Sabemos que em algum momento pode surgir a necessidade de você gerar a Devolução das mercadorias recebidas e/ou das mercadorias vendidas. Nesse contexto, o preenchimento dos dados de NF-e de Devolução pode levantar dúvidas, especialmente sobre a parametrização do valor de IPI devolvido.
Quando a NF-e recebida ou vendida possui incidência de IPI, a Devolução terá como finalidade anular os efeitos da operação anterior, ou seja, devolver também o mesmo valor, base e alíquota de IPI da operação original.
Seguindo o manual da NF-e, ao gerar uma Devolução no Omie, o valor do IPI devolvido poderá ser informado conforme o regime tributário e o tipo de atividade da sua empresa.
Descomplique essa operação com o auxílio dos passos abaixo!
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Acessando o registro de Devolução
1) Após realizar o login no Omie e acessar o seu Aplicativo, acesse o módulo de Compras, Estoque e Produção:
2) Acesse o menu suspenso do módulo Compras, Estoque e Produção e clique em “Exibir todos” no grupo "Devolução ao Fornecedor" ou "Devolução de Venda", a depender do tipo de Devolução criada:
💡 Para abrir o menu suspenso, passe o mouse pelo nome do Módulo.
3) Será apresentado a listagem de suas Devoluções registradas em Sistema. Para abrir a Devolução, dê um duplo clique no registro desejado:
Preenchendo o IPI em campo próprio
💡 Esse valor será somado ao valor total da nota e será demonstrado no PDF da NF-e em campo próprio, e também no XML, na tag "vIPI".
Seguindo as determinações dos manuais técnicos da SEFAZ, considerando uma Devolução de mercadoria realizada por uma empresa do Regime Normal, Lucro Real ou Lucro Presumido, e contribuinte do IPI, o valor do IPI devolvido será destacado em campo próprio (vIPI).
📌 São considerados contribuintes do IPI as empresas com o Tipo de Atividade = Industrial ou Equiparado a Indústria, Comercial (Exportadora) ou Importador.
Desta maneira, ao gerar a Devolução no Omie, seja de venda ou de compra, basta preencher a aba "IPI":
Preenchendo o IPI Devolvido (vIPIDevolv)
Como habilitar o campo IPI Devolução no Omie?
Considerando as regras da SEFAZ, no Omie, para habilitar o campo "IPI devolução" nos itens da Devolução, é preciso:
Ser do Simples Nacional; Ou para os demais regimes tributários, não ser um contribuinte do IPI;
Gerar uma Devolução ao Fornecedor ou uma Devolução de Venda;
Ou gerar uma Remessa de Produto utilizando um CFOP de devolução.
💡 Os valores preenchidos no campo "IPI Devolução" serão somados ao valor total da nota e serão demonstrados apenas no XML da NF-e, não sendo demonstrados no PDF da NF-e.
Seguindo as determinações dos manuais técnicos da SEFAZ, considerando uma Devolução de mercadoria realizada por empresas do Simples Nacional, Regime Normal, Lucro Real ou Lucro Presumido, e NÃO contribuintes do IPI, o valor do IPI não será destacado em campo próprio.
Nesse cenário, o valor total do IPI deve ser informado no campo "IPI Devolução" (tag vIPIDevolv), conforme a Nota Técnica 2016.002:
📌 São considerados não contribuintes do IPI empresas com o Tipo de Atividade = Comercial (Varejista), Prestação de Serviços, Construção Civil, Associação e Órgão Público.
Logo, ao gerar a Devolução no Omie, seja de venda ou de compra, basta preencher a aba "IPI devolução":