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Informando o IPI devolvido em uma Nota Fiscal de Devolução
Informando o IPI devolvido em uma Nota Fiscal de Devolução

Neste artigo, descubra quando haverá o destaque de IPI em campo próprio, ou no campo IPI Devolvido, em uma Nota Fiscal de devolução

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de uma semana

Sabemos que em algum momento pode surgir a necessidade de você gerar a devolução das mercadorias recebidas e/ou das mercadorias vendidas, e o preenchimento da NF-e devolução pode levantar algumas dúvidas sobre como informar o valor do IPI devolvido, mas não se preocupe, o Omie está aqui para te ajudar! 🚑

Quando a NF-e recebida ou vendida possui incidência de IPI, a devolução terá como finalidade anular os efeitos da operação anterior, ou seja, devolver também o mesmo valor, base e alíquota de IPI da operação original

Seguindo o manual da NF-e, ao gerar uma devolução no Omie, o valor do IPI devolvido poderá ser informado conforme o regime tributário e o tipo de atividade da sua empresa



IPI em campo próprio

Seguindo as determinações dos manuais técnicos da SEFAZ, considerando uma devolução de mercadoria realizada por uma empresa do Regime Normal, Lucro Real ou Lucro Presumido, e contribuinte do IPI, o valor do IPI devolvido será destacado em campo próprio (vIPI)

  • São considerados contribuintes do IPI as empresas com o Tipo de Atividade = Industrial ou Equiparado a Indústria, Comercial (Exportadora) ou Importador

Desta maneira, ao gerar a devolução no Omie, seja de venda ou de compra, basta preencher a aba "IPI":

⚠️ Esse valor será somado ao valor total da nota e será demonstrado no PDF da NF-e em campo próprio, e também no XML, na tag "vIPI"


IPI Devolvido (vIPIDevolv)

Seguindo as determinações dos manuais técnicos da SEFAZ, considerando uma devolução de mercadoria realizada por empresas do Simples Nacional, Regime Normal, Lucro Real ou Lucro Presumido, e NÃO contribuintes do IPI, o valor do IPI não será destacado em campo próprio

Nesse cenário, o valor total do IPI deve ser informado no campo "IPI Devolução" (tag vIPIDevolv), conforme a Nota Técnica 2016.002:

  • São considerados não contribuintes do IPI empresas com o Tipo de Atividade = Comercial (Varejista), Prestação de Serviços, Construção Civil, Associação e Órgão Público

Logo, ao gerar a devolução no Omie, seja de venda ou de compra, basta preencher a aba "IPI devolução":

Como habilitar o campo IPI Devolução no Omie?

Considerando as regras da SEFAZ, no Omie, para habilitar o campo "IPI devolução" nos itens da devolução, é preciso:

  1. Ser do Simples Nacional; Ou para os demais regimes tributários, não ser um contribuinte do IPI;

  2. Gerar uma devolução ao fornecedor ou uma devolução de venda;

  3. Ou gerar uma Remessa de Produto utilizando um CFOP de devolução

💡 Dica Importante.

Os valores preenchidos no campo "IPI Devolução" serão somados ao valor total da nota e serão demonstrados apenas no XML da NF-e, não sendo demonstrados no PDF da NF-e

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