Motivo
Essa rejeição será apresentada quando o Regime Tributário configurado no Omie for igual a "Simples Nacional - excesso de sublimite de receita" (Código 2) e a UF não permitir a utilização deste Regime.
Observação
Essa regra de validação é opcional, a critério da UF.
Como Corrigir
Para a correção da Rejeição, é preciso ajustar o Regime Tributário de sua Empresa nas Configurações do sistema.
Se a UF não permite o uso do Código do Regime Tributário igual a 2 (Simples Nacional - excesso de sublimite de receita), será necessário utilizar apenas os Códigos 1 (Simples Nacional) ou 3 (Regime Normal - Lucro Presumido).
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, a escolha do Código 1 (Simples Nacional) é a mais comum. Entretanto, caso a sua Receita Bruta ultrapasse o limite estabelecido para o regime, é provável que sua empresa seja excluída do Simples Nacional, passando a ser do Regime Normal.
1) Confira o código do Regime Tributário de sua empresa a partir do Sintegra ou o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes).
💡 Recomendamos que entre em contato com a SEFAZ do seu Estado, ou com seu contador, ele poderá te ajudar a averiguar a situação do seu Regime Tributário, e é a pessoa indicada para responder qual Regime Tributário a ser configurado no Omie.
2) Após a confirmação do Regime Tributário correto, ajuste a informação nas configurações do seu Aplicativo Omie.
Para isso, após realizar o login no Omie e acessar o seu Aplicativo, acesse o ícone de engrenagem, localizado no canto superior direito:
3) Será apresentada a tela de configurações. Clique em "1. Dados da Minha Empresa":
4) Na aba "Inscrições, CNAE e Outros" (1), selecione a opção desejada no campo "Regime Tributário" (2), conforme a orientação da sua contabilidade. Em seguida, clique em "Salvar" (3):
5) Após sair da tela de configurações, acesse o Pedido de Venda desejado.
No Pedido, lembre-se de garantir que as informações de impostos estão em conformidade com o Regime Tributário atual.
6) Na tela do Pedido de Venda clique em "Reenviar NF-e":
7) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
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