Motivo
Essa rejeição acontece quando, durante a tentativa de emissão da NF-e, a validação da SEFAZ identifica que o Certificado Digital está na Lista de Certificados Revogados (LCR), impossibilitando a emissão.
Como corrigir
1) Nessa condição, deve-se entrar em contato diretamente com a certificadora para verificar por que o Certificado Digital foi revogado e, após isso, substituí-lo por um válido/ativo.
Feita a substituição com a certificadora, é preciso atualizar o Certificado Digital no Omie:
2) Feito o ajuste, acesse o cadastro do Pedido de Venda que apresentou a rejeição e clique em "Reenviar NF-e":
Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
3) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.