A emissão de uma NF-e de Devolução tem como objetivo principal anular os efeitos fiscais e físicos de uma operação anterior.
Quando a nota original possui incidência de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), é fundamental que a devolução reflita exatamente a mesma base de cálculo e alíquota da operação de origem.
No Omie, a parametrização desses valores varia conforme o regime tributário e o perfil da sua empresa.
Siga as orientações abaixo para descomplicar essa operação. 🚀
Tópicos do Artigo:
Acessando o registro de Devolução
1) Após realizar o login no Omie e acessar o seu Aplicativo, acesse o módulo de Compras, Estoque e Produção:
2) Clique no ícone do módulo de Compras, Estoque e Produção no menu lateral.
No menu suspenso, escolha a opção "Exibir todos" dentro do grupo correspondente à sua necessidade:
Devolução ao Fornecedor: Para mercadorias enviadas de volta à origem.
Devolução de Venda: Para mercadorias recebidas de volta de um cliente.
3) O sistema apresentará a listagem de todas as devoluções registradas.
Para acessar os detalhes, basta dar um duplo clique sobre o registro de interesse.
4) Agora, a parametrização do IPI Devolvido varia conforme o enquadramento tributário da sua empresa.
Identifique o cenário correspondente e siga as instruções:
Preenchendo o IPI em campo próprio
💡 Esse valor será somado ao valor total da nota e será demonstrado no PDF da NF-e em campo próprio, e também no XML, na tag "vIPI".
1) Seguindo as determinações dos manuais técnicos da SEFAZ, considerando uma Devolução de mercadoria realizada por uma empresa do Regime Normal, Lucro Real ou Lucro Presumido, e contribuinte do IPI, o valor do IPI devolvido será destacado em campo próprio (vIPI).
É Importante lembrar que esta regra se aplica tanto a empresa emitente, quanto a destinatária.
📣 São consideradas contribuintes do IPI as empresas que possuem o Tipo de Atividade definido como:
Industrial ou Equiparado a Indústria
Importador (Varejista)
Importador (Atacadista)
2) Desta maneira, ao gerar a Devolução no Omie, seja de venda ou de compra, basta preencher a aba "IPI":
Preenchendo o IPI Devolvido (vIPIDevolv)
💡 Os valores preenchidos no campo "IPI Devolução" serão somados ao valor total da nota e serão demonstrados apenas no XML da NF-e, não sendo demonstrados no PDF da NF-e.
1) Seguindo as determinações dos manuais técnicos da SEFAZ, considerando uma Devolução de mercadoria realizada por empresas do Simples Nacional, Regime Normal, Lucro Real ou Lucro Presumido, e NÃO contribuintes do IPI, o valor do IPI não será destacado em campo próprio.
É importante lembrar que esta regra se aplica tanto a empresa emitente, quanto a destinatária.
📣 São considerados não contribuintes do IPI as empresas que possuem o Tipo de Atividade definido como:
Comercial (Varejista)
Prestação de Serviços
Construção Civil, Associação
e Órgão Público.
2) Nesse cenário, o valor total do IPI deve ser informado no campo "IPI Devolução" (tag vIPIDevolv), conforme a Nota Técnica 2016.002:
3) Considerando as regras da SEFAZ, no Omie, para habilitar o campo "IPI devolução" nos itens da Devolução, é preciso:
Emitente e/ou Destinatário forem do Simples Nacional, ou não contribuintes de IPI nos demais regimes.
Gerar uma Devolução ao Fornecedor ou uma Devolução de Venda; ou
Gerar uma Remessa de Produto utilizando um CFOP de devolução.
4) Logo, ao gerar a Devolução no Omie, seja de venda ou de compra, basta preencher a aba "IPI devolução":







