Motivo
Essa rejeição acontece quando você tenta emitir uma NF-e de Operação Interestadual, mas o Cliente informado é estrangeiro.
Exceção
A regra não se aplica para o CFOP: ”6.667- Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF diferente da que ocorrer o consumo”.
Como corrigir
Existem dois pontos a serem validados. Clique para expandir a informação conforme a sua operação:
Meu Cliente realmente é Estrangeiro
Meu Cliente realmente é Estrangeiro
1) Primeiro, acesse o Pedido de Venda que foi rejeitado.
2) Dê um duplo clique no Produto rejeitado:
3) Nesse caso, faça um ajuste para o campo de "CFOP" (1).
Após ajustar, clique em "Salvar" (2) e "Fechar" (3):
4) Feito isso, no Pedido de Venda basta clicar em "Reenviar a NF-e":
5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer uma nova comunicação com a SEFAZ.
Meu Cliente não é Estrangeiro
Meu Cliente não é Estrangeiro
1) Nesse cenário, será necessário ajustar os dados do seu Cliente. Então, consulte o cadastro do seu Cliente.
2) Agora, altere as informações de Endereço (1) e clique em "Salvar" (2):
3) Será gerada uma notificação questionando se deseja que essa alteração seja replicada nos faturamentos pendentes. Clique em "Sim":
4) Agora, retorne para o Pedido de Venda rejeitado.
5) Feito isso, no Pedido de Venda basta clicar em "Reenviar a NF-e":
6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer uma nova comunicação com a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.
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