Motivo
Essa rejeição (290) acontece quando a NF-e ou NFC-e não consegue ser validada pela SEFAZ, porque o certificado usado para assinar a nota não cumpre as regras exigidas.
Como corrigir
1) Nessa condição, é necessário validar o arquivo de Certificado importado no Omie, e atualizá-lo:
⚠️ Importante
Um Certificado pode se tornar inválido por conta de problemas na instalação da máquina, ou, até mesmo, por divergências de cadastro. Por isso, se estiver tudo certo aqui na Omie, deve-se entrar em contato diretamente com a SEFAZ ou com a sua certificadora.
2) Feito o ajuste, acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição e clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita:
Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
3) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
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