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Informando o IPI devolvido em uma Nota Fiscal de Devolução
Informando o IPI devolvido em uma Nota Fiscal de Devolução

Neste artigo, descubra quando haverá o destaque de IPI em campo próprio, ou no campo IPI Devolvido, em uma Nota Fiscal de Devolução.

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Escrito por Luis Felipe
Atualizado há mais de 3 meses

Sabemos que em algum momento pode surgir a necessidade de você gerar a Devolução das mercadorias recebidas e/ou das mercadorias vendidas. Nesse contexto, o preenchimento dos dados de NF-e de Devolução pode levantar dúvidas, especialmente sobre a parametrização do valor de IPI devolvido.

Quando a NF-e recebida ou vendida possui incidência de IPI, a Devolução terá como finalidade anular os efeitos da operação anterior, ou seja, devolver também o mesmo valor, base e alíquota de IPI da operação original.

Seguindo o manual da NF-e, ao gerar uma Devolução no Omie, o valor do IPI devolvido poderá ser informado conforme o regime tributário e o tipo de atividade da sua empresa.

Descomplique essa operação com o auxílio dos passos abaixo!

Tópicos do Artigo



Acessando o registro de Devolução

1) Após realizar o login no Omie e acessar o seu Aplicativo, acesse o módulo de Compras, Estoque e Produção:


2) Acesse o menu suspenso do módulo Compras, Estoque e Produção e clique em “Exibir todos” no grupo "Devolução ao Fornecedor" ou "Devolução de Venda", a depender do tipo de Devolução criada:

💡 Para abrir o menu suspenso, passe o mouse pelo nome do Módulo.

3) Será apresentado a listagem de suas Devoluções registradas em Sistema. Para abrir a Devolução, dê um duplo clique no registro desejado:


Preenchendo o IPI em campo próprio

💡 Esse valor será somado ao valor total da nota e será demonstrado no PDF da NF-e em campo próprio, e também no XML, na tag "vIPI".

Seguindo as determinações dos manuais técnicos da SEFAZ, considerando uma Devolução de mercadoria realizada por uma empresa do Regime Normal, Lucro Real ou Lucro Presumido, e contribuinte do IPI, o valor do IPI devolvido será destacado em campo próprio (vIPI).

É Importante lembrar que esta regra se aplica tanto a empresa emitente, quanto a destinatária!

📌 São consideradas contribuintes do IPI as empresas que possuem o Tipo de Atividade definido como:

  • Industrial ou Equiparado a Indústria

  • Comercial (Exportadora)

  • Importador

Desta maneira, ao gerar a Devolução no Omie, seja de venda ou de compra, basta preencher a aba "IPI":


Preenchendo o IPI Devolvido (vIPIDevolv)

💡 Os valores preenchidos no campo "IPI Devolução" serão somados ao valor total da nota e serão demonstrados apenas no XML da NF-e, não sendo demonstrados no PDF da NF-e.

Seguindo as determinações dos manuais técnicos da SEFAZ, considerando uma Devolução de mercadoria realizada por empresas do Simples Nacional, Regime Normal, Lucro Real ou Lucro Presumido, e NÃO contribuintes do IPI, o valor do IPI não será destacado em campo próprio.

É importante lembrar que esta regra se aplica tanto a empresa emitente, quanto a destinatária!

Nesse cenário, o valor total do IPI deve ser informado no campo "IPI Devolução" (tag vIPIDevolv), conforme a Nota Técnica 2016.002:

📌 São considerados não contribuintes do IPI as empresas que possuem o Tipo de Atividade definido como:

  • Comercial (Varejista)

  • Prestação de Serviços

  • Construção Civil, Associação

  • e Órgão Público.

E considerando as regras da SEFAZ, no Omie, para habilitar o campo "IPI devolução" nos itens da Devolução, é preciso:

  • (1) Ser optante pelo Simples Nacional. Ou, para os demais regimes tributários, não ser um contribuinte do IPI;

    • ⚠️ Esta regra, se aplica tanto a empresa emitente, quanto a destinatária.

  • (2) Gerar uma Devolução ao Fornecedor ou uma Devolução de Venda; ou

  • (3) Gerar uma Remessa de Produto utilizando um CFOP de devolução.

Logo, ao gerar a Devolução no Omie, seja de venda ou de compra, basta preencher a aba "IPI devolução":


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