização do OneFlow a partir de agora, o nosso processo de importação do eSocial vai buscar todos os cadastros no ambiente do eSocial e os dados serão gravados automaticamente no OneFlow, junto com os demais processos de importação.

3) RECIBOS

Será feito o cálculo do recibo de pagamento dos aprendizes no mesmo momento e da mesma forma que os recibos dos trabalhadores em geral.

o FGTS será calculado conforme percentual definido no cadastro de categorias (2%)

Se desejar processar de forma selecionada, basta clicar na categoria aprendiz, na tela de processamentos.

4) TÉRMINO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM

Na competência do término do contrato de aprendizagem você será alertado por meio do Painel de etapas. Ao clicar no CARD, o sistema irá apresentar as opções, para que você faça o desligamento, ou o desligamento com a efetivação do contrato.

4.1 - Efetivar trabalhador

Essa opção deve ser utilizada quando o aprendiz será efetivado, ao clicar sobre a opção será apresentado uma tela para que você informe so dados do novo contrato .

Dados para o cadastro do PIS - Se for o primeiro emprego, informe a cidade para o cadastro do PIS. Se o aprendiz já possuir número de PIS, informe no campo correspondente.

Dados para o novo contrato - Informe a MATRÍCULA e o CARGO que será exercido no novo contrato.

Por fim, confirme a efetivação do novo contrato e clique na opção "Efetivar".

O processo de desligamento do contrato de aprendiz e a criação do novo contrato, será realizado de forma automática. Veja que ao final será apresentado a mensagem que o processo foi concluído.

Observe nos detalhes do trabalhador, o sistema criou o novo contrato e gerou um recibo de desligamento referente ao contrato do aprendiz.

4.2 - Desligar o trabalhador

Caso o aprendiz não seja efetivado, clique na opção "Desligar trabalhador", nesse caso, o sistema irá efetivar o desligamento no término do contrato de aprendizagem.

Ver documentos gerados

Clique na opção , "Ver documentos gerados", e veja o recibo processado, contendo o Termo de desligamento do Aprendiz

Desligamento antes do Término do estágio

Para desligar o estagiário antes do término do contrato, acesse o rotina de desligamento, informe o estagiário e a data de desligamento. Clique no botão "Salvar", e o sistema irá processar o desligamento na data informada.

Desligamento antes do Término do contrato de aprendizagem

Para desligar o aprendiz antes do término do contrato, acesse o rotina de desligamento, informe o aprendiz e a data de desligamento. Clique no botão "Salvar", e o sistema irá processar o desligamento na data informada.

5) OBRIGAÇÃO eSOCIAL

As empresas que não fazem a contratação direta dos menores aprendizes, precisam informar o número do CNPJ das Entidades contratantes.

Por isso, na Obrigação eSocial será apresentada uma nova aba: "Contratantes dos aprendizes" para que seja informado pelas empresas que estão nessa condição de parceria com as entidades Contratantes.

Deve ser informado o número do CNPJ dos estabelecimentos em que os aprendizes  estarão alocados e o número do processo . 
Para cada estabelecimento, podem ser vinculados um ou mais CNPJs das empresas  que fazem a contratação dos menores aprendizes. 

Respondeu à sua pergunta?